Um novo layout da NFSe Nacional foi divulgado por meio da Nota Técnica nº 004 e 005. Neste artigo, detalhamos as alterações e seus impactos na Reforma Tributária do Consumo.
Com a aprovação da Lei Complementar nº214/2025, que regulamenta e operacionaliza a Reforma Tributária do Consumo, uma nova nota técnica foi publicada, trazendo mudanças no layout da NFSe Nacional.
Em 19 de novembro de 2025, foi publicada a versão 005 da Nota Técnica (NT) da Reforma Tributária aplicável à NFS-e Nacional, trazendo novos campos, grupos de informações e ajustes estruturais no leiaute.
Apesar da publicação da nova versão, é importante reforçar que os campos e grupos que serão disponibilizados em Produção e Produção Restrita em janeiro de 2026 continuam sendo aqueles da versão 004, e as evoluções trazidas pela versão 005 serão implementadas apenas em data futura, ainda a ser divulgada no Portal da NFS-e.
A Nota Técnica nº 004, publicada em junho de 2025 no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, atualiza o layout da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), anteriormente divulgados na Nota Técnica nº 001 e nº 002.
A versão 004 é a que introduz os ajustes nos agrupamentos e campos, com o objetivo de apresentar aos municípios, software houses e prestadores de serviço o novo padrão da NFS-e que passará a ser adotado a partir de janeiro de 2026, enquanto a NT 005 permanece prevista para implementação futura.
Últimas Notícias – Exigência do grupo IBS/CBS passa para “implementação futura”
No dia 10 de dezembro, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica Nº 004, trazendo uma mudança relevante para empresas e desenvolvedores, referente ao desligamento das regras de validação de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS”.
As regras de negócio relacionadas à obrigatoriedade de informações nos grupos “IBSCBS“, tanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto na NFS-e, não serão aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível). Dessa forma, as validações foram suspensas e não impedirão a emissão do documento fiscal no início de 2026. Os documentos emitidos ou compartilhados sem as informações dos grupos “IBSCBS” serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e.
A NT 004 também esclarece que a suspensão dessas regras não altera o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma NFS-e. Esse prazo se mantém, inclusive com a possibilidade de sanções. Entretanto, é fundamental destacar que essa flexibilização é exclusivamente técnica e não desobriga o contribuinte.
A Lei Complementar 214/2025 continua válida e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes do regime normal deverão informar no XML dos documentos fiscais eletrônicos – como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NFCom e NFS-e – os dados referentes ao IBS e ao CBS. O não envio dessas informações configura descumprimento da obrigação legal e pode resultar em penalidades. Ou seja, não haverá rejeição no momento da emissão, mas a obrigação legal permanece integralmente em vigor.
Novo layout da NFSe Nacional
O novo layout da NFSe Nacional apresenta a terceira rodada de atualizações com a Nota Técnica nº 004. Essas alterações reforçam a padronização dos layouts dos documentos fiscais eletrônicos e alinhamento às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Nota Técnica nº 005 – Implantação futura
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, publicada no Portal Nacional da NFS-e em 19 de novembro de 2025, trouxe uma nova rodada de ajustes no leiaute nacional e reforçou a preparação da NFS-e para operações de locação de bens móveis e imóveis, em alinhamento às regras da Reforma Tributária. Embora não entre em vigor em janeiro de 2026, o conteúdo da NT 005 sinaliza mudanças importantes na forma como o sistema nacional passa a estruturar essas operações, especialmente no contexto do IBS e da CBS.
Uma das principais novidades é a criação do grupo gLocBensMoveis, que passa a detalhar operações classificadas como 99.04.01 – Locação de Bens Móveis. Esse novo grupo permite informar o código NCM do bem, a descrição e a quantidade, garantindo uma formalização completa no schema XML. Com isso, a locação de bens móveis deixa de ser tratada genericamente e passa a ter um padrão próprio no documento fiscal nacional. A NT também reforça que a locação de bens móveis não gera ISS, mas constitui fato gerador de IBS e CBS — por isso, a NFS-e será autorizada no ambiente nacional independentemente da adesão municipal, ampliando seu papel como documento fiscal nacional.
Além disso, a NT 005 atualiza campos já existentes e introduz novos grupos que aprimoram a apuração dos tributos ou aumentam a rastreabilidade de operações. Também surgiram grupos voltados a deduções, estornos de crédito e pagamento antecipado, tornando o leiaute mais completo e aderente às regras do IBS e CBS. A seguir, estão as principais alterações organizadas em tópicos, para facilitar a compreensão:
Criação de grupo específico para locação de bens móveis:
- Introdução do gLocBensMoveis no leiaute da DPS.
