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CT-e e CT-e OS: Nota Técnica 2024.001 – Novos campos e alteração das regras de validação

Publicado por Daniele Zangeroli em 23 de outubro de 2024
Tempo de Leitura: 4 minutos

[Atualizado com a versão 1.04] Foram divulgadas mudanças para os documentos fiscais relacionados ao serviços de transportes através da nota técnica 2024.001 do CT-e. Fique por dentro!


No dia 16 de janeiro de 2024 foi divulgada no Portal Nacional do CT-e, a Nota Técnica 2024.001, na versão 1.00 com impactos no Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e, modelo 57, no Conhecimento de Transporte eletrônico Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e também na Guia de Transporte de Valores eletrônico – GTV-e, modelo 64.

O objetivo da Nota Técnica é ajustar as regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe, com o intuito de aprimorar a qualidade das informações encaminhadas ao ambiente de autorização e alinhar-se às mais recentes legislações aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Vamos às alterações Desenvolvedor!

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1. Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 do CT-e e CT-e OS?
1.1. Versão 1.04
1.2. Versão 1.03
1.3. Versão 1.02
1.4. Versão 1.01
1.5. Versão 1.00
1.5.1. Novos campos para o CTe e CTe OS
1.5.2. Regras de validação
1.5.3. Demais alterações
2. Pacote de Schemas
3. Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
4. Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 do CT-e e CT-e OS
5. Solução de CTe OS para o seu software

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 do CT-e e CT-e OS?

Versão 1.04

Publicado em outubro a versão 1.04 da nota técnica que altera a exceção da regra de validação 933 – Chave de acesso do CTe complementado muito antiga, tanto para o CT-e quanto para o CT-e OS, incluído o modal aquaviário na regra do prazo do CTe Complementar. Quanto aos prazos, a alteração será aplicada em ambiente de homologação e produção na mesma data: 28/10/2024.

Versão 1.03

A versão 1.03, publicada em 18 de março é apenas para adequação documental. Foi excluído a coluna SEFAZ da Tabela de Campos vedados pela CC-e , visto que a proibição de utilização dos campos deve ser igual em todos os ambientes.

Versão 1.02 

Publicada em 12 de março, a versão 1.02 da nota técnica com alterações para o CT-e e CT-e OS. A primeira mencionada é a respeito da atualização da tabela de campos vedados para alteração da Carta de Correção eletrônica – CCe. 

Para o CT-e – modelo 57 estão proibidos alterar os campos: CFOP e cMunIni do grupo ide; o campo UF dos grupos enderToma, enderRem, enderDest, enderReceb e enderExped; e o campo cBenef dos grupos ICMS20, ICMS45, ICMS60, ICMS90, e ICMSOutraUF. Já para o CT-e OS – modelo 67 foram vedados os seguintes campos: CFOP e cMunIni do grupo ide; o campo UF do grupo enderToma; e o campo cBenef dos grupos ICMS45, ICMS90, e ICMSOutraUF. 

A próxima alteração envolve o modal ferroviário, foi incluída uma exceção a regra de validação 933_G161a – Chave de acesso do CTe complementado muito antiga que permite vincular uma chave de acesso até 24 meses da data de autorização do CTe; reforçado que essa permissão é exclusiva para o modal ferroviário. A mesma regra – 933_H102a – e exceção foram criadas para o CT-e OS.

Quanto aos prazos temos alteração somente para a liberação no ambiente de homologação que ficou para 18/03/24; o prazo de liberação em ambiente de produção permaneceu o mesmo, 08/04/24.

Versão 1.01

Logo após a publicação da Nota Técnica 2014.001 v.1.00, foi publicada a versão 1.01 suspendendo a alteração na regra de validação 540_G044, regra na qual valida a informação da nota em papel.

Versão 1.00

Novos campos para o CTe e CTe OS

Temos a inclusão do Benefício Fiscal para o CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67) com as novas tags vICMSDeson – Valor de ICMS de Desoneração e cBenef – Código do Benefício Fiscal. As novas tags estão presentes em grupos específicos de tributação do ICMS e o seu preenchimento é opcional.

  • Grupos de tributação do CT-e: ICMS20, ICMS45, ICMS60, ICMS90, ICMSOutraUF.
  • Grupos de tributação do CT-e OS: ICMS20, ICMS45, ICMS90, ICMSOutraUF.

Regras de validação 

Quanto às alterações das regras de validação, iniciamos com a inclusão de novas regras, obrigatórias, de limitação de tempo das chaves de acesso relacionadas ao CTe e CTe OS. Tais regras têm como objetivo aperfeiçoar o sistema de autorização, principalmente devido ao volume crescente de eventos de marcação gerados automaticamente durante o serviço de transporte de mercadorias. 

Com isso, fez-se necessário estabelecer uma data limite – 6 meses da data de autorização – na indicação de chaves de acesso de documentos associados, e as seguintes regras foram criadas: 

CT-e:

  • 930_G040a – Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
  • 931_G065a – Chave de acesso do CTe anterior muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
  • 932_G071a – Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
  • 933_G161a – Chave de acesso do CTe complementado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].

CT-e OS:

  • 934_H029a – Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga [chBPe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
  • 935_H038a – Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
  • 936_H046a – Chave de acesso da GTVe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].

Demais alterações

Ainda temos alterações em regras de validações:

  • A rejeição 203 que trata do emissor não habilitado para emissão de CTe passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”.
  • Foi eliminado o tipo de emissão FS-DA, conforme estabelecido em Ajuste SINIEF, ficando permitido somente para a SEFAZ de Minas Gerais. Com isso, regras de validação, tanto do CT-e quanto do CT-e OS, passaram por ajustes de redação e foram incluídas exceções.
  • A regra de validação 540_G044 passa a vedar a utilização de nota em papel independente do remetente ser habilitado para emissão de NF-e. (alterado com a versão 1.01)

Pacote de Schemas 

Desenvolvedor, junto a publicação da nota técnica 2024.001 um novo pacote de schemas foi publicado com as alterações. Para fazer o download acesse o Portal Nacional CT-e  ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS, ou acesse o Portal CT-e – SVRS ~> DOCUMENTOS.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.001 e versões já se encontram compatibilizadas em nossos produtos: Componente CT-e – 13.1.66.36; Componente CT-e OS – 5.1.25.20; eDoc CT-e: 6.2.1.12399; e eDoc CT-e OS: 6.2.1.12399. Faça o download clicando aqui!

Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 do CT-e e CT-e OS

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.001, versão 1.04 do CT-e e CT-e OS são:

  • Ambiente de Homologação: 28/10/2024
  • Ambiente de Produção: 28/10/2024

Leia na íntegra a nota técnica 2024.001.

Solução de CTe OS para o seu software

O CTe OS TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, desde a geração do XML até a impressão do DACTe.

Uma vez integrado, você não se preocupa mais com CTe OS: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.

Saiba mais

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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