Entenda as mudanças da NT RTC 2026.004 na NFCom: regras para valor líquido, composição de preço com IBS/CBS no XML e novas tags e validações!
No dia 01 de Outubro de 2026, foi publicada a NT RTC 2026.004 NFCom para a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A atualização normatiza as regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC) aplicadas ao documento, alterando schemas XSD, adicionando novas tags no XML e definindo regras de validação importantes.
Com impacto direto nas empresas do setor de telecomunicações e serviços de comunicação, a Nota Técnica 2026.004 v1.00 introduz novos campos para controle do valor líquido, ajustes nas regras de cálculo, prevê o ICMS em operações de pagamento antecipado e estabelece regras para a correta definição do município de destino da arrecadação.
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NT RTC 2026.004 NFCom – Valor Líquido e Composição do Preço
Uma das principais dúvidas de desenvolvedores e contribuintes envolve a dinâmica de composição de preços no XML diante do cálculo do IBS e da CBS. Para sanar essa incerteza, a NT RTC 2026.004 da NFCom estabelece uma sistemática clara para o preenchimento dos valores:
Pela nova sistemática, o IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Na prática da NFCom, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS incidentes na prestação passam a compor o valor informado em vProd. Apesar de integrarem o preço representado no documento fiscal, continuam não compondo suas próprias bases de cálculo. Essa inclusão atende a uma exigência de representação documental e formação do preço final do serviço, sem que isso altere a determinação da base de cálculo prevista em legislação.
Por consequência dessa mecânica, como o IBS e a CBS já estão compreendidos no valor do serviço (vProd), eles não devem ser somados novamente no cálculo do total geral do documento fiscal (vTotDFe), evitando duplicação na somatória final.
Assim, os valores apresentados nos grupos tributários específicos (gIBSUF, gIBSMun e gCBS) passam a ter caráter meramente informativo. Para preservar a transparência e a rastreabilidade da operação diante dessa dinâmica, foram criados os campos de valor líquido no detalhamento dos itens e no grupo de totais: vItemLiq e vProdLiq. O campo vItemLiq identifica o valor líquido unitário do serviço antes da incorporação dos tributos vigentes, enquanto o vProdLiq representa o valor líquido total do item, obtido pelo produto entre vItemLiq e qFaturada.
Desta forma, o contribuinte, o adquirente e o fisco conseguem distinguir claramente a parcela correspondente ao valor efetivo da prestação e a carga tributária agregada ao preço.
Exemplo: Para ver como isso funciona no código, imagine um serviço de banda larga com preço final de R$100,00, no qual R$12,00 correspondem ao IBS/CBS apurado. Como a regra exige que o valor do serviço/fatura já inclua os impostos, a formação no XML fica assim:
- vItemLiq: R$ 88,00
- vProdLiq: R$ 88,00
- vProd: R$ 100,00
- grupos gIBSUF, gIBSMun e gCBS: informam individualmente os valores correspondentes aos tributos, cuja soma no exemplo é R$ 12,00
- vTotDFe: R$ 100,00, sem nova soma dos valores de IBS/CBS.
Observação: A inclusão dos valores de IBS e CBS no vProd não implica sua inclusão na própria base de cálculo desses tributos. A base de cálculo deverá ser determinada de acordo com a legislação aplicável.
Alterações da NT RTC 2026.004 NFCom
Entre os demais avanços da NT RTC 2026.004 NFCom, também se destacam-se a criação dos campos de valor líquido dos itens, os ajustes nas regras de validação, a inclusão do grupo de ICMS previsto em pagamento antecipado e a identificação do município do terminal principal. Em resumo, a atualização contempla:
Grupo de detalhamento dos itens (prod)
Foram criados os campos vItemLiq e vProdLiq para representar, respectivamente, o valor unitário e o valor total líquido do item sem tributos e inseridas as seguintes regras de validação que serão aplicadas a cada item do DFe:
- Regra 1050 – Rejeição: Valor Líquido do Produto difere do produto Valor líquido do item e quantidade faturada. Onde o vProdLiq do item deve ser estritamente igual ao resultado do cálculo vItemLiq × qFaturada.
- Regra 1054 – Rejeição: Total Líquido dos Produtos ou Serviços sem tributos difere do somatório dos itens. Onde a tag de totais total/vProdLiq deve ser exatamente igual ao somatório do vProdLiq de todos os itens do DFe.
ICMS Previsto Pagamento Antecipado
Foi criado o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, utilizado exclusivamente na determinação da base de cálculo do IBS e da CBS em cenários específicos de pagamento antecipado. Dentro dele, o campo vICMSPrevisto informa o valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro.
