EFD-Reinf: Nota Técnica nº 02/2026 cria novo código para lucros e dividendos

Pessoa vestindo camisa azul clara e suéter cinza digitando em um laptop em uma mesa de madeira, com uma xícara de chá, um notebook e a Nota Técnica nº 022026 por perto.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Entenda as mudanças da Nota Técnica nº 02/2026 da EFD-Reinf, novo código de isenção, impactos no R-4010 e adequações para empresas e softwares.


No dia 8 de maio de 2026, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2026 da EFD-Reinf, trazendo alterações importantes no leiaute da versão 2.1.2, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A principal novidade é a criação do tipo de isenção 12 para informar lucros e dividendos distribuídos no evento R-4010, impactando diretamente empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de software fiscal.

Neste artigo, você vai entender o que mudou na EFD-Reinf, como funciona o novo tipo de isenção, quais alterações ocorreram no evento R-4010, os impactos para empresas do Simples Nacional e quais adequações devem ser realizadas nos sistemas para garantir conformidade fiscal.

O que mudou na EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 02/2026?

A Nota Técnica nº 02/2026 criou o tipo de isenção 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, que deve ser utilizado em conjunto com a natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo, com vigência retroativa a 1º janeiro de 2026.

No evento R-4010, o valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado no grupo {rendIsento} e somado ao campo {vlrRendBruto}. Em um mesmo período de apuração, esse evento pode conter tanto valores isentos, sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00, quanto valores sujeitos à retenção de 10% sobre o montante que exceder esse limite.

Quando houver retenção, o valor tributável também deverá ser informado no campo {vlrRendTrib}. Dessa forma, o evento R-4010 passa a refletir, simultaneamente, a parcela isenta e a parcela tributada dos lucros e dividendos distribuídos.

Lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional

A Nota Técnica nº 02/2026 esclarece que os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional também devem ser informados com a natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo.

Até então, era comum utilizar a natureza de rendimento 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício, em conjunto com o tipo de isenção 5 – Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Com a publicação da Nota Técnica, essa combinação deixa de ser aplicável a partir do período de apuração de maio de 2026. Desde essa competência, a informação deve ser prestada exclusivamente por meio da natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo, alinhando o tratamento dos valores distribuídos pelas empresas do Simples Nacional às demais hipóteses de distribuição de lucros e dividendos.

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Alterações no leiaute da EFD-Reinf

Evento R-4010

No campo {tpIsencao} do grupo {rendIsento}, foi incluído o código: 12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.

Uma tabela que lista códigos de impostos, descrições e isenções em português, referenciando a Nota Técnica nº 02/2026, com colunas para códigos, informações e campos numéricos. O lado direito detalha os tipos de renda isenta de impostos ou não tributável, como pensões e subsídios de viagem.

Tabela 01 – Natureza de Rendimentos

Foram realizadas duas alterações importantes na tabela.

A primeira foi a exclusão da utilização do tipo de isenção “5 – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados” do código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício” com vigência a partir de maio de 2026.

Tabela que exibe os tipos de renda para trabalho empregatício de acordo com a Nota Técnica nº 02/2026, com colunas como código, natureza, FCI, RRA, deduções, renda, país, declarante, título, datas de início e término e detalhes de impostos para duas entradas no Grupo 10.

A segunda mudança foi a inclusão do tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025” no código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” com vigência a partir de janeiro de 2026.

Uma tabela intitulada "Grupo 1 - Rendimiento do Capital" exibe duas linhas de dados com códigos, nomes, opções "Sim" ou "Não", letras e datas na última coluna, fazendo referência à Nota Técnica nº 02/2026.

Impactos da Nota Técnica nº 02/2026 para empresas e sistemas

As alterações introduzidas pela Nota Técnica nº 02/2026 exigem adequações tanto nos processos internos das empresas quanto nos sistemas responsáveis pela geração da EFD-Reinf.

Na prática, será necessário atualizar os sistemas para incluir o novo tipo de isenção 12, vinculá-lo corretamente à natureza de rendimento 12001 – Lucro e dividendo e descontinuar, a partir da competência maio de 2026, o uso do tipo de isenção 5 em conjunto com a natureza de rendimento 10001.

Também é fundamental garantir que os valores isentos e os valores sujeitos à retenção sejam informados corretamente nos campos específicos do evento R-4010.

Como a vigência da alteração é retroativa a janeiro de 2026, as empresas devem revisar as informações já transmitidas para verificar se será necessário retificar eventos enviados anteriormente.

Qual o prazo de implementação das mudanças Nota Técnica nº 02/2026?

As alterações previstas na Nota Técnica nº 02/2026 possuem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Além disso, a partir do período de apuração maio de 2026, deixa de ser permitido o uso do tipo de isenção 5 em conjunto com a natureza de rendimento 10001 para distribuição de lucros e dividendos do Simples Nacional.

Na prática, empresas e desenvolvedores devem realizar as adequações o quanto antes, revisando inclusive os eventos já transmitidos em 2026.

Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 02/2026

Até o momento da publicação deste artigo, o novo pacote de schemas XSD com as alterações da Nota Técnica nº 02/2026 ainda não havia sido disponibilizado pela Receita Federal.

Você pode acompanhar as atualizações diretamente no portal oficial do SPED, por meio da página de esquemas XSD da EFD-Reinf

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Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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