Entenda as mudanças da Nota Técnica nº 02/2026 da EFD-Reinf, novo código de isenção, impactos no R-4010 e adequações para empresas e softwares.
No dia 8 de maio de 2026, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2026 da EFD-Reinf, trazendo alterações importantes no leiaute da versão 2.1.2, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A principal novidade é a criação do tipo de isenção 12 para informar lucros e dividendos distribuídos no evento R-4010, impactando diretamente empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de software fiscal.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na EFD-Reinf, como funciona o novo tipo de isenção, quais alterações ocorreram no evento R-4010, os impactos para empresas do Simples Nacional e quais adequações devem ser realizadas nos sistemas para garantir conformidade fiscal.
O que mudou na EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 02/2026?
A Nota Técnica nº 02/2026 criou o tipo de isenção 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, que deve ser utilizado em conjunto com a natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo, com vigência retroativa a 1º janeiro de 2026.
No evento R-4010, o valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado no grupo {rendIsento} e somado ao campo {vlrRendBruto}. Em um mesmo período de apuração, esse evento pode conter tanto valores isentos, sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00, quanto valores sujeitos à retenção de 10% sobre o montante que exceder esse limite.
Quando houver retenção, o valor tributável também deverá ser informado no campo {vlrRendTrib}. Dessa forma, o evento R-4010 passa a refletir, simultaneamente, a parcela isenta e a parcela tributada dos lucros e dividendos distribuídos.
Lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional
A Nota Técnica nº 02/2026 esclarece que os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional também devem ser informados com a natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo.
Até então, era comum utilizar a natureza de rendimento 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício, em conjunto com o tipo de isenção 5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Com a publicação da Nota Técnica, essa combinação deixa de ser aplicável a partir do período de apuração de maio de 2026. Desde essa competência, a informação deve ser prestada exclusivamente por meio da natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo, alinhando o tratamento dos valores distribuídos pelas empresas do Simples Nacional às demais hipóteses de distribuição de lucros e dividendos.
Alterações no leiaute da EFD-Reinf
Evento R-4010
No campo {tpIsencao} do grupo {rendIsento}, foi incluído o código: 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

Tabela 01 – Natureza de Rendimentos
Foram realizadas duas alterações importantes na tabela.
A primeira foi a exclusão da utilização do tipo de isenção “5 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados” do código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício” com vigência a partir de maio de 2026.

A segunda mudança foi a inclusão do tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025” no código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” com vigência a partir de janeiro de 2026.

Impactos da Nota Técnica nº 02/2026 para empresas e sistemas
As alterações introduzidas pela Nota Técnica nº 02/2026 exigem adequações tanto nos processos internos das empresas quanto nos sistemas responsáveis pela geração da EFD-Reinf.
Na prática, será necessário atualizar os sistemas para incluir o novo tipo de isenção 12, vinculá-lo corretamente à natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo e descontinuar, a partir da competência maio de 2026, o uso do tipo de isenção 5 em conjunto com a natureza de rendimento 10001.
Também é fundamental garantir que os valores isentos e os valores sujeitos à retenção sejam informados corretamente nos campos específicos do evento R-4010.
Como a vigência da alteração é retroativa a janeiro de 2026, as empresas devem revisar as informações já transmitidas para verificar se será necessário retificar eventos enviados anteriormente.
Qual o prazo de implementação das mudanças Nota Técnica nº 02/2026?
As alterações previstas na Nota Técnica nº 02/2026 possuem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Além disso, a partir do período de apuração maio de 2026, deixa de ser permitido o uso do tipo de isenção 5 em conjunto com a natureza de rendimento 10001 para distribuição de lucros e dividendos do Simples Nacional.
Na prática, empresas e desenvolvedores devem realizar as adequações o quanto antes, revisando inclusive os eventos já transmitidos em 2026.
Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 02/2026
Até o momento da publicação deste artigo, o novo pacote de schemas XSD com as alterações da Nota Técnica nº 02/2026 ainda não havia sido disponibilizado pela Receita Federal.
Você pode acompanhar as atualizações diretamente no portal oficial do SPED, por meio da página de esquemas XSD da EFD-Reinf.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
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