- Aplicável quando cTribNac = 99.04.01 – Locação de Bens Móveis. Campos incluídos:
- cNCMBemMovel – código NCM;
- xNCMBemMovel – descrição do bem;
- qtdNCMBemMovel – quantidade;
Autorização nacional da NFS-e para locação:
- Locação de bens móveis gera IBS e CBS, mas não ISS.
- A NFS-e para esse tipo de operação será autorizada diretamente no ambiente nacional, mesmo sem adesão do município.
- A NFS-e se consolida como documento fiscal nacional para IBS/CBS.
Ajustes em campos existentes:
- Exclusão: indFinal – operação para uso próprio/consumo final.
- Inclusão: indDoacao – indica se a operação refere-se a uma doação
Novos grupos incluídos no leiaute:
-
- gDedRedIBSCBS – permite registrar deduções/reduções da base de cálculo do IBS/CBS, aplicável em operações como:
- locação de imóveis, arrendamento, cessão onerosa, serviços médicos e outras operações previstas;
- Campos: tpDedRedIBSCBS, xTpDedRedIBSCBS, vlrDedRedIBSCBS;
- gEstornoCred – para informar estornos de créditos do IBS/CBS
- vIBSEstCred, vCBSEstCred;
- gPagAntecipado – para pagamentos antecipados com vinculação da NFS-e;
- refNFSe;
- gDedRedIBSCBS – permite registrar deduções/reduções da base de cálculo do IBS/CBS, aplicável em operações como:
Revisão da base de cálculo do IBS/CBS:
- Inclusão do novo campo vCalcDedRedIBSCBS.
- Atualização na composição da base (vBC) até 2026 e no período até 2032, considerando a transição da Reforma Tributária.
Preparação para locação de imóveis
- Leiaute já contempla códigos: 99.03.01 – Locação de bens imóveis, 99.02.01 – Operações com bens imateriais, 99.01.01 – Outros serviços sem incidência de ISSQN e ICMS e 99.04.01 – Locação de bens móveis.
Ainda não há definição oficial de quando as alterações da versão 005 serão disponibilizadas nos ambientes oficiais.O que está confirmado: Em 01/01/2026 entram em vigor apenas as alterações da versão 004 da NT. A versão 005 será implementada posteriormente, com data a ser divulgada.
Nota Técnica nº 004 – Versão Atualizada no ambiente de Produção e Produção Restrita
Versão 2.0 da Nota Técnica Nº 004
A versão 2.0 da NT 004, publicada em 10 de dezembro de 2025, trouxe importantes ajustes, incluindo o desligamento das regras de validação de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS”, que não serão aplicadas até 2026. Também foi disponibilizado um ambiente de testes para os novos grupos “IBSCBS” e a NFS-e via Piloto. Além disso, houve ajustes na definição de frequência e obrigatoriedade do preenchimento de certos campos nos documentos fiscais.
A Nota Técnica nº 004 foi publicada e substitui as versões anteriores (001, 002 e 003). Ela inclui novos subgrupos e campo, realocação de campos da DPS para a NFS e a justes para padronizar os layouts de todos os documentos fiscais eletrônicos e alinhá-los às novas exigências da Reforma Tributária.
Além disso, junto a esta nota técnica, foram também publicados dois anexos na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e:
- AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-.xlsx – Composto por três tabelas, este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e – RT”) e as primeiras regras de negócio do grupo “IBSCBS” da DPS (“RN DPS – RTC_IBSCBS”) e da NFS-e (“RN NFS-e – RTC_IBSCBS”);
- AnexoVII-IndOp_IBSCBS-.xlsx – Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que serão referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
O que muda no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária
Todas as mudanças abaixo já se encontram atualizados com a Nota Técnica nº 004, garantindo que os novos layouts estejam em conformidade com as últimas modificações, de acordo com as exigências da Reforma Tributária.
Grupos e campos Declaração de Prestação de Serviço (DPS)
Na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi criado o grupo IBSCBS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ – neste grupo serão enviadas informações declaradas pelo emitente da DPS, ou seja, o prestador do serviço relativas aos novos tributos: IBS e CBS. No qual deve ser inserido os dados :
- finNFSe: Indicador da finalidade da emissão de NFS-e com indicador. (As notas de ajuste, de crédito e de débito, estão em processo de estudos e atualizações serão publicadas nas próximas notas técnicas. Portanto, a menção a essas notas de ajuste na descrição do campo “finNFSe” tem, por enquanto, o único objetivo de esclarecer a necessidade da criação desse campo.)
