A Nota Técnica 02/2025 não especifica prazos claros para a implementação das alterações. Sendo assim, os ajustes nos leiautes da EFD-Reinf, conforme descritos na NT, podem já ter sido aplicados. Tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção desde a data de sua publicação, em 11 de junho de 2025.
Em 11 de junho de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 02/2025, que traz ajustes importantes no leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Entre as atualizações, destaca-se a inclusão de um campo opcional no leiaute do R-1000. Este campo é voltado para contribuintes com determinadas naturezas jurÃdicas.
O novo campo, {indPertIRRF}, referente ao Indicador de Pertencimento do IRRF, tem como objetivo ajustar o envio das informações sobre IRRF à DCTFWeb, prevenindo o envio indevido de valores nos meses anteriores. Além disso, o esquema XSD do evento R-1000 foi republicado, garantindo maior precisão e conformidade nas obrigações fiscais.
A seguir, destacamos os principais ajustes apresentados na Nota Técnica nº 02/2025 e suas implicações para a EFD-Reinf!
Mudanças EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 02/2025Â
A Nota Técnica nº 02/2025 da EFD-Reinf tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:
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R-1000 – Informações do Contribuinte
No grupo {infoContri}/{inclusao}/{infoCadastro}, foi adicionado campo opcional {indPertIRRF} de Indicador de Pertencimento do IRRF, conforme abaixo:
Também foi adicionado no grupo {infoContri}/{alteracao}/{infoCadastro},  conforme abaixo:
O campo {indPertIRRF} deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurÃdica igual a:
- 126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal;Â
- 127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal;Â
- 129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal;
- 130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal, quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024).Â
Com o preenchimento desse campo de Indicador de Pertencimento do IRRF, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.
Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o perÃodo de apuração e, em seguida, fechá-lo novamente utilizando o evento R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 de modo que os efeitos esperados se reflitam adequadamente na DCTFWeb.
Para ter acesso a Nota Técnica nº 02/2025 em sua integralidade, clique aqui.
Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 02/2025
A Nota Técnica 02/2025 tem como objetivo principal atualizar e realizar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2. Em razão das mudanças, o esquema XSD do evento R-1000 foi republicado, substituindo a versão anterior, mas mantendo a versão v2_01_02.
- Para acessar o novo XSD, faça o dowload no Portal EFD – Reinf ~> Downloads ~> Esquemas XSD.
A republicação do esquema XSD do evento R-1000, com a versão v2_01_02, assegura que o leiaute esteja atualizado. Além disso, garante conformidade com as novas exigências fiscais. Dessa forma, facilita o cumprimento das obrigações tributárias e evita inconsistências nos registros.
Qual o prazo de implementação das mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 02/2025?
A inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000, conforme disposto pela Instrução Normativa RFB nº 2239/2024, representa uma importante atualização. Esta atualização é para contribuintes com as naturezas jurÃdicas especÃficas mencionadas.
A medida visa otimizar o envio de informações à DCTFWeb, garantindo maior precisão nos dados relativos ao IRRF. Dessa forma, os contribuintes que se enquadram nas condições descritas devem proceder com a alteração do R-1000. Também corrigir eventuais débitos enviados incorretamente, ajustando o preenchimento a partir do mês correspondente.
A Nota Técnica 02/2025 não especifica prazos claros para a implementação das alterações. Sendo assim, os ajustes nos leiautes da EFD-Reinf, conforme descritos na NT, podem já ter sido aplicados tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção desde a data de sua publicação, em 11 de junho de 2025.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos atentos à s alterações descritas na Nota Técnica EFD-Reinf 02/2025. Portanto, seguiremos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos.Â
Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed
Gerenciar a EFD-Reinf pode ser um desafio, mas com a solução certa, é possÃvel simplificar todo o processo. Com uma integração eficiente, você pode automatizar a geração, transmissão e consulta dos eventos obrigatórios. Dessa forma, elimina a necessidade de ajustes manuais e reduz os riscos de não conformidade. Além disso, a plataforma se mantém sempre atualizada com as mudanças na legislação, garantindo segurança e tranquilidade na gestão fiscal.
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