[ATUALIZADO COM A VERSÃO 1.02] CT-e e CT-eOS: Confira todas as alterações da nota técnica 2022.001 neste artigo e prepare seu software!
Publicado em 15 de março de 2022, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS, a nota técnica 2022.001, versão 1.00.
Os impactos desta NT reflete sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) modelo 57, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-eOS) modelo 67.
A Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-eOS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br.
Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-eOS com preenchimento opcional, e modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CTe permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade.
Vamos às mudanças da nota técnica e suas versões!
O que mudou na Nota Técnica 2022.001 do CT-e e CT-eOS?
Criação da tag Código do Regime Tributário (CRT)
- Grupo emit do CT-e e CT-eOS
- tag CRT: disponibilizada de forma opcional, aceitando os seguintes valores: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal.
Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo | CT-e e CT-eOS
- A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros data centers físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
- O número do Recibo do Lote será gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda, com a seguinte regra de formação:
- 2 posições com o Código da UF do emitente (codificação do IBGE);
- 1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUALRS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP, 7=SVC-RS, 8=SVC-SP);
- 12 posições numéricas sequenciais.
- O número do protocolo é gerado pelo Portal da Secretaria da Fazenda para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso e registro de eventos do CTe. A regra de formação do número do protocolo é:
- 1 posição com o Tipo de Autorizador (1=SEFAZ normal, 2=Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUALRS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP; 7 = SVC-RS; 8 = SVC-SP);
- 2 posições para o código da UF do IBGE;
- 2 posições para o ano;
- 10 posições numéricas sequenciais no ano.
Criada nova regra de validação para CTe em relação ao CFOP
- 908_G052a: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas. Se trata de uma regra obrigatória; para CT-e do tipo Normal, Complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX(Exterior).
Ampliação do Alcance do Evento Prestação de Serviço em Desacordo
- O evento tem como função permitir o tomador informar ao fisco que o documento CTe que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço.
O autor do evento é o tomador do serviço indicado no CTe. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CTe, ou o CNPJ da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul para tomadores pessoa física identificados por login na plataforma gov.br.
Validação da Assinatura Digital do Evento:
- 213_F03: CNPJ – Base do Autor difere do CNPJ – Base do Certificado Digital. Regra obrigatória, foi incluído a seguinte exceção: Exceção 2: O evento Prestação de Serviço em desacordo poderá ser assinado pelo certificado digital da SVRS/PROCERGS quando usuário estiver identificado pela plataforma gov.br, nesse caso essa regra não deverá ser aplicada.
Validações do Sistema de Registro de Eventos (Geral):
- 627_N04: CNPJ do autor do evento inválido. Regra obrigatória, foi incluída a seguinte exceção: Exceção: Se for evento do Tomador existe previsão para informar a tag CPF do Autor quando o tomador for pessoa física.
- 905_N05: CPF do autor inválido. Regra obrigatória, alterada a descritivo: Se forma de emissão da chave de acesso do CTe for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil e o tipo de evento for do emissor ou quando for evento do Tomador e o autor for pessoa física: – Validar CPF do autor do evento (DV ou zeros)
- 755_N19: Autor do evento prestação do serviço em desacordo deve ser o tomador do serviço do CTe. Regra obrigatória, alterada a descritivo: Se evento do Tomador: – Verificar se o CNPJ/CPF do Autor é diferente do CNPJ/CPF do tomador do CTe.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2022.001 do CT-e e CT-eOS?
Os prazos de implantação das alterações apresentados na Nota Técnica 2022.001 são:
- Ambiente de Homologação: 06/2022
- Ambiente de Produção: 07/2022
Leia na íntegra a nota técnica 2022.001, e faça o download dos Schemas!
Facilite a implementação do CTe e CTe-OS no seu software!
O CTe e o CTe-OS são apenas dois dos diversos processos que o time de Documentos Fiscais Eletrônicos da Tecnospeed pode te ajudar a implementar no seu sistema.
Integrável via DLL ou API, você ainda conta com uma equipe de consultoria técnica e tributária.
Economize tempo e esforço no desenvolvimento do módulo fiscal do seu ERP.45
Deixe com quem entende de documentos fiscais eletrônicos!