NF-e: Nota Técnica 2026.003 Especificações técnicas para o DANFE Simplificado Tipo 2

Um laptop em uma mesa exibe uma fatura digital DANFE Simplificado Tipo 2. O plano de fundo apresenta objetos geométricos decorativos, uma planta e uma parede de cor clara.
Tempo de Leitura: 5 minutos

Entenda a Nota Técnica 2026.003 e veja o que muda no código e no leiaute do novo DANFE Simplificado Tipo 2. Garanta a conformidade do seu sistema!


O cenário fiscal brasileiro está em constante evolução, impulsionado pela necessidade de simplificar processos para os contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir a rastreabilidade para o fisco. A mais recente novidade é a Nota Técnica 2026.003, que institui oficialmente o DANFE Simplificado Tipo 2.

Esta publicação atende a uma demanda antiga do mercado: viabilizar, de forma padronizada, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em operações que tipicamente utilizariam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).

Abaixo, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre o leiaute, as regras de contingência, a estrutura obrigatória e os prazos de implantação.

Banner com fundo roxo, texto central: "Diminui o esforço na integração e emissão de NF-e e DANFE Simplificado para os seus clientes. Conheça as soluções PlugDFe." Nas laterais, ilustrações de duas pessoas usando notebook.

Objetivo da NT 2026.003 DANFE Simplificado Tipo 2

A NT 2026.003 Versão 1.00 estabelece as especificações técnicas e operacionais para a criação do DANFE Simplificado Tipo 2. Regulamentado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026 (que alterou o Ajuste SINIEF 07/05), este documento foi desenhado para alinhar a flexibilidade operacional do varejo com as exigências legais e tecnológicas vigentes.

Na prática, o DANFE Simplificado Tipo 2 permite que o contribuinte que optou por (ou necessita) emitir uma NF-e em operações destinadas ao consumidor final utilize um documento auxiliar com características reduzidas, similar ao cupom da NFC-e.

Regras gerais de impressão

  • Natureza auxiliar: O documento é apenas uma representação gráfica simplificada da transação para facilitar a consulta da NF-e no ambiente da SEFAZ pelo adquirente.
  • Impressão comum: Deve ser efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), baseando-se estritamente no arquivo XML da NF-e.
  • Fidelidade ao XML: É proibido inserir informações que não constem no arquivo eletrônico XML da NF-e (as únicas exceções são os dados de retorno da autorização, como protocolo, cMsg e xMsg).
  • Durabilidade: A legibilidade do texto e a durabilidade do papel (largura mínima de 56 mm) devem ser garantidas por, no mínimo, 6 (seis) meses.

O documento reforça que o DANFE Simplificado Tipo 2 funcionará apenas como representação gráfica simplificada da transação, sem substituir o XML autorizado pelo Fisco. A validade jurídica da operação continua residindo exclusivamente no arquivo eletrônico digital. 

Modelos de impressão autorizados

A Nota Técnica padroniza nacionalmente dois formatos válidos para a disposição do QR Code, permitindo flexibilidade ao desenvolvedor e ao comerciante:

Modelo com QR Code Lateral: Ideal para otimizar o espaço vertical do papel.

Um exemplo de recibo de vendas brasileiro do DANFE Simplificado com anotações manuscritas em laranja apontando para as seções de empresa, produtos, totais, informações do consumidor, ID da fatura, código QR, chave de acesso e uma mensagem - tudo em português.

Modelo com QR Code Centralizado: Modelo tradicional, posicionado logo abaixo das informações de consulta.

Um exemplo de DANFE Simplificado Tipo 2 da NF-e brasileira (nota fiscal eletrônica) exibe um código QR, chave de acesso, informações do consumidor, identificação da NF-e e mensagem de imposto total. Setas laranjas identificam cada seção em português.

Estrutura e divisões do DANFE Simplificado Tipo 2

Para garantir a padronização nacional, a Nota Técnica define que o leiaute oficial do DANFE Simplificado Tipo 2 seja dividido em 9 seções obrigatórias, cada uma com um conteúdo mínimo exigido:

Divisão I – Cabeçalho

  • Razão Social, CNPJ/CPF e Endereço do emitente.
  • Texto obrigatório em destaque: “DANFE Simplificado Tipo 2”.
  • Inclusão de logotipo (opcional).

Divisão II – Produtos/Serviços

  • Detalhamento mínimo por item contendo: Código, Descrição, Quantidade, Unidade, Valor Unitário e Valor Total.

Divisão III – Totais

  • Quantidade total de itens e valor total da NF-e.
  • Acréscimos, descontos e valor líquido a pagar.
  • Formas de pagamento, valor efetivamente pago e valor do troco (obrigatório).

