Entenda como funciona o pagamento antecipado com os novos tributos IBS e CBS instituídos pela na Reforma Tributária.
Com a implementação da Reforma Tributária do consumo, uma nova sistemática de apuração tributária passou a vigorar no Brasil, e um dos principais pontos de mudança diz respeito ao pagamento antecipado e à antecipação de tributos como IBS, CBS e IS. A principal modificação é que, mesmo que o fornecimento do bem ou serviço não tenha ocorrido, o imposto deverá ser recolhido já no momento do pagamento antecipado.
Nesse novo contexto, as Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na NT RT 2025.002 passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original e essas notas são exigidas para situações como cobrança de multa e juros, renegociação de valores, pagamento antecipado, perdas em estoque, entre outros casos.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona a antecipação de tributos, a emissão de Nota Fiscal de Débito tipo 06 – Pagamento Antecipado, e como os desenvolvedores de software podem adaptar os sistemas para lidar com essa mudança.
O que muda com a nova regra de pagamento antecipado?
Antes da Reforma Tributária, a regra geral era que o imposto seria gerado no momento do fornecimento do bem ou serviço. Agora, com a nova sistemática, o pagamento antecipado passa a ser considerado fato gerador para a apuração de IBS, CBS e IS.
Impacto para as empresas e desenvolvedores de software
Com a mudança, sempre que o contribuinte receber um pagamento antecipado, ele deve emitir uma Nota Fiscal de Débito tipo 06 – Pagamento Antecipado, destacando o imposto sobre o valor recebido. Essa nota fiscal de débito é registrada na apuração do período do pagamento, e o valor do imposto deve ser deduzido posteriormente no momento do fornecimento do bem ou serviço, para evitar que o tributo seja lançado duas vezes.
Para implementar essa mudança, os sistemas de gestão devem ser capazes de:
- Gerar, controlar e armazenar a NF-e de débito tipo 06;
- Registrar e monitorar o valor do imposto na apuração do período de pagamento;
- Referenciar a nota de débito quando o bem ou serviço for fornecido, utilizando o grupo <gPagAntecipado> para evitar a duplicação do imposto.
Exemplo prático: como aplicar a regra de antecipação
Vamos considerar um cenário simples com pagamento antecipado e fornecimento futuro. Em nosso exemplo, o fornecedor recebe valores em janeiro e fevereiro, e o fornecimento ocorre em março.
Janeiro/2026 – O cliente antecipa R$ 100,00: O fornecedor emite a NF-e de débito tipo 06:
- Valor do item: R$ 80,00
- Alíquota: 25%
- IBS = R$ 20,00 (registrado na apuração de janeiro)
- Valor total da nota = R$ 100,00
- Situação: pagamento realizado
Fevereiro/2026 – O cliente antecipa mais R$ 150,00: O fornecedor emite uma nova NF-e de débito tipo 06:
- Valor do item: R$ 120,00
- Alíquota: 25%
- IBS = R$ 30,00 (registrado na apuração de fevereiro)
- Valor total da nota = R$ 150,00
- Situação: pagamento realizado
Março/2026 – Fornecimento do bem ou serviço: O fornecedor emite a NF-e normal de fornecimento:
- Valor total da operação: R$ 450,00
- Valor do item: R$ 360,00
- Alíquota: 25%
- IBS total devido: R$ 90,00
- Grupo <gPagAntecipado> referência as notas de débito de janeiro e fevereiro para deduzir o valor antecipado.
O que é o grupo <gPagAntecipado> e por que ele é importante?
De acordo com o Art. 10, § 4º, II da LC nº 214/2025, quando o fornecimento de bens ou serviços for relacionado a um pagamento antecipado, é necessário incluir o grupo <gPagAntecipado> na NF-e de fornecimento.
Por que o grupo <gPagAntecipado> é necessário?
Esse grupo tem a função de referenciar as notas fiscais de débito de antecipação para garantir que o IBS já recolhido seja deduzido da apuração do fornecimento final, evitando a duplicidade de lançamento de tributos.
Exemplo de como preencher o grupo <gPagAntecipado> no XML:
Podemos observar que no exemplo acima o IBS de R$ 50,00 (R$ 20,00 de janeiro e R$ 30,00 de fevereiro) será automaticamente deduzido dos R$ 90,00 totais de março, gerando apenas R$ 40,00 de débito complementar. Caso ainda tenha duvidas sobre seu preenchimento é possível acompanhar maiores detalhes técnicos na Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS.
E se o fornecimento não ocorrer?
Use o evento de “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”. Caso o fornecimento não se concretize devido a um distrato do contrato ou outro motivo, o contribuinte deverá emitir o evento fiscal para ajustar a obrigação tributária.
Evento: Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado:
- Quando usar? Quando o fornecimento não acontecer, mas o pagamento antecipado já foi realizado.
- Como funciona?O evento será lançado em relação à nota de antecipação, informando o valor devolvido e o IBS proporcional.
Importante: Esse evento só deve ser utilizado quando não houver mais fornecimento relacionado à antecipação.
Situações típicas em que ocorre antecipação do IBS e da CBS
A antecipação de tributos pode ocorrer em várias situações:
| Situação | Descrição | Aplicação da regra |
| Venda com sinal | O cliente paga uma parte do valor antes da entrega | Antecipação proporcional do imposto |
| Parcelas antecipadas | Pagamentos mensais antes do fornecimento | Emissão de NF-e de débito para cada parcela paga |
| Pré-pagamento integral | Pagamento integral antes da entrega | Antecipação total do imposto |
| Serviços com adiantamento | Recebimento antes da execução do serviço | Emissão de NF-e de débito para o valor antecipado |
Como os ERPs devem se adaptar para a nova sistemática de pagamento antecipado?
Os desenvolvedores precisam garantir que os sistemas de gestão e ERP contemplem os seguintes pontos:
- Emissão de NF-e de débito (tipo 06): Gerar e monitorar as notas fiscais de débito para cada pagamento antecipado. A nota fiscal deve conter as informações sobre o valor antecipado, a alíquota vigente e o valor do imposto.
- Registro de débito na apuração: O valor do imposto (IBS, CBS, IS) deve ser registrado no período de apuração correspondente ao pagamento antecipado.
- Referenciamento na NF-e de fornecimento: Ao emitir a NF-e de fornecimento final, o sistema deve conter o mapeamento das notas para conseguir referenciar as notas fiscais de débito anteriores no grupo <gPagAntecipado>, garantindo que o valor já pago seja deduzido corretamente.
- Cálculo dinâmico das alíquotas: O sistema deve ser capaz de calcular as alíquotas vigentes na data do pagamento e da entrega, ajustando o imposto a ser recolhido no momento da apuração final.
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