Nota Técnica nº 004 – Alterações no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária

Tempo de Leitura: 6 minutos

Um novo layout da NFSe Nacional foi divulgado por meio da Nota Técnica nº 004. Neste artigo, detalhamos as alterações e seus impactos na Reforma Tributária do Consumo.


Com a aprovação da Lei Complementar nº214/2025, que regulamenta e operacionaliza a Reforma Tributária do Consumo, uma nova nota técnica foi publicada, trazendo mudanças no layout da NFSe Nacional. 

A Nota Técnica nº 004, publicada em junho de 2025 no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, atualiza o layout da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), anteriormente divulgados na Nota Técnica nº 001 e  nº 002.

Essa nova versão introduz ajustes nos agrupamentos e campos, com o objetivo de apresentar aos municípios, software houses e prestadores de serviço o novo padrão que será adotado a partir de janeiro de 2026.

Uma ilustração retrata uma pessoa segurando um laptop com marcas de seleção, destacando como a API PlugNotas simplifica a emissão de faturas eletrônicas, incluindo as atualizações do layout da NFSe Nacional. Um botão "Saiba mais" e um ícone de nuvem complementam o fundo azul adornado com um padrão de circuito.

Novo layout da NFSe Nacional 

O novo layout da NFSe Nacional  apresenta a terceira rodada de atualizações com a Nota Técnica nº 004. Essas alterações reforçam a padronização dos layouts dos documentos fiscais eletrônicos e alinhamento às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.

Nota Técnica nº 004 – Versão Atualizada

A Nota Técnica nº 004  foi publicada e substitui as versões anteriores (001, 002 e 003). Ela inclui novos subgrupos e campo,  realocação de campos da DPS para a NFS e a justes para padronizar os layouts de todos os documentos fiscais eletrônicos e alinhá-los às novas exigências da Reforma Tributária.

Além disso, junto a esta nota técnica, foram também publicados dois anexos na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e:

  • AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-.xlsx – Composto por três tabelas, este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e – RT”) e as primeiras regras de negócio do grupo “IBSCBS” da DPS (“RN DPS – RTC_IBSCBS”) e da NFS-e (“RN NFS-e – RTC_IBSCBS”);
  • AnexoVII-IndOp_IBSCBS-.xlsx – Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que serão referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025

O que muda no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária 

Todas as mudanças abaixo já se encontram atualizados com a Nota Técnica nº 004, garantindo que os novos layouts estejam em conformidade com as últimas modificações, de acordo com as exigências da Reforma Tributária.

Grupos e campos Declaração de Prestação de Serviço (DPS)

Na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi criado o grupo IBSCBSNFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ – neste grupo serão enviadas informações declaradas pelo emitente da DPS, ou seja, o prestador do serviço relativas aos novos tributos: IBS e CBS. No qual deve ser inserido os dados : 

  • finNFSe: Indicador da finalidade da emissão de NFS-e com indicador. (As notas de ajuste, de crédito e de débito, estão em processo de estudos e atualizações serão publicadas nas próximas notas técnicas. Portanto, a menção a essas notas de ajuste na descrição do campo “finNFSe” tem, por enquanto, o único objetivo de esclarecer a necessidade da criação desse campo.)
  • indFinal: Indica operação de uso ou consumo pessoal.
  • cIndOp: Código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx; 
  • tpOper: Tipo de Operação com Entes Governamentais ou outros serviços sobre bens imóveis
  • gRefNFSe: Grupo de NFS-e referenciadas
  • refNFSe: Chave da NFS-e referenciada
  • tpEnteGov: Tipo de ente governamental 
  • indDest: A respeito do Destinatário dos serviços

Junto a esse grupo, foram criados novos subgrupos:

  • Grupo de Informações Relativas ao Destinatário – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, NIF, endereço nacional ou estrangeiro.
  • Grupo de Informações Relativas ao Adquirente – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/adq – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, NIF, endereço nacional ou estrangeiro. (Removida com a versão da NT nº 004)
  • Grupo de Informações de Operações Relacionadas a Bens Imóveis, Exceto ObrasNFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/  – serão enviadas informações relacionadas a bens imóveis, exceto obras como: Inscrição imobiliária fiscal, Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro e endereço nacional ou estrangeiro do imovel. 
  • Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBSNFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/ – serão enviadas informações como modo de prestação do serviço se foi presencial ou não, código da localidade da prestação, e até cadastro de imóveis para os casos de serviços prestados na construção civil. E faz parte deste grupo os demais grupos:
    • Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS e CBSNFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores – este subgrupo possui campos ligados diretamente à tributação dos novos impostos. Fazem parte desse subgrupo, campos para envios de código de situação tributária para o IBS e CBS; informações específicas para o IBS Estadual, Municipal e CBS, com percentual de crédito presumido, diferimento, redução de alíquota, desoneração e devolução personalizada.
    • Grupo Relativo aos valores de reembolso, repasse e ressarcimento que serão considerados na base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS.NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores/gReeRepRes/  – este subgrupo possui campos ligados à informações de documento fiscais, eletrônicos ou não, que não se encontram no repositório nacional. 

