[Atualizado com a versão 1.04] Foram divulgadas mudanças para os documentos fiscais relacionados ao serviços de transportes através da nota técnica 2024.001 do CT-e. Fique por dentro!
No dia 16 de janeiro de 2024 foi divulgada no Portal Nacional do CT-e, a Nota Técnica 2024.001, na versão 1.00 com impactos no Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e, modelo 57, no Conhecimento de Transporte eletrônico Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e também na Guia de Transporte de Valores eletrônico – GTV-e, modelo 64.
O objetivo da Nota Técnica é ajustar as regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe, com o intuito de aprimorar a qualidade das informações encaminhadas ao ambiente de autorização e alinhar-se às mais recentes legislações aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Vamos às alterações Desenvolvedor!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 do CT-e e CT-e OS?
Versão 1.04
Publicado em outubro a versão 1.04 da nota técnica que altera a exceção da regra de validação 933 – Chave de acesso do CTe complementado muito antiga, tanto para o CT-e quanto para o CT-e OS, incluído o modal aquaviário na regra do prazo do CTe Complementar. Quanto aos prazos, a alteração será aplicada em ambiente de homologação e produção na mesma data: 28/10/2024.
Versão 1.03
A versão 1.03, publicada em 18 de março é apenas para adequação documental. Foi excluído a coluna SEFAZ da Tabela de Campos vedados pela CC-e , visto que a proibição de utilização dos campos deve ser igual em todos os ambientes.
Versão 1.02
Publicada em 12 de março, a versão 1.02 da nota técnica com alterações para o CT-e e CT-e OS. A primeira mencionada é a respeito da atualização da tabela de campos vedados para alteração da Carta de Correção eletrônica – CCe.
Para o CT-e – modelo 57 estão proibidos alterar os campos: CFOP e cMunIni do grupo ide; o campo UF dos grupos enderToma, enderRem, enderDest, enderReceb e enderExped; e o campo cBenef dos grupos ICMS20, ICMS45, ICMS60, ICMS90, e ICMSOutraUF. Já para o CT-e OS – modelo 67 foram vedados os seguintes campos: CFOP e cMunIni do grupo ide; o campo UF do grupo enderToma; e o campo cBenef dos grupos ICMS45, ICMS90, e ICMSOutraUF.
A próxima alteração envolve o modal ferroviário, foi incluída uma exceção a regra de validação 933_G161a – Chave de acesso do CTe complementado muito antiga que permite vincular uma chave de acesso até 24 meses da data de autorização do CTe; reforçado que essa permissão é exclusiva para o modal ferroviário. A mesma regra – 933_H102a – e exceção foram criadas para o CT-e OS.
Quanto aos prazos temos alteração somente para a liberação no ambiente de homologação que ficou para 18/03/24; o prazo de liberação em ambiente de produção permaneceu o mesmo, 08/04/24.
Versão 1.01
Logo após a publicação da Nota Técnica 2014.001 v.1.00, foi publicada a versão 1.01 suspendendo a alteração na regra de validação 540_G044, regra na qual valida a informação da nota em papel.
Versão 1.00
Novos campos para o CTe e CTe OS
Temos a inclusão do Benefício Fiscal para o CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67) com as novas tags vICMSDeson – Valor de ICMS de Desoneração e cBenef – Código do Benefício Fiscal. As novas tags estão presentes em grupos específicos de tributação do ICMS e o seu preenchimento é opcional.
- Grupos de tributação do CT-e: ICMS20, ICMS45, ICMS60, ICMS90, ICMSOutraUF.
- Grupos de tributação do CT-e OS: ICMS20, ICMS45, ICMS90, ICMSOutraUF.
Regras de validação
Quanto às alterações das regras de validação, iniciamos com a inclusão de novas regras, obrigatórias, de limitação de tempo das chaves de acesso relacionadas ao CTe e CTe OS. Tais regras têm como objetivo aperfeiçoar o sistema de autorização, principalmente devido ao volume crescente de eventos de marcação gerados automaticamente durante o serviço de transporte de mercadorias.
Com isso, fez-se necessário estabelecer uma data limite – 6 meses da data de autorização – na indicação de chaves de acesso de documentos associados, e as seguintes regras foram criadas:
CT-e:
- 930_G040a – Chave de acesso da NFe transportada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
- 931_G065a – Chave de acesso do CTe anterior muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
- 932_G071a – Chave de acesso do CTe multimodal muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
- 933_G161a – Chave de acesso do CTe complementado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
CT-e OS:
- 934_H029a – Chave de acesso do BPe referenciado muito antiga [chBPe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
- 935_H038a – Chave de acesso do CTe referenciado muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
- 936_H046a – Chave de acesso da GTVe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999].
Demais alterações
Ainda temos alterações em regras de validações:
- A rejeição 203 que trata do emissor não habilitado para emissão de CTe passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”.
- Foi eliminado o tipo de emissão FS-DA, conforme estabelecido em Ajuste SINIEF, ficando permitido somente para a SEFAZ de Minas Gerais. Com isso, regras de validação, tanto do CT-e quanto do CT-e OS, passaram por ajustes de redação e foram incluídas exceções.
- A regra de validação 540_G044 passa a vedar a utilização de nota em papel independente do remetente ser habilitado para emissão de NF-e. (alterado com a versão 1.01)
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, junto a publicação da nota técnica 2024.001 um novo pacote de schemas foi publicado com as alterações. Para fazer o download acesse o Portal Nacional CT-e ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS, ou acesse o Portal CT-e – SVRS ~> DOCUMENTOS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.001 e versões já se encontram compatibilizadas em nossos produtos: Componente CT-e – 13.1.66.36; Componente CT-e OS – 5.1.25.20; eDoc CT-e: 6.2.1.12399; e eDoc CT-e OS: 6.2.1.12399. Faça o download clicando aqui!
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 do CT-e e CT-e OS
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.001, versão 1.04 do CT-e e CT-e OS são:
- Ambiente de Homologação: 28/10/2024
- Ambiente de Produção: 28/10/2024
Leia na íntegra a nota técnica 2024.001.
Solução de CTe OS para o seu software
O CTe OS TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, desde a geração do XML até a impressão do DACTe.
Uma vez integrado, você não se preocupa mais com CTe OS: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.