Divisão III‑A – IBS/CBS/IS (Novos Tributos)

Esta é a primeira aparição oficial do bloco gráfico dedicado aos novos tributos da Reforma Tributária. O documento passa a discriminar de forma clara os valores de:

  • (+) CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • (+) IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – UF + Município)
  • (+) IS (Imposto Seletivo, se houver)

Um recibo brasileiro do DANFE Simplificado mostrando detalhes do item, valores de impostos, incluindo novos impostos CBS e IS, valor total (R$ 2.072,50) e uma seta destacando a divisão CBS/IS. Um código QR aparece na parte inferior.

Divisão IV – Consulta via Chave de acesso

  • URL da SEFAZ da Unidade Federativa (UF) para consulta.
  • Chave de acesso impressa e dividida em 11 blocos de 4 dígitos para facilitar a leitura.

Divisão V – QR Code

  • Mecanismo de autenticação digital por código bidimensional.
  • Pode ser impresso em formato lateral ou centralizado (ambos oficiais).
  • Tamanho mínimo de 25 mm x 25 mm com uma quiet zone (margem branca) de 3 mm (ou 10% em dimensões maiores).

Divisão VI – Consumidor

  • Exibição de “CONSUMIDOR CNPJ:” ou “CONSUMIDOR CPF:”.
  • Identificação com nome e endereço torna-se obrigatória em operações não presenciais (como e-commerce e delivery).

Divisão VII – Identificação da NF‑e

  • Número da nota, Série e Data/hora de emissão (convertida para o horário local do contribuinte).
  • Número do protocolo e data/hora de autorização de uso.

Divisão VIII – Mensagem Fiscal

  • Informações adicionais do Fisco (infAdFisco).
  • Regras para Contingência Offline: Conforme o Ajuste SINIEF nº 14/2026, o texto “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA – Pendente de autorização” deve ser impresso obrigatoriamente de forma centralizada e em duas linhas em dois locais: abaixo do cabeçalho e abaixo da identificação da NF-e. O estabelecimento deve imprimir uma segunda via identificada como “Via do Estabelecimento” ao lado da data/hora, mantendo-a guardada até que a nota seja transmitida e autorizada.
  • Regra para Homologação: Em ambiente de testes, é obrigatório imprimir centralizado em caixa alta: “EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”.

Divisão IX – Mensagem do Contribuinte

  • Informações complementares (infCpl).
  • Demonstração dos tributos totais aproximados em conformidade com a Lei 12.741/2012.

Cronograma DANFE Simplificado Tipo 2

A transição e a aplicação das novas validações e estruturas trazidas pela NT 2026.003 seguirão prazos distintos para os ambientes de testes e produção:

  • Ambiente de Homologação: 01/07/2026.
  • Ambiente de Produção: 03/08/2026.

Recomenda-se que as empresas iniciem o quanto antes os ajustes necessários nos sistemas de emissão e impressão de documentos fiscais eletrônicos. Consequentemente, os contribuintes poderão garantir conformidade com os novos padrões técnicos definidos para a NF-e e evitar problemas operacionais durante a implantação obrigatória.

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Nossa equipe técnica já está acompanhando de perto todas as definições da Nota Técnica 2026.003. Garantimos que todos os nossos produtos NF-e estarão totalmente compatíveis, atualizados e homologados com as novas especificações do DANFE Simplificado Tipo 2 antes dos prazos estipulados pelo fisco.

Requisitos de implementação

Se você é desenvolvedor ou software house, aqui está o checklist prático do que muda no código para gerar o DANFE Simplificado Tipo 2:

  • Parâmetro do QR Code: A URL do QR Code (tag ZX-03 do XML) deve ser gerada obrigatoriamente utilizando a versão 3.
  • Tratamento de timezone: O software precisa converter os campos de data/hora (dhEmi e dhRecbto) do padrão UTC do XML para o horário local do contribuinte antes da impressão.
  • Máscara da chave de acesso: A chave de 44 dígitos deve ser tratada no leiaute para exibição em 11 blocos de 4 dígitos, separados por espaços.
  • Criptografia na contingência: Para emissões em contingência offline, a URL do QR Code exige assinatura digital no padrão RSA SHA-1 convertido em Base64, utilizando o mesmo certificado digital emitente da nota.
  • Formatação de valores no QR Code: No parâmetro de valor total da nota (vNF) dentro da URL, configure o código para usar ponto (.) como separador decimal e remova pontos de milhar (ex: 1500.50).

A Nota Técnica 2026.003 DANFE Simplificado Tipo 2, Não altera XML, schema ou regras de validação é 100% visual e operacional É uma NT fundamental para desenvolvedores de ERP, PDV e automação comercial, pois define exatamente como deve ser impresso o documento que o consumidor verá.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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