Grupos e campos NFSe Nacional 

As alterações no Layout da NFSe Nacional  inclui, ainda, novos grupos que deverão ser parametrizados na Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelos Estados, Municípios e União; como também aqueles que a própria plataforma da NFS-e Nacional, observadas as regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada conforme os dados emitidos pelos prestadores de serviço na DPS.  Similar às alterações da DPS, na NFSe também foi criado o grupo IBSCBSNFSe/infNFSe – neste grupo serão enviadas informações geradas pelo sistema relativas aos novos tributos IBS e CBS, através dos seguintes subgrupos: 

  • Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/– serão geradas informações como localidade da incidência do IBS/CBS, descrição do código de situação tributária e classificação tributária.
  • Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBSNFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/ – serão geradas informações ligadas aos valores brutos do IBS e CBS; campos como valor da base de cálculo antes das reduções, alíquota da UF para IBS e alíquota da União para o CBS, valor do tributo bruto para a operação para o IBS Municipal e para o CBS fazem parte desse subgrupo.
  • Grupos TotalizadoresNFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/ – serão geradas informações ligadas aos totalizadores; fazem parte desse grupo os campos para valor total da base de cálculo do IBS e CBS, e valor total da nota fiscal considerando os impostos por fora IBS e CBS. Esse subgrupo possui mais dois subgrupos abaixo dele:
    • Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBSNFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS – serão gerados valores referentes ao IBS Estadual e Municipal; fazem parte do subgrupo campos como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado estadual e municipal.
    • Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBSNFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS – serão gerados valores referentes ao CBS Municipal; fazem parte do subgrupo campos como alíquota e total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado municipal.

Leia na íntegra a Nota Técnica nº 004.

Glossário

  • CAMINHO NO XML – essa coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML.
  • CAMPO – nome do campo/informação que deve constar no XML.
  • ELE – elemento ou valor do campo que deve ser informado, podendo ser:
    • ID: campo identificador do documento;
    • E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo;
    • G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos; 
    • CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente;
    • CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista pré- determinada, a ser preenchida pelo emitente.
  • TIPO – tipo do campo que deve ser informado para a tag específica, podendo ser:
    • N: Numérico;
    • C: Caractere;
    • D: Data;
    • Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado.
  • OCOR. – quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag, podendo ser:
    • 0-1: a informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento;
    • 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento;
    • 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento.
  • TAM. – tamanho da informação para o campo/tag, podendo ser: 
    • 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números;
    • 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números;
    • 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais;
    • Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado.
  • DESCRIÇÃO – descrição do que representa cada campo e como deve ser preenchido.

Como ficou o processo de emissão da NFS-e Nacional 

Não ocorreram mudanças no processo de emissão da NFS-e Nacional. A Nota Técnica nº 004 substitui as versões anteriores (Nota Técnica nº 001, 002 e 003) e detalha o processo da seguinte forma: o prestador de serviço (emissor) preenche a DPS e envia à Sefin Nacional, que valida as informações e compartilha estes documentos com o ADN NFS-e para o armazenamento em banco de dados e compartilhamentos com outros municípios que tiverem interesse e permissão de acesso aos documentos. Atendendo aos requisitos, a NFS-e será gerada em formato XML com o destaque dos tributos devidos, podendo ser acessada pelo emissor.

Observe que a DPS é assinada e adicionada à NFS-e gerada, formando dois grupos de informações: um com os campos informados pelo prestador de serviço, relativos à DPS, e outro que, utilizando as informações enviadas, terá campos calculados pela Sefin Nacional.

Pacote de Schemas do layout da NFSe Nacional

No dia 23 de outubro de 2025, foram disponibilizados os esquemas XSD, para atender os novos grupos de informações relacionadas à Reforma Tributária, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025. E se encontra disponível no Portal NFS-e Nacional ~> Biblioteca ~> Documentação Técnica

O que muda para os clientes da NFS-e TecnoSpeed?

Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos NFS-e Nacional que estamos acompanhando de perto as publicações e atualizações das Notas Técnicas. Garantimos que nossos produtos estarão totalmente compatíveis com o novo layout da NFSe Nacional, dentro dos prazos estabelecidos para homologação e produção.

Quando as mudanças do Layout da NFSe Nacional entram em vigor?

A Nota Técnica nº 004 não define uma data específica para a liberação das alterações nos ambientes de homologação e produção. Contudo, ela estabelece que as mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.

Até o momento, foram publicadas duas notas técnicas anteriores, e a Nota Técnica nº 004 substitui as versões anteriores. O objetivo da sua divulgação é proporcionar transparência para Estados, Municípios, empresas prestadoras de serviço, empresas de Tecnologia da Informação (TI) e contribuintes, permitindo que todos se familiarizem com o novo padrão que será adotado a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos continuam em andamento, e novas versões com atualizações do layout proposto deverão ser publicadas. 

