Desenvolvedor, como você já sabe, o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf já está em produção. Recentemente, foi publicada a nota técnica 02/2024. Confira neste artigo as principais mudanças.
No dia 21 de maio de 2024, foi publicada a Nota Técnica 02/2024, que introduziu alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf. Essas mudanças estão relacionadas aos novos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 15/2024.
O objetivo da Nota Técnica 02/2024 é atualizar os códigos de receita para o recolhimento do IRRF sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento, alinhando-os com as novas diretrizes fiscais.
Abaixo, destacamos os novos códigos de receita para o recolhimento do IRRF sobre Fundos de Investimento.
Nota Técnica 02/2024
Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 15/2024, a Receita Federal do Brasil instituiu e realizou as seguintes alterações em códigos de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos.
- Instituiu o código de receita 1605 – IRRF – Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos;
- Alterou a denominação dos seguintes códigos de receita para:
- 5232 – IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro);
- 6800 – IRRF – Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica;
- Retirou o uso do código de receita 0490 – IRRF – Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos;
- Instituiu o código de receita 3699 – IRRF – Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura – Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Nesse sentido, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita promovidas pelo referido Ato Declaratório. A referida Nota Técnica tem por objetivo apresentar os seguintes ajustes nas tabelas dos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:
Para visualizar a tabela do SPED completa, é necessário acessar o Portal do Sped Tabelas .
O que são fundos de investimentos?
Os fundos de investimentos são uma modalidade de aplicação financeira coletiva, onde diversas pessoas podem investir em um mesmo fundo. A gestora administra e investe todos os valores aplicados em outros produtos, que variam de acordo com o tipo do fundo e sua proposta. Esses produtos financeiros podem ser ações, imóveis, títulos públicos, derivativos, entre outros.
Na prática, um fundo de investimento funciona como uma cesta com diversos produtos financeiros dentro. Dependendo da característica e objetivo desse fundo, esses ativos mudam. Quando você investe em um fundo de investimento, compra um pedaço dele, chamado de cota.
Em outras palavras, todas as pessoas pagam um valor por uma cota de fundo e recebem a mesma rentabilidade por cada uma delas. Por isso, quanto mais cotas de um fundo um investidor tiver, maior tende a ser o seu lucro.
Assim como ocorre com o preço de ações na Bolsa de Valores, o valor das cotas varia o tempo todo. Essa oscilação acontece por várias razões: desempenho dos ativos que estão dentro desse fundo, mudanças na economia, entre outros fatores. Por isso, também é possível lucrar com a venda das cotas, assim como ocorre no mercado acionário.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização e aperfeiçoado os mecanismos de controle desses fundos de investimento. Foram criados códigos de receita específicos para o recolhimento do IRRF e também para geração e envio de obrigações acessórias, como a EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Estas medidas visam garantir maior transparência e conformidade nas operações dos fundos de investimento, assegurando que todas as transações sejam devidamente registradas e tributadas conforme a legislação vigente.
Pacote esquemas XSD
Por se tratar de mudanças documentais e de inclusão e ajustes na Tabela Natureza de Rendimentos e na Tabela de natureza de rendimentos x código de receita, não ocorreram modificações nos esquemas XSD.
Qual o prazo de implementação da Nota Técnica 02/2024
As alterações documentais da Nota Técnica 02/2024 foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção, na data de sua publicação, ou seja, em 21 de maio de 2024.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que as alterações da Nota Técnica 02/2024 não demandam esforço de desenvolvimento; tratam-se apenas de modificações na documentação e na tabela SPED. Sendo assim, nosso produto já está em conformidade com o leiaute 2.1.2 desde a versão 4.0.16.200, e conta com a versão de esquemas 2.1.02. Faça o download clicando aqui!
Como implementar a EFD-Reinf no meu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada evento disponível.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.