Cair na malha fina é um medo de muitos brasileiros todos os anos, mas o e-Defesa existe para simplificar essa situação. Entenda!
A cada ano, entre os meses de março, abril e maio, mais de 30 milhões de brasileiros cumprem com a sua obrigação fiscal de enviar a famosa e temida Declaração de Imposto de Renda. Ao mesmo tempo, diversas dessas declarações são retificadas e/ou caem na malha fina.
Mais precisamente, segundo a Receita Federal, das 32.549.400 declarações entregues até o dia 31 de maio de 2021, 2.0949.343 eram retificadas e 1.778.523 caíram na malha fiscal. Ainda que essa seja uma porcentagem pequena, a quantidade em si é significativa.
E foi pensando em ajudar os contribuintes que foram notificados pela RFB a regularizar a sua situação que o e-Defesa foi criado. Você já conhecia esse sistema? Sabe exatamente para que ele serve ou como utilizá-lo? Te explicamos tudo isso a seguir!
O que é e-Defesa?
O e-Defesa é um sistema da Receita Federal, lançado e em vigor desde janeiro de 2015, com o objetivo de centralizar os serviços e comunicações entre os contribuintes e o Fisco relacionados às declarações retidas na malha fina e à regularização de inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Por ser online, contar com a tecnologia dos Certificados Digitais e contemplar diversos serviços e formulários eletrônicos, o contribuinte, o Fisco e todo o sistema fiscal saem ganhando em termos de agilidade, segurança e comodidade com o e-Defesa.
O sistema justifica a sua importância, visto que há uma grande quantidade de pessoas que acabam sendo enquadradas na malha fina sem ter o conhecimento do que motivou esse processo e sem saber quais providências devem ser tomadas nesse caso.
E como funciona a malha fina?
Para resumir, a restituição em malha pode acontecer por inconsistências nas informações declaradas pelos contribuintes, incluindo divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a DIRF, omissão de rendimentos ou dedução irregular de despesas, benefícios (pensão alimentícia, previdência) ou dependentes.
Se ao cruzar todos os dados passados e recebidos, a Receita Federal identificar uma declaração inconsistente em um ou mais pontos, o contribuinte receberá uma Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento e deverá respondê-la, aceitando-a ou contestando-a ⎼ junto com formulários e documentos comprobatórios ⎼ para regularizar sua situação junto ao Fisco, e é exatamente neste processo que entra o e-Defesa.
Para que serve o e-Defesa?
Como vimos, o e-Defesa permite que o contribuinte realize todos os procedimentos relacionados à malha fiscal do IRPF. Nesse sentido, ele é útil para diversas situações e demandas, tanto para as pessoas que receberam uma intimação fiscal quanto para aquelas que ainda não foram intimadas.
Na prática, o e-Defesa serve para:
- disponibilizar os formulários para os requerimentos da malha fina
- centralizar todas as infrações da notificação enviada pela RF
- confirmar se determinada notificação é verdadeira e foi realmente emitida pela RF
- solicitar a antecipação de análise da declaração
- gerar o boleto do DARF para pagamento
- oferecer as condições de parcelamento do DARF
- otimizar o processo de contestação dos valores;
- simplificar a redação da contestação com propostas de alegações para diferentes tipos de infração
- listar todos os documentos necessários para a regularização junto à RF
- dispensar a papelada, o deslocamento e a espera nos centros de atendimento presencial, digitalizando o processo da solicitação à entrega de documentos
- auxiliar na gestão da RF ao favorecer o cruzamento de dados entre outros sistemas e processos.
Como preencher o e-Defesa Receita Federal?
O preenchimento do e-Defesa é bastante intuitivo e simples, mas depende de qual é a sua demanda e também dos detalhes e particularidades da sua declaração de IR e retificação na malha fina.
De toda forma, basta ter acesso à internet, o número da sua notificação de lançamento ou intimação em mãos e seguir as opções dadas e solicitações feitas pelo sistema. Para um manual completo de uso do e-Defesa, siga para o próximo tópico.
Como usar o e-Defesa?
O e-Defesa tem diversos usos, como já dissemos. Que tal passear por todas as suas funções e possibilidades? Assim você consegue saber exatamente em que e como ele pode te ajudar. Vem com a gente!
Na página de acesso ao e-Defesa você já deve selecionar o atendimento pretendido entre: Termo de Intimação Fiscal IRPF, Notificação de Lançamento IRPF ou Solicitação de Antecipação de Análise da DIRPF.
Para o Termo de Intimação Fiscal, é preciso informar também o CPF e o número do termo de intimação fiscal; para a Notificação de Lançamento, o CPF e o número da notificação. Nesses dois casos, o objetivo é gerar o requerimento de impugnação.
Já para a Solicitação de Antecipação, é necessário inserir o CPF e utilizar uma senha específica para esse atendimento obtida por meio do agendamento prévio no Atendimento Virtual – e-CAC (acesse o portal via Certificado Digital e busque as opções “Declarações e Demonstrativos” > “Extrato de Processamento da DIRPF”).
Com esses devidos dados prévios inseridos, clique em Consultar. Em seguida, o sistema irá te apresentar um resumo das alegações, a relação de documentos exigidos para comprovação e a opção de concordância total, parcial ou não com a infração. A partir daí, ele também sugere uma série de justificativas para cada infração, além da opção de você redigir a sua própria.
Na sequência, um requerimento com as suas respostas ao formulário será gerado e ele deve ser assinado e encaminhado à Receita junto com toda a documentação comprobatória necessária, também indicada pelo e-Defesa.
Esse encaminhamento pode ser presencial, sendo necessário agendar em algumas unidades; ou virtual, por meio do portal e-CAC, serviço “Processos Digitais (e-Processo)”, “Abrir Dossiê de Atendimento”.
E tudo isso é possível de forma segura graças à utilização de sistemas digitais integrados e da tecnologia dos Certificados Digitais, documentos eletrônicos que contam com chaves criptográficas e garantem a autenticidade e validade jurídica de operações digitais, como as assinaturas e acessos necessários no e-Defesa e no e-CAC.
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