Entenda a diferença entre DARE e GNRE e saiba quando usar cada guia para o pagamento correto de tributos estaduais.
O sistema tributário brasileiro é complexo, e o pagamento de impostos estaduais exige atenção. Duas das principais guias de arrecadação fiscal são a DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  e a GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Ambas são utilizadas para o pagamento de tributos estaduais, mas cada uma delas tem uma finalidade especÃfica. Se você é empresário ou responsável pela gestão fiscal de uma empresa, é importante entender as diferenças entre essas guias e quando utilizá-las corretamente.
Se você é desenvolvedor ou responsável pela gestão de sistemas fiscais, é crucial entender as diferenças entre essas guias e quando utilizar cada uma corretamente. Neste artigo, vamos explicar o que são a DARE e a GNRE, os impostos que elas cobrem, como gerá-las e, principalmente, qual a principal diferença entre elas. Com essas informações, você evitará erros comuns e garantirá o pagamento correto dos tributos.
O que é a DARE?
A DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é um documento utilizado para o pagamento de tributos estaduais, com foco no estado de São Paulo. Ela é gerada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP e permite o pagamento de diversos impostos estaduais, como o ICMS, IPVA, ITCMD, entre outros.
Conhecida também como DARE-SP, esta guia segue um formato padronizado estabelecido pela legislação estadual, garantindo a correta apuração e pagamento dos tributos devidos. Este documento tem substituÃdo gradualmente a utilização de outras guias, como a GARE e a GNRE, para o recolhimento de receitas.
Devido ao alto volume de transações comerciais em São Paulo, a DARE-SP oferece maior controle à Secretaria da Fazenda e Planejamento, promovendo transparência e eficiência na arrecadação. Isso contribui significativamente para o desenvolvimento socioeconômico do estado e para a manutenção de serviços públicos essenciais.
A DARE é gerada sempre que um imposto estadual precisa ser pago dentro do estado onde a empresa ou contribuinte está registrado. Ela é muito utilizada em situações cotidianas, como o pagamento de impostos sobre a circulação de mercadorias ou veÃculos.
Quais impostos a DARE cobre?
A DARE cobre uma ampla gama de tributos estaduais, entre eles:
- ICMS de Operações Próprias;
- ICMS Substituição Tributária – ST;
- ICMS Antecipado;Â
- Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD;
- Multas aplicadas pela SF.
Quem deve gerar?
A DARE deve ser gerada por qualquer empresa ou pessoa fÃsica que precise pagar tributos estaduais em seu estado de registro. Alguns exemplos incluem:
- Empresas que precisam recolher ICMS de operações próprias, substituição tributária ou antecipação;
- Contribuintes que precisam pagar multas aplicadas pela Sefaz-SP;
- Pessoas fÃsicas ou jurÃdicas que realizam operações sujeitas a taxas estaduais, como a IPVA ou demais taxas de fiscalização e serviços estadual de SP;
- Contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais junto à Sefaz-SP.
O que é a GNRE?
A GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento utilizado para o recolhimento de tributos estaduais, principalmente o ICMS, em transações interestaduais. Quando uma empresa realiza uma venda para um estado diferente de sua origem, ela deve gerar a GNRE para efetuar o pagamento do imposto devido ao estado de destino.
A GNRE é emitida através do Portal GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e pode ser pago em qualquer banco autorizado. O valor recolhido é direcionado automaticamente para o estado de destino da mercadoria ou serviço, este estado é identificado na Guia de GNRE.Â
Portanto a geração da guia de GNRE entres as UFs que permitem sua utilização é essencial para comprovar o pagamento do ICMS em transações interestaduais, garantindo que o imposto seja recolhido corretamente.
Quais impostos a GNRE cobre?
A GNRE cobre principalmente tributos estaduais, com destaque para:
- Empresas que precisam recolher ICMS nas operações interestaduais com antecedência, substituição tributária ou antecipação;
- Cobrança de ICMS diferencial de alÃquota – DIFAL ao estado de destino quando há operações entre não contribuintes e contribuintes e recolhimento do fundo estadual de combate à pobreza.Â
- Aplicação de ICMS para substituir tributos em vendas de produtos e/ou serviços entre estados.Â
- Contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais como multas e dÃvidas ativas.Â
Quem deve gerar ?
A GNRE deve ser emitida por todas as empresas que realizam operações interestaduais e que têm a obrigação de recolher o ICMS para estados diferentes daquele em que estão presentes.
Isso inclui a comercialização de produtos para outros estados, a transferência de mercadorias entre filiais de distintas unidades federativas e operações sob o regime de substituição tributária.Â
- Comércios e Indústrias: Que vendem mercadorias para outros estados e precisam recolher o ICMS de acordo com a legislação do estado de destino.
- Empresas de transporte: Que realizam o transporte de mercadorias entre diferentes estados.
De modo geral, em operações interestaduais, a emissão da GNRE é responsabilidade da empresa remetente – que está enviando a mercadoria para outro estado. Ela é utilizada para recolher o ICMS devido ao estado de destino, garantindo que o imposto seja repassado corretamente à UF que tem o direito sobre esse tributo.
Qual a diferença entre a DARE e a GNRE?
A principal diferença entre a DARE e a GNRE está na aplicação e no contexto em que cada uma é utilizada. A DARE é um documento utilizado para o pagamento de tributos dentro de um estado, especificamente no caso da DARE-SP, que se aplica aos tributos estaduais em São Paulo.Â
Ela é gerada diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e é voltada para o pagamento de impostos como ICMS, IPVA, ITCMD, entre outros, dentro do próprio estado. A DARE é frequentemente utilizada para o recolhimento de tributos sobre a circulação de mercadorias e veÃculos, sendo indicada sempre que o pagamento de um imposto estadual for necessário dentro do estado em questão.
Já a GNRE é utilizada para o pagamento de tributos estaduais em operações interestaduais. Ou seja, quando uma empresa realiza uma transação comercial com outro estado, a GNRE é obrigatória para recolher impostos como o ICMS, no caso de transações entre estados diferentes.Â
A principal função da GNRE é garantir que o tributo seja pago ao estado de destino da mercadoria ou serviço, sendo gerada no site no Portal GNRE , podendo vincular qualquer estado brasileiro, que permita sua utilização.Â
Portanto, enquanto a DARE-SP se aplica exclusivamente a tributos dentro de São Paulo, a GNRE é usada para o recolhimento de impostos em transações comerciais entre estados. A escolha de qual guia utilizar depende do tipo de operação comercial realizada e da localização dos estados envolvidos, com a DARE sendo destinada a tributos estaduais dentro de um único estado e a GNRE sendo necessária quando a transação atravessa as fronteiras estaduais.
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