Para comercializar soluções emissoras de documentos fiscais eletrônicos é necessário a liberação de sistemas na SEFAZ. Entenda mais sobre!
Para que seu ERP emita um documento fiscal eletrônico, é obrigatório solicitar a liberação junto à SEFAZ, e já adiantamos que cada Estado tem o seu protocolo! Consiste em mais um processo que uma software house deve passar para estar legalizada na produção e comercialização de programas emissores de documentação fiscal.
Um ponto de dificuldade é que muitos gestores e desenvolvedores desconhecem tal necessidade, sendo surpreendidos com prazos e tendo a execução de seus projetos comprometidos.
Parece até um pouco injusto que não exista uma padronização na aplicação da lei e que as obrigações mudem de um estado para outro. Porém, esta é uma realidade que as empresas de software precisam entender e se adaptar, para que não sejam penalizados.
Vale a pena observar que esta é uma obrigação legal adicional para as softwares houses. Ou seja, não isenta que o negócio tenha que fazer também seu registro na junta comercial e demais protocolos de praxe.
Vamos entender um pouco mais sobre a liberação de sistemas na SEFAZ e seus detalhes mais importantes.
Cadastro das empresas de software nos estados
Cada estado recebe a competência da Constituição Federal para determinar as obrigações contábeis e também seus impostos. Isto acontece, pois, a maior parte das naturezas tributárias estão vinculadas ao ente estatal.
Neste caso, cada unidade federativa é independente no momento de escolher a tecnologia fiscal a ser utilizada em seu território. Porém, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), determina algumas regras a serem seguidas no que diz respeito à emissão de documentos fiscais.
Mesmo assim, os estados ainda podem alterar algumas destas determinações do CONFAZ, alegando os interesses fiscais específicos da sua região.
Desta forma, o programador ou gestor de uma empresa desenvolvedora tem que conhecer qual a tecnologia específica utilizada em cada estado, para fazer as adequações necessárias a fim de conseguir a liberação de sistemas na SEFAZ.
Principais documentos fiscais eletrônicos
Abaixo listamos as principais tecnologias fiscais utilizadas pelos estados.
- NF-e – (modelo 55) – Nota Fiscal eletrônica;
- NFC-e – (modelos 65) – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica;
- CT-e – (modelo 57) – Conhecimento de Transporte eletrônico;
- CT-e OS – (modelo 67) – Conhecimento de Transporte eletrônico para outros serviços;
- CF-e SAT – (modelo 59) – Tipo de cupom fiscal utilizado apenas no estado de São Paulo;
- MF-e – Módulo Fiscal Eletrônico, parecido com o SAT, este modelo é utilizado apenas no Ceará;
- PAF-ECF e ECF – (Programa Aplicativo Fiscal e Emissor de Cupom Fiscal) – essa tecnologia encontra-se em transição para aplicações mais modernas e é utilizada em Santa Catarina.
Cada estado tem autonomia para escolher o documento fiscal e regras específicas para os seus contribuintes e desenvolvedores de softwares emissores deste tipo de documentos.
Exigência de cadastro das empresas de software house nos estados
Já ficou evidente a independência de cada estado nas determinações para o cadastro das empresas desenvolvedoras de softwares. Nesse cenário, é preciso cumprir os normativos de cada estado para obter a liberação de sistemas na SEFAZ.
Vejamos a seguir os estados que obrigam o cadastramento do ERP, a maioria são para a NFC-e, modelo 65:
Ceará
Para emitir a NFC-e e o MF-e, o estado tem exigência de cadastro da empresa de software junto a Secretaria da Fazenda. Para fazer o credenciamento, a software house deverá realizar um cadastro, conforme orientações disponibilizadas no manual. Com o credenciamento realizado, a SEFAZ/CE entrará em contato com a empresa solicitante enviando as credenciais de acesso para o portal CF-e, e a sua área destinada a empresas desenvolvedoras.
Espírito Santo
Para emitir a NFC-e, o estado exige o cadastro da empresa de software junto a Secretaria da Fazenda. Neste caso, a empresa desenvolvedora deverá enviar toda a documentação solicitada no Art. 543-Z-Z-C.
Pará
Para emitir a NFC-e, o estado exige o cadastro da empresa de software junto a Secretaria da Fazenda, os procedimentos para credenciamento começam no Portal da SEFAZ/PA, lá o usuário deverá procurar a área de cadastramento e estar munido da documentação solicitada.
Paraná
Para emitir a NFC-e, o estado exige o cadastro da empresa de software junto a Secretaria da Fazenda, o procedimento inicia-se com o cadastro da software house no portal da Receita/PR. Com o cadastro completo, a empresa deve acessar o site da receita e clicar na opção UPD, solicitando o cadastro como fornecedor de software com o preenchimento de um formulário.
Santa Catarina
Atualmente nesse estado, estão sendo utilizadas duas formas de emissão, e a Secretaria da Fazenda exige o cadastro da empresa de software para que ela possa exercer suas atividades no desenvolvimento de sistemas para documentação fiscal. Como este estado utiliza duas tecnologias, existem procedimentos distintos para cada um deles:
- No caso do PAF-NFC-e, o cadastro deve ser realizado de modo online, seguindo os procedimentos solicitados pelo FISCO.
- Já no PAF-ECF, dois procedimentos são necessários para a conclusão do credenciamento, um deles é o cadastro no site da SEFAZ/SC, o outro é a homologação do software com um dos órgãos normativos vinculado a (OTC).
São Paulo
Neste estado, temos dois tipos de documentos fiscais: o CF-e SAT e a NFC-e. Atualmente, a Secretaria da Fazenda está exigindo somente credenciamento para o Aplicativo Comercial do SAT, no caso do NFC-e não é necessário. Neste caso o desenvolvedor terá que se cadastrar no Portal da SEFAZ/SP, sendo necessária a autenticação no ambiente por meio de um certificado digital ICP-Brasil.
Este é apenas um pequeno resumo dos procedimentos relacionados com o credenciamento de Software House na receita de cada estado, o tempo para finalizar a liberação de sistemas na SEFAZ varia em cada unidade federativa, de acordo com os seus protocolos.
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