- indFinal: Indica operação de uso ou consumo pessoal. (Excluído na NT 005 implementação futura)
- cIndOp: Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx;
- tpOper: Tipo de Operação com Entes Governamentais ou outros serviços sobre bens imóveis
- gRefNFSe: Grupo de NFS-e referenciadas
- refNFSe: Chave da NFS-e referenciada
- tpEnteGov: Tipo de ente governamental
- indDest: A respeito do Destinatário dos serviços
Junto a esse grupo, foram criados novos subgrupos:
- Grupo de Informações Relativas ao Destinatário – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, NIF, endereço nacional ou estrangeiro.
Grupo de Informações Relativas ao Adquirente – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq– serão enviadas informações como CNPJ/CPF, NIF, endereço nacional ou estrangeiro.(Removida com a versão da NT nº 004)- Grupo de Informações de Operações Relacionadas a Bens Imóveis, Exceto Obras – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/ – serão enviadas informações relacionadas a bens imóveis, exceto obras como: Inscrição imobiliária fiscal, Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro e endereço nacional ou estrangeiro do imovel.
- Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/ – serão enviadas informações como modo de prestação do serviço se foi presencial ou não, código da localidade da prestação, e até cadastro de imóveis para os casos de serviços prestados na construção civil. E faz parte deste grupo os demais grupos:
- Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS e CBS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores – este subgrupo possui campos ligados diretamente à tributação dos novos impostos. Fazem parte desse subgrupo, campos para envios de código de situação tributária para o IBS e CBS; informações específicas para o IBS Estadual, Municipal e CBS, com percentual de crédito presumido, diferimento, redução de alíquota, desoneração e devolução personalizada.
- Grupo Relativo aos valores de reembolso, repasse e ressarcimento que serão considerados na base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS.– NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores/gReeRepRes/ – este subgrupo possui campos ligados à informações de documento fiscais, eletrônicos ou não, que não se encontram no repositório nacional.
Grupos e campos NFSe Nacional
As alterações no Layout da NFSe Nacional inclui, ainda, novos grupos que deverão ser parametrizados na Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelos Estados, Municípios e União; como também aqueles que a própria plataforma da NFS-e Nacional, observadas as regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada conforme os dados emitidos pelos prestadores de serviço na DPS. Similar às alterações da DPS, na NFSe também foi criado o grupo IBSCBS – NFSe/infNFSe – neste grupo serão enviadas informações geradas pelo sistema relativas aos novos tributos IBS e CBS, através dos seguintes subgrupos:
- Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/– serão geradas informações como localidade da incidência do IBS/CBS, descrição do código de situação tributária e classificação tributária.
- Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ – serão geradas informações ligadas aos valores brutos do IBS e CBS; campos como valor da base de cálculo antes das reduções, alíquota da UF para IBS e alíquota da União para o CBS, valor do tributo bruto para a operação para o IBS Municipal e para o CBS fazem parte desse subgrupo.
- Grupos Totalizadores – NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ – serão geradas informações ligadas aos totalizadores; fazem parte desse grupo os campos para valor total da base de cálculo do IBS e CBS, e valor total da nota fiscal considerando os impostos por fora IBS e CBS. Esse subgrupo possui mais dois subgrupos abaixo dele:
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS – NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS – serão gerados valores referentes ao IBS Estadual e Municipal; fazem parte do subgrupo campos como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado estadual e municipal.
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS – serão gerados valores referentes ao CBS Municipal; fazem parte do subgrupo campos como alíquota e total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado municipal.
Leia na íntegra a Nota Técnica nº 004.
Glossário
- CAMINHO NO XML – essa coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML.
- CAMPO – nome do campo/informação que deve constar no XML.
- ELE – elemento ou valor do campo que deve ser informado, podendo ser:
- ID: campo identificador do documento;
- E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo;
- G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos;
- CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente;
- CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista pré- determinada, a ser preenchida pelo emitente.
- TIPO – tipo do campo que deve ser informado para a tag específica, podendo ser:
- N: Numérico;
- C: Caractere;
- D: Data;
- Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado.
- OCOR. – quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag, podendo ser:
- 0-1: a informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento;
- 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento;
- 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento.
- TAM. – tamanho da informação para o campo/tag, podendo ser:
- 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números;
- 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números;
- 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais;
- Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado.
