Confira todas as alterações do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e 3.00a e prepare seu software!
Foi publicado no dia 13 de junho, a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, consolidando as modificações apresentadas pelas Notas Técnicas de 2017 e 2018.Â
As alterações previstas pelo MOC CT-e 3.00a possuem impacto relativamente baixo, mas vão exigir implementação por parte de todos os desenvolvedores de software que possuem módulo de emissão de CT-e.
Neste artigo, vamos apresentar as novidades do MOC CT-e 3.00a, e ajudá-lo a preparar sua empresa e seu software. Confira!
Quando o CT-e 3.00a entra em vigor?
As novidades apresentadas pelo MOC CT-e 3.00a entra em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 22/07/2019
- Ambiente de produção: 26/08/2019
O que mudou no CT-e 3.00a?
Entre as principais alterações do CT-e 3.00a, podemos destacar as 3 com maior impacto para os desenvolvedores de software: a inclusão de 2 novos eventos e a impressão do QRCode no DACTE.
CT-e OS: os eventos de Comprovante de Entrega e Cancelamento do Comprovante de Entrega que serão explicados abaixo, não estão disponÃveis no CT-e OS.
Novo evento: Comprovante de Entrega
A novidade mais expressiva é a criação do evento ‘Comprovante de Entrega’. O evento permite que o transportado efetive a entrega da mercadoria. Esse comprovante será anexado ao CT-e autorizado.
Se você também trabalha com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), notará que esse evento lembra um pouco o Manifesto do Destinatário, porém, voltado para o transportador.
Saiba mais sobre o evento Comprovante de Entrega.
Novo evento: Cancelamento do Comprovante de Entrega
Paralelo ao Comprovante de Entrega, o CT-e 3.00a também apresenta o evento de cancelamento do Comprovante de Entrega.
Esse evento deve ser utilizado quando o comprovante for emitido indevidamente, ou apresentando algum erro que comprometa o emitente do CT-e.
Saiba mais sobre o evento Cancelamento do Comprovante de Entrega.
QR Code no DACTE
Outra novidade importante do CT-e 3.00a é a impressão do QR Code no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).Â
O objetivo da novidade é facilitar a consulta do CT-e através de smartphones com leitor de QR Code, principalmente por parte da fiscalização.
As regras para criação podem ser encontradas no Anexo II – DACTE e se tornará obrigatório a partir do dia 7 de outubro de 2019.
Saiba ainda mais sobre, como adicionar QR Code no Dacte CT-e abaixo:
Facilite a implementação do CT-e no seu software!
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