Desenvolvedor, como você já sabe, leiaute 2.1.2 da EFD Reinf já está em produção, e recentemente foi publicada a nota técnica 01/2024. Veja nesse artigo o que mudou.
No dia 31 de janeiro, foi publicada a Nota Técnica 01/2024 tratando sobre a alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, tal ajuste para o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf.
O objetivo da Nota Técnica 01/2024 é trazer alteração da redução do valor da alíquota da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, e também a atualização da Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB.
Abaixo, destacamos a alteração de alíquota realizada.
Nota Técnica 01/2024
A Nota Técnica 01/2024 trouxe mudanças no qual passaram a fazer parte da EFD Reinf no leiaute 2.1.2. Alteração necessária, que atendem a Lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, e atualizou a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED.
Para visualizar a tabela do SPED completa, é necessário acessar o Portal do Sped Tabelas .
E os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01 de janeiro 2024 antes dessa atualização da Nota Técnica 01/2024 publicada no dia 31 de janeiro de 2024, deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.
Últimas atualizações
Foi publicado no dia 31 de janeiro de 2024, no portal do Sped a seguinte orientação, que a partir de 01 de fevereiro de 2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso foi desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.
Portanto, como regra geral o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital. E apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br tendo em vista que o usuário precisa ser nível prata ou ouro.
O que é CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta?
A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 540, publicada em 2 de agosto de 2011 e, posteriormente, pela Lei 12.546/2011. Conhecida como Desoneração da Folha de Pagamento, é um tributo baseado na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, para a Contribuição Previdenciária baseada na Receita Bruta. Portanto, trata-se do pagamento de uma taxa sobre a receita bruta mensal das empresas.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia conforme o ramo. Para essas empresas, as alíquotas da CPRB variam entre 1% e 4,5%, conforme a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.
A base de cálculo utilizada para a CPRB é a receita bruta, excluindo as vendas canceladas, descontos incondicionais, Imposto sobre Produto Industrializado – IPI, receitas decorrentes da exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando cobrado pelo vendedor ou prestador em condição de substituto tributário.
As empresas que decidirem optar pela desoneração da folha de pagamento estão automaticamente obrigadas a enviar os dados e valores na EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais utilizando o evento R-2060.
O evento R-2060 da EFD-Reinf é a comunicação à Receita Federal do Brasil – RFB das informações referentes à CPRB. Essa comunicação é obrigatória para todas as empresas que optam por pagar a CPRB.
Pacote esquemas XSD
Por se tratar de mudanças documentais e na Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta, não ocorreram modificações nos esquemas XSD.
Qual o prazo de implementação da Nota Técnica 01/2024
As alterações documentais da Nota Técnica 01/2024 foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção, na data de sua publicação, ou seja, em 31 de janeiro de 2024.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que as alterações da Nota Técnica 01/2024 não demandam esforço de desenvolvimento; tratam-se apenas de modificações na documentação e na tabela SPED. Sendo assim, nosso produto já está em conformidade com o leiaute 2.1.2 desde a versão 4.0.16.200, e conta com a versão de esquemas 2.1.02. Faça o download clicando aqui!
Como implementar a EFD-Reinf no meu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada evento disponível.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.