Veja o que é o código CEST, como encontrá-lo na tabela e como ele deve ser inserido na Nota Fiscal. Saiba também qual a importância dele para quem comercializa ou fabrica mercadorias.
Você já ouviu falar em código CEST? Ele é um componente importantíssimo da Nota Fiscal e precisa ser preenchido com muita atenção, principalmente pelas empresas que participam do recolhimento do ICMS.
Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção, e todas as empresas que realizam operações com os produtos listados na Tabela CEST são obrigadas a incluir o código CEST na nota fiscal de cada transação.
Nesse artigo vamos explicar exatamente o que é o CEST, por que ele foi criado, quem deve utilizá-lo e quais mudanças aconteceram depois de sua implementação. Boa leitura!
O que é CEST?
O CEST é uma sigla que significa Código Especificador da Substituição Tributária, esse código tem o objetivo de uniformizar e identificar mercadorias que podem se encaixar nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
Com isso, todo produto que possui incidência do ICMS-ST, obrigatoriamente deve conter o código CEST na nota fiscal emitida. O código especificador da substituição tributária é composto por 7 (sete) dígitos, na imagem a abaixo é possível ver sua composição:
Como podemos ver cada código indica uma especificação, vamos aos detalhes:
I – segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I do Convênio ICMS 142/2018.
II – item de segmento: a identificação do bem, da mercadoria ou do agrupamento de bens e mercadorias dentro do respectivo segmento;
III – especificação do item: o desdobramento do item, quando o bem ou a mercadoria possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins do regime de substituição tributária.
O que é substituição tributária?
Muitas empresas usam a substituição tributária para cobrar tributos e simplificar essa cobrança. Funciona da seguinte forma: apenas uma parte de toda a cadeia produtiva será responsável por arrecadar o ICMS.
Para entender melhor, podemos usar o exemplo de uma fábrica de alimentos. Ela pode ser a substituta tributária de mercados e mercearias para que esses estabelecimentos não precisem pagar novamente esse tributo, já que ele precisa ser pago integralmente apenas uma vez. Portanto, em vez de todos esses participantes da cadeia pagarem o ICMS, que é o imposto da substituição tributária, apenas a indústria fica responsável por esse pagamento. Para que ninguém saia no prejuízo, a indústria acaba emitindo esse valor no preço da mercadoria.
Resumindo, na operação com ST temos a transferência de obrigatoriedade do recolhimento do imposto, para outro contribuinte, deste modo facilita a fiscalização por parte do fisco e ajuda no recolhimento das empresas.
Por que o CEST foi criado?
O CEST é um código relativamente novo, que foi criado em 2015 por meio do Convênio ICMS 92/15, com objetivo categorizar de forma padrão categorias de produtos que são sujeitas à substituição tributária.
Na prática, o governo criou esse código para verificar a Margem de Valor Agregado (MVA) com mais facilidade e eficiência, já que essa métrica é utilizada para calcular o ICMS. Dessa forma, as diferenças entre as alíquotas ficam menores.
Isso torna a concorrência mais justa para as empresas, principalmente quando elas se encontram em diferentes estados. Como cada estado pode decidir sobre suas legislações tributárias, essa diferença pode ser muito grande, então o CEST é importantíssimo para padronizar essa questão.
Afinal, antes de sua criação não havia nenhuma regra que indicasse quais as mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Quem deve utilizar o CEST?
Deve se utilizar do CEST todas as empresas emissoras da nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) que tiverem produtos comercializados retratados na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que são passíveis a Sujeição ao Regime de Substituição Tributária, sendo ele contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
É sempre bom lembrar que a descrição do item deve reproduzir a correspondente descrição do código e posição da NCM, sendo aplicada a Substituição Tributária somente aos bens e mercadorias identificados no convênio.
Lembramos que, mesmo que o estado de origem não exija os valores destacados de substituição tributária, o código precisa constar no documento fiscal do produto. Portanto, é importante consultar a legislação local, para saber se a mercadoria que sua empresa comercializa está sujeita ao regime de substituição no seu estado.
Mudanças trazidas pelo código CEST
Lojas, empresas e indústrias tiveram que se adaptar com a criação do código CEST, já que essa novidade trouxe algumas mudanças para o dia a dia das funções que envolvem tributos. Vamos ver algumas delas?
Consulta de código CEST
Com a implementação do código CEST, se fez necessária a consulta do código CEST para a emissão de notas fiscais de mercadorias. Essa é uma atividade já rotineira dos setores financeiros de empresas. Se você ainda não tem familiaridade com essa tarefa, pode consultar o código.
Tabela do código CEST
Como dissemos ali em cima, a tabela do código CEST pode ser consultada pelo Convênio ICMS 142/2018, um documento que contém alguns anexos. O Anexo I engloba boa parte das mercadorias que precisam ser discriminadas. Dá uma olhada:
Código CEST na Nota Fiscal
Depois de consultar o código CEST, você deve procurar pelo campo do código para preenchê-lo de acordo com o número consultado na tabela.
Esse é um processo que precisa ser feito manualmente a cada produto inserido em cada nota, ou seja, essa tarefa pode ser repetitiva e demorada. Nesses casos, a melhor solução é contar com a ajuda de um software que automatiza esses processos.
Incluindo código CEST na nota fiscal
Para incluir o código CEST na Nota Fiscal, é preciso saber o NCM antes de qualquer coisa. Essa é a Nomenclatura Comum do Mercosul, no qual determina a classificação fiscal de cada mercadoria, e está diretamente relacionada às alíquotas incidentes na comercialização da mercadoria, e dentro de cada NCM podem existir vários CESTs, que são códigos mais específicos para aquele segmento.
Depois de identificar o NCM e encontrar o CEST da mercadoria em questão para inserir no campo destinado a isso na emissão da Nota Fiscal, também deve se atentar com a escolha do CST de ICMS da operação, para vincular um CST que descreva a operação com Substituição Tributária.
Ao preencher a nota fiscal eletrônica no sistema emissor, é possível visualizar um campo específico para inserir o Código Especificador de Substituição Tributária da mercadoria ou bem de serviço. Contudo, o código só fica visível no arquivo XML da nota fiscal eletrônica, abaixo temos um exemplo de como fica no XML, a inclusão do campo CEST:
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