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Nota Técnica nº 002 – Alterações no Layout da NFSe Nacional para a Reforma Tributária

Publicado por Daniele Zangeroli em 13 de março de 2025
Tempo de Leitura: 4 minutos

Um novo layout da NFSe Nacional foi divulgado por meio da Nota Técnica nº 002. Neste artigo, detalhamos as alterações e seus impactos na Reforma Tributária do Consumo.


Com a aprovação da Lei Complementar nº214/2025, que regulamenta e operacionaliza a Reforma Tributária do Consumo, uma nova nota técnica foi publicada, trazendo mudanças no layout da NFSe Nacional. 

A Nota Técnica nº 002, publicada em 28 de fevereiro no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, atualiza o layout da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), anteriormente divulgados na Nota Técnica nº 001. Essa nova versão introduz ajustes nos agrupamentos e campos, com o objetivo de apresentar aos municípios, software houses e prestadores de serviço o novo padrão que será adotado a partir de janeiro de 2026.

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1. Novo layout da NFSe Nacional
1.1. Exclusão de grupos e campos do Imposto Seletivo
1.2. Demais alterações no layout da NFSe Nacional
2. Pacote de Schemas do layout da NFSe Nacional
3. O que muda para os clientes da NFS-e TecnoSpeed?
4. Quando as mudanças do Layout da NFSe Nacional entram em vigor?
5. Mantenha seu software em conformidade com as mudanças da NFSe Nacional

Novo layout da NFSe Nacional 

Nesta versão, além da inclusão de novos subgrupos e campos, houve a realocação de determinados campos da DPS para a NFSe. Essas mudanças reforçam a padronização dos layouts de todos os documentos fiscais eletrônicos, alinhando-os às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

Exclusão de grupos e campos do Imposto Seletivo

Ao iniciar a análise da Nota Técnica nº 002, a primeira alteração identificada refere-se ao Imposto Seletivo – IS. Todas as referências ao IS presentes na Nota Técnica nº 001 foram removidas nesta versão:

  • o grupo IBSCBSSEL foi renomeado e passa a ser IBSCBS;
  • o subgrupo seletivo e gImpSel, e seus respectivos campos, foram excluídos do Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado da DPS;
  • o Grupo de Informações Relativas às Totalizações do Imposto Seletivo da NFSe foi também excluído.

Buscando entender um pouco mais sobre essas exclusões,  ao analisarmos a Lei Complementar 214/2025, em seu §1º do artigo 409 e o Anexo XVII, que lista os bens e serviços sujeitos à incidência do Imposto Seletivo, identificamos um único serviço: Concursos de prognósticos eFantasy sport. Aprofundando a pesquisa a respeito desse serviço na Lei Complementar, o artigo 248 determina que a empresa que opera com concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, o que sugere que a emissão de NFSe não será necessária para este tipo de serviço. 

Demais alterações no layout da NFSe Nacional

A Nota Técnica nº 002 trouxe outras alterações no layout da NFSe Nacional, além da exclusão dos campos para o Imposto Seletivo. De maneira semelhante às novas implementações da Nota Técnica 2024.002 na versão 1.10, também foram introduzidos campos para identificar a prestação de serviço governamental na NFSe Nacional. 

Na DPS, o Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS passa a contar com o novo subgrupo gCompraGov e o campo indCompGov, onde deverá ser informado o indicador de compra governamental: 0 – Não; 1 – Sim. Tanto o campo quanto o subgrupo têm ocorrência 0-1, ou seja, não são obrigatórios.

Já na NFSe, as informações serão incluídas no Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS, com a inclusão do subgrupo compGov e os seguintes campos: tpCompraGov, que deverá ser preenchido com o tipo do ente da compra governamental: 1 – União, 2 – Estados, 3 – Distrito Federal, ou 4 – Municípios; e pRedutor, onde será informado o percentual de redução de alíquota em compra governamental.

A próxima alteração está relacionada às informações de crédito presumido e redução de alíquota. Na DPS, foi incluído o subgrupo gIBSCredPres – Grupo de Informações do Crédito Presumido referente ao IBS, com os seguintes campos: cCredPresIBS e pCredPresIBS, que deverão ser preenchidos com o código de classificação e o percentual do IBS. Essas alterações foram aplicadas no grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS e CBS. 

O crédito presumido passará a ser informado em um único grupo para o Estado e Município, em vez de ser detalhado separadamente. Na NFSe, isso se reflete no Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS, que agora conta apenas com o campo vCredPresIBS. 

O grupo de Informações Específicas Relativas à CBS, da DPS, passará a contar com o campo cCredPresCBS, que deverá ser preenchido com o código de classificação do crédito presumido da CBS.

A última alteração está no grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e a CBS da NFSe, que passará a ter três novos subgrupos. Foi incluído o subgrupo uf, onde constará informações referentes aos valores do IBS Estadual, e passou a incluir o campo pRedAliqUF. A segunda inclusão é o subgrupo mun, específico para informações do IBS Municipal, incluindo a realocação do campo pRedAliqMun. E a última inclusão, é do subgrupo fed, centralizando as informações de valores relativas a CBS, realocando o campo pRedAliqCBS.

Leia na íntegra a Nota Técnica nº 002.

Pacote de Schemas do layout da NFSe Nacional

Desenvolvedor, até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas contemplando as alterações do layout da NFSe Nacional, divulgados através da Nota Técnica nº 002. Assim que publicado, o mesmo estará disponível no Portal NFS-e Nacional ~> Biblioteca ~> Documentação Técnica. 

O que muda para os clientes da NFS-e TecnoSpeed?

Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos NFS-e Nacional que estamos acompanhando de perto as publicações e atualizações das notas técnicas nº 001 e nº 002. Garantimos que nossos produtos estarão totalmente compatíveis com o novo layout da NFSe Nacional, dentro dos prazos estabelecidos para homologação e produção.

Uma ilustração retrata uma pessoa segurando um laptop com marcas de seleção, destacando como a API PlugNotas simplifica a emissão de faturas eletrônicas, incluindo as atualizações do layout da NFSe Nacional. Um botão "Saiba mais" e um ícone de nuvem complementam o fundo azul adornado com um padrão de circuito.

Quando as mudanças do Layout da NFSe Nacional entram em vigor?

A Nota Técnica nº 002 não especifica uma data exata para a liberação das alterações nos ambientes de homologação e produção. No entanto, determina que as mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026. 

Até o momento, foram publicadas duas notas técnicas, e estima-se que novas versões sejam divulgadas nos próximos meses, trazendo mais atualizações no layout da NFSe Nacional.

Mantenha seu software em conformidade com as mudanças da NFSe Nacional

Com o PlugNotas, sua solução fiscal fica sempre atualizada, sem complicações. Nossa API unifica a emissão de NFS-e em todo o Brasil, garantindo conformidade automática com o novo modelo e simplificando a integração com qualquer prefeitura.

Saiba mais sobre o Plugnotas

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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