- tpPagAnt = 1 (Serviços Não Continuados) ou 2 (Serviços Continuados antes da prestação).
- tpOperGov = 4 (Recebimento do pagamento com fornecimento posterior).
- Caso não haja ICMS devido na operação, deve-se informar valor 0.
Junto aos novos campos previstos na NT RTC 2026.004 NFCom, foram criadas novas regras de validação:
- RV 1051: impede o grupo em DFe que não seja de compra governamental ou pagamento antecipado;
- RV 1052: impede o grupo quando tpPagAnt/tpOperGov não enquadram o cenário;
- RV 1053: exige o grupo quando tpPagAnt = 1 ou 2 OU tpOperGov = 4.
Importante ressaltar que: A regra 1053 entra em vigor posteriormente, com homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
Ajustes nas regras de validação no ambiente de homologação
Para viabilizar simulações de emissão no período de testes, em 2026 foram ajustadas as regras de validação dos campos do IBS e CBS na NT RTC 2026.004 NFCom, permitido informar no Ambiente de Homologação (tpAmb=2) as alíquotas previstas para 2026 e 2027:
- IBS Estadual (pIBSUF): 0,1% para 2026 e 0,05% para 2027/2028 (Regra 316).
- IBS Municipal (pIBSMun): 0% para 2026 e 0,05% para 2027/2028 (Regra 321).
- CBS (pCBS): 0,90% para 2026 (Regra 326).
- CBS (pCBS): para documentos de 2026, a regra geral permanece em 0,90%. Para simulações de 2027 em homologação realizadas ainda em 2026, enquanto a alíquota de referência de 2027 não estiver publicada, deverá ser utilizada a alíquota de 2026. Após a publicação, a nova alíquota também poderá ser utilizada nos testes.
Ajustado validação do Total Geral do DFe
Ajustada a regra de validação do Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico : vTotDFe – Valor total do documento fiscal.
- Regra 365 – Rejeição: Total do DFe inválido – Atualiza a fórmula do total geral do DFe. Onde passa a ser descrito que o vTotDFe deve ser informado repetindo exatamente o valor de vNF.
Indicador de doação
Ajustados regras de validação referente ao indicador de Doação (indDoacao=1):
- Regra 1055: Rejeita doações destinadas a pessoas jurídicas quando o CNPJ-Base do emitente for igual ao do destinatário.
- Regras 1056 e 1057: Rejeitam o documento em caso de preenchimento indevido ou ausência do campo indDoacao conforme a classificação tributária (cClassTrib).
Processo Judicial Referenciado
Foi incluído o subgrupo gIBSCBS dentro de gProcRef, contendo as tags vBC, vIBSUF, vIBSMun e vCBS. O grupo é destinado a informar os valores de IBS e CBS que seriam considerados sem a aplicação do processo judicial referenciado ou decisão judicial.
Código do Município do Terminal Principal
Para atender ao princípio da arrecadação do IBS/CBS no local de destino, foi incluído na NT RTC 2026.004 NFCom o novo campo “cMunPrinc” no grupo do Assinante (infNFCom/assinante). E junto a este grupos novas regras de validação:
- RV 409: O código do município informado em cMunPrinc deve ser compatível com a UF indicada no campo cUFPrinc.
- RV 410: Rejeita o DFe caso o município não exista na tabela oficial do IBGE.
- RV 434: Exigirá obrigatoriamente o preenchimento de cMunPrinc (validação com implementação em etapa posterior).
Pacote de Schemas da NT RTC 2026.004 NFCom
Logo em seguida da publicação da NT RTC 2026.004 NFCom já foi publicado em 02 de outubro de 2026 o Pacote de Schemas XSD correspondente à NT RTC 2026.004 – NFCom. Para fazer o download dos schemas, acesse: Portal do Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS ~> Documentos.
O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?
Se você utiliza a solução NFCom da TecnoSpeed, estamos acompanhando as alterações previstas na NT RTC 2026.004 e trabalhando nas adequações necessárias para manter nossos produtos compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos previstos.
Prazo de implantação da NT RTC 2026.004 NFCom
Programe seu sprint de desenvolvimento de acordo com o calendário oficial da NT RTC 2026.004 NFCom:
- Ambiente de Homologação: 13/10/2026
- Ambiente de Produção: 16/11/2026
- Exceção (Regra RV 1053): Homologação em 01/02/2027 | Produção em 01/03/2027
Atenção: Os prazos previstos na versão 1.00 são 13/10/2026 para homologação e 16/11/2026 para produção. O Portal da NFCom, entretanto, ressalta que essas datas poderão sofrer alterações.
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