[ATUALIZADO EM MAIO DE 2022] Veja o cronograma de implantação da EFD-Reinf, com as datas de obrigatoriedade para cada um dos 4 grupos de contribuintes.
Seus clientes já estão obrigados aderir a EFD-Reinf? Sobre quais contribuintes incide a obrigatoriedade, e a partir de quando? Neste artigo, vamos tirar essas dúvidas definitivamente.
Confira o cronograma de implantação da EFD-Reinf e prepare sua empresa e seu software!
Implantação faseada da EFD-Reinf
De modo semelhante ao cronograma do eSocial, a implantação da EFD-Reinf vem ocorrendo de forma faseada, conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018.
A Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual, regime tributário ou atividade, cada um com seu próprio prazo de obrigatoriedade.
Estes grupos são:
- Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais.
Prazos do Cronograma de Implantação da EFD-Reinf
Agora que você já sabe quais contribuintes fazem parte de cada grupo, confira a data de implantação da EFD-Reinf para cada um dos grupos, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 06 de maio de 2022:
- Grupo 1: 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data;
- Grupo 2: 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
- Grupo 3:
– Pessoas Jurídicas: 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021;
– Pessoas Físicas: 1º de julho de 2021; e
- Grupo 4: 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
É importante lembrar que, diferente do eSocial, os eventos da EFD-Reinf não foram divididos em diferentes tipos ao longo do cronograma.
Assim, o faseamento da EFD-Reinf é mais simples de entender: todos os eventos da EFD-Reinf serão obrigatórios para o grupo em suas respectivas datas.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.
Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.
eBook gratuito: EFD-Reinf para Desenvolvedores
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