- DESCRIÇÃO – descrição do que representa cada campo e como deve ser preenchido.
Como ficou o processo de emissão da NFS-e Nacional
Não ocorreram mudanças no processo de emissão da NFS-e Nacional. A Nota Técnica nº 004 substitui as versões anteriores (Nota Técnica nº 001, 002 e 003) e detalha o processo da seguinte forma: o prestador de serviço (emissor) preenche a DPS e envia à Sefin Nacional, que valida as informações e compartilha estes documentos com o ADN NFS-e para o armazenamento em banco de dados e compartilhamentos com outros municípios que tiverem interesse e permissão de acesso aos documentos. Atendendo aos requisitos, a NFS-e será gerada em formato XML com o destaque dos tributos devidos, podendo ser acessada pelo emissor.

Observe que a DPS é assinada e adicionada à NFS-e gerada, formando dois grupos de informações: um com os campos informados pelo prestador de serviço, relativos à DPS, e outro que, utilizando as informações enviadas, terá campos calculados pela Sefin Nacional.
Pacote de Schemas do layout da NFSe Nacional
No dia 23 de outubro de 2025, foram disponibilizados os esquemas XSD, para atender os novos grupos de informações relacionadas à Reforma Tributária, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025. E se encontra disponível no Portal NFS-e Nacional ~> Biblioteca ~> Documentação Técnica. Até o momento, os esquemas XSD contemplando as alterações da NT 005 não foram publicados.
Disponibilização de Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS”
No dia 10 de dezembro, foi implantado no ambiente de Produção Restrita (homologação/testes) o primeiro ambiente NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. Este ambiente, disponível para todas as empresas e municípios que desejam testá-lo, possui atualizações que contemplam o layout da Nota Técnica 004 versão 2.0 e será o mesmo ambiente disponível no ambiente de Produção, com validade jurídica, a partir de 5 de janeiro de 2026.
Atualizações disponíveis:
- API Sefin – Emissões de DPS com a possibilidade de emissão com o novo grupo “IBSCBS” e geração da NFS-e a partir da integração com a Calculadora de Tributos, conforme as regras de negócio publicadas.
- API de Compartilhamento (ADN) – Recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e validações de suas informações (para os municípios que optarem pelos emissores próprios).
O que muda para os clientes da NFS-e TecnoSpeed?
Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos NFS-e Nacional que estamos acompanhando de perto as publicações e atualizações das Notas Técnicas. Garantimos que nossos produtos estarão totalmente compatíveis com o novo layout da NFSe Nacional, dentro dos prazos estabelecidos para homologação e produção.
Quando as mudanças do Layout da NFSe Nacional entram em vigor?
Embora a Nota Técnica nº 005 já tenha sido publicada, as alterações que realmente entrarão em vigor nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 são aquelas definidas pela Nota Técnica nº 004, publicada em 19 de agosto de 2025.
A NT 005 aborda evoluções adicionais, como novos grupos, campos e aprimoramentos estruturais, mas sua implementação ocorrerá apenas em uma data futura, ainda não divulgada pelo Portal da NFS-e.
Já a Nota Técnica nº 004, que entrou em vigor de forma antecipada, desativa as regras de validação obrigatória dos grupos “IBSCBS” e disponibiliza o ambiente de testes para os novos grupos. Ela também estabelece que o novo layout da NFS-e será válido a partir de janeiro de 2026, substituindo as versões anteriores e consolidando as regras iniciais para a adequação da NFS-e à Reforma Tributária.
A publicação da NT 004 tem como objetivo proporcionar transparência e antecipação para Estados, Municípios, prestadores de serviços, empresas de tecnologia e contribuintes, permitindo que todos se preparem para o padrão que será adotado em 2026. Os trabalhos técnicos continuam, e novas versões, com ajustes no layout, serão publicadas conforme o andamento do projeto nacional da NFS-e.
Mantenha seu software em conformidade com as mudanças da NFSe Nacional
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14 Comments
Boa tarde,
As tags da DPS que estamos enviando no ambiente de homologação estão sendo rejeitadas. Qual o versionamento correto desta DPS? 1.0 ou 1.1?
Obrigada,
Olá segundo orientações do GT Piloto da NFSe o ambiente em Produção aceitará, de forma paralela, as duas versões: 1.0 e 1.01.
Boa tarde!
Já estudei as normas legais e notas técnicas. Não localizei se para a DPS será permitido gerar com data retroativa ao mês anterior, como ocorre com o RPS na Nota Carioca.