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Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

12 Comments

  1. Rosa disse:

    Boa tarde!

    Já estudei as normas legais e notas técnicas. Não localizei se para a DPS será permitido gerar com data retroativa ao mês anterior, como ocorre com o RPS na Nota Carioca.

    Pois existem atividades que só recebem os relatórios de comissão no mês seguinte, para cumprir e recolher os Tributos pelo regime de competência, o único recurso disponível é gerar o RPS com a data do mês anterior.

  2. Kelly disse:

    Olá,
    Quando vocês divulgarão os ajustes da solução Tecnospeed para emissão de NFS-e ?

  3. Marcos disse:

    Olá!
    Então a Sefin Nacional será responsavel pelo calculo da CBS e IBS?

    • Lorena Mendes disse:

      Olá Marcos tudo bem? O cálculo da CBS e do IBS será feito pela Receita Federal, enquanto a SEFIN Nacional estará envolvida na validação e autorização das NFS-e, atuando de forma similar a um sistema autorizado para os municípios que não possuam um ambiente computacional próprio.

      • cleiton batista disse:

        bom dia uma duvida pois na dps é informado somente valores e cst cclastrib e redução se houver as alqiuotas a propria sefin é quem determina? de cbs e ibs? na versoa atual informamos se compraramos o issqn informamos o valor do serviço e aliquota e a sefin emite a nfse com o valor do iss devido.

        • Lorena Mendes disse:

          Com relação à sua dúvida, na versão atual do sistema, ao informar o ISSQN, o valor do serviço e a alíquota, a SEFIN é responsável por calcular e emitir a NFSe com o valor do ISS devido.

          No caso do CBS/IBS, a situação é diferente. O sistema de tributação dos impostos CBS e IBS ainda está sendo ajustado com base nas orientações da Reforma Tributária. Com a implementação do IBS, as alíquotas e a forma de apuração serão determinadas pelo comitê de IBS , conforme regulamentação específica que será publicada nos próximos anos.

  4. Wagner disse:

    Bom dia!
    A prefeitura de Belo Horizonte, comunicou em 18/08/25 que encerrará o web service dela em 31/12/2025.
    A emissão terá que ser feita pelo ambiente nacional.

    • Lorena Mendes disse:

      Olá Wanger !
      Sim, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que, a partir de 31/12/2025, encerrará o seu web service próprio para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir dessa data, a emissão de NFS-e no município deverá ser realizada exclusivamente pelo ambiente nacional, conforme o novo sistema de emissão padronizado, que será adotado em todo o Brasil devido às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).

      A transição para o sistema nacional será feita de forma gradativa ao longo de 2025, começando com determinados grupos de contribuintes em outubro, e culminando com a migração completa até o final de 2025. A partir de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços de Belo Horizonte deverão emitir suas NFS-e utilizando o emissor nacional, de acordo com o leiaute padronizado.

      É importante que as empresas de software e os desenvolvedores que oferecem soluções de gestão fiscal se preparem para essa mudança, adaptando seus sistemas para atender às novas exigências.

  5. Lorena Mendes disse:

    Olá, Ricardo!

    A DPS (Declaração de Prestação de Serviço), conforme a Nota Técnica nº 002, é um documento utilizado para registrar informações sobre a prestação de serviços, com uma função muito semelhante ao RPS (Recibo Provisório de Serviço) no processo de emissão de NFSe. Apesar da diferença no nome, a lógica e a função da DPS são basicamente as mesmas do RPS: o prestador gera um XML de DPS, envia para a API do Padrão Nacional e, em caso de sucesso, o DPS é convertido em NFSe, com o XML da nota fiscal sendo devolvido ao prestador.

    Se sua empresa utiliza sistemas ERP que integram com as prefeituras e enviam RPS via XML, o correto é seguir o layout da NFSe conforme descrito na Nota Técnica nº 002. Ela atualiza tanto o layout da DPS quanto o da NFSe. Porém, é sempre importante verificar com a prefeitura da cidade de emissão se há algum ajuste ou peculiaridade no layout utilizado por ela, caso a mesma utilize o RPS.

  6. Ricardo disse:

    Boa Noite,
    Eu li toda a publicação de voces sobre Nota Técnica nº 002 – Alterações no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária e estou com a seguinte dúvida:
    As empresas como a Tecno Speed ou empresas que utilizam sistemas ERP que integram com as Prefeituras enviando RPS via XML deverão enviar seus arquivos seguindo o layout da DPS ou da NFSe informado nessa nota técnica?
    Não está claro o que seria a DPS e quem tem obrigação de enviar. A DPS seria uma espécie de RPS? ou para o RPS temos que nos preocupar em utilizar apenas o layout da NFSe?

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