Desenvolvedor, o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf já está em produção e sendo atualizado! Foi publicada a nota técnica 04/2024 EFD-Reinf. Veja nesse artigo o que mudou.
No dia 25 de outubro de 2024, foi publicada a Nota Técnica 04/2024 da EFD-reinf, tratando sobre a alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, essa modificação se aplica ao leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf.
Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, a Nota Técnica 04/2024 EFD-Reinf, restabelece a alíquota da CPRB para os serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em 2%, com vigência a partir de outubro de 2024.
A seguir, destacamos a alteração da alíquota realizada.
Nota Técnica nº 04/2024 da EFD-Reinf
Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.784, que introduziu diversas medidas, incluindo a redução da alíquota da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com validade até 31 de dezembro de 2027.
No entanto, em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, foi publicada a Nota Técnica 04/2024 EFD-Reinf, que restabeleceu a alíquota da CPRB para 2% a partir de outubro de 2024.
Sendo assim, a Nota Técnica 04/2024 trouxe mudanças no qual passaram a fazer parte da EFD Reinf alterando o código: o “00000060 – Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, interestadual e internacional”, conforme as classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. Onde a alíquota de 1,0% será válida até 30 de setembro de 2024, enquanto a nova alíquota de 2,0% entrará em vigor em 1º de outubro de 2024.
Com isso, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED EFD-Reinf foi atualizada para refletir essas mudanças.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até o dia 25 de outubro de 2024, contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01 de outubro de 2024, devem realizar a retificação do evento R-2060 previamente enviado.
Essa retificação é necessária mesmo que não haja alterações ou correções, para que o cálculo seja reprocessado e um novo recibo com a alíquota correta seja gerado.
Para visualizar as tabelas específicas do Reinf, é necessário acessar o Portal do Sped Tabelas. Para consultar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.
Pacote esquemas XSD da Nota Técnica 04/2024 da EFD-Reinf
Devido às mudanças se restringem apenas à documentação e à Tabela 09 – Códigos de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta, não houve alterações nos esquemas XSD.
Qual o prazo de implementação da Nota Técnica 04/2024 da EFD-Reinf?
As alterações documentais da Nota Técnica 04/2024 EFD-Reinf foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção, na data de sua publicação, ou seja, em 25 de outubro de 2024.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que as alterações da Nota Técnica 04/2024 EFD-Reinf não demandam esforço de desenvolvimento; tratam-se apenas de modificações na documentação e na tabela SPED. Sendo assim, nosso produto já está em conformidade com o leiaute 2.1.2 desde a versão 4.0.16.200, e conta com a versão de esquemas 2.1.02. Faça o download clicando aqui!
O que é CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta?
A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 540, publicada em 2 de agosto de 2011 e, posteriormente, pela Lei 12.546/2011. Conhecida como Desoneração da Folha de Pagamento, é um tributo baseado na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, para a Contribuição Previdenciária baseada na Receita Bruta. Portanto, trata-se do pagamento de uma taxa sobre a receita bruta mensal das empresas.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia conforme o ramo. Para essas empresas, as alíquotas da CPRB variam entre 1% e 4,5%, conforme a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.
A base de cálculo utilizada para a CPRB é a receita bruta, excluindo as vendas canceladas, descontos incondicionais, Imposto sobre Produto Industrializado – IPI, receitas decorrentes da exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando cobrado pelo vendedor ou prestador em condição de substituto tributário.
As empresas que decidirem optar pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas a enviar os dados e valores na EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais utilizando o evento R-2060.
O evento R-2060 da EFD-Reinf é a comunicação à Receita Federal do Brasil – RFB das informações referentes à CPRB. Essa comunicação é obrigatória para todas as empresas que optam por pagar a CPRB.
Solução para EFD-Reinf
A TecnoSpeed oferece uma solução completa e alinhada com as atualizações da EFD-Reinf. Com nossa ferramenta, os desenvolvedores e empresas podem manter a conformidade com o leiaute 2.1.2 sem necessidade de ajustes adicionais, otimizando processos e garantindo precisão nos envios.