Pois existem atividades que só recebem os relatórios de comissão no mês seguinte, para cumprir e recolher os Tributos pelo regime de competência, o único recurso disponível é gerar o RPS com a data do mês anterior.
Olá Rosa,
Não sei te dizer se será permitido. A NFSe Nacional possui um fórum para tira dúvidas
Você já chegou a questionar lá sobre essa possibilidade?
Olá,
Quando vocês divulgarão os ajustes da solução Tecnospeed para emissão de NFS-e ?
Olá Kelly,
A FAQ NFSe Nacional está sendo constantemente atualizada
Nela você encontra a seção Liberação em produção que detalha sobre o andamento da implementação em nossos produtos.
Olá!
Então a Sefin Nacional será responsavel pelo calculo da CBS e IBS?
Olá Marcos tudo bem? O cálculo da CBS e do IBS será feito pela Receita Federal, enquanto a SEFIN Nacional estará envolvida na validação e autorização das NFS-e, atuando de forma similar a um sistema autorizado para os municípios que não possuam um ambiente computacional próprio.
bom dia uma duvida pois na dps é informado somente valores e cst cclastrib e redução se houver as alqiuotas a propria sefin é quem determina? de cbs e ibs? na versoa atual informamos se compraramos o issqn informamos o valor do serviço e aliquota e a sefin emite a nfse com o valor do iss devido.
Com relação à sua dúvida, na versão atual do sistema, ao informar o ISSQN, o valor do serviço e a alíquota, a SEFIN é responsável por calcular e emitir a NFSe com o valor do ISS devido.
No caso do CBS/IBS, a situação é diferente. O sistema de tributação dos impostos CBS e IBS ainda está sendo ajustado com base nas orientações da Reforma Tributária. Com a implementação do IBS, as alíquotas e a forma de apuração serão determinadas pelo comitê de IBS , conforme regulamentação específica que será publicada nos próximos anos.
Bom dia!
A prefeitura de Belo Horizonte, comunicou em 18/08/25 que encerrará o web service dela em 31/12/2025.
A emissão terá que ser feita pelo ambiente nacional.
Olá Wanger !
Sim, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que, a partir de 31/12/2025, encerrará o seu web service próprio para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir dessa data, a emissão de NFS-e no município deverá ser realizada exclusivamente pelo ambiente nacional, conforme o novo sistema de emissão padronizado, que será adotado em todo o Brasil devido às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A transição para o sistema nacional será feita de forma gradativa ao longo de 2025, começando com determinados grupos de contribuintes em outubro, e culminando com a migração completa até o final de 2025. A partir de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços de Belo Horizonte deverão emitir suas NFS-e utilizando o emissor nacional, de acordo com o leiaute padronizado.
É importante que as empresas de software e os desenvolvedores que oferecem soluções de gestão fiscal se preparem para essa mudança, adaptando seus sistemas para atender às novas exigências.
Olá, Ricardo!
A DPS (Declaração de Prestação de Serviço), conforme a Nota Técnica nº 002, é um documento utilizado para registrar informações sobre a prestação de serviços, com uma função muito semelhante ao RPS (Recibo Provisório de Serviço) no processo de emissão de NFSe. Apesar da diferença no nome, a lógica e a função da DPS são basicamente as mesmas do RPS: o prestador gera um XML de DPS, envia para a API do Padrão Nacional e, em caso de sucesso, o DPS é convertido em NFSe, com o XML da nota fiscal sendo devolvido ao prestador.
Se sua empresa utiliza sistemas ERP que integram com as prefeituras e enviam RPS via XML, o correto é seguir o layout da NFSe conforme descrito na Nota Técnica nº 002. Ela atualiza tanto o layout da DPS quanto o da NFSe. Porém, é sempre importante verificar com a prefeitura da cidade de emissão se há algum ajuste ou peculiaridade no layout utilizado por ela, caso a mesma utilize o RPS.
Boa Noite,
Eu li toda a publicação de voces sobre Nota Técnica nº 002 – Alterações no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária e estou com a seguinte dúvida:
As empresas como a Tecno Speed ou empresas que utilizam sistemas ERP que integram com as Prefeituras enviando RPS via XML deverão enviar seus arquivos seguindo o layout da DPS ou da NFSe informado nessa nota técnica?
Não está claro o que seria a DPS e quem tem obrigação de enviar. A DPS seria uma espécie de RPS? ou para o RPS temos que nos preocupar em utilizar apenas o layout da NFSe?