EFD-Reinf: Nota Técnica nº 02/2025 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Um close-up da mão de uma pessoa usando um mouse de computador ao lado de um teclado, com um laptop parcialmente visível. Um ícone digital sobreposto à esquerda faz referência à Nota Técnica nº 02/2025 com o desenho de um documento e uma seta.
Tempo de Leitura: 3 minutos

A Nota Técnica 02/2025 não especifica prazos claros para a implementação das alterações. Sendo assim, os ajustes nos leiautes da EFD-Reinf, conforme descritos na NT, podem já ter sido aplicados. Tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção desde a data de sua publicação, em 11 de junho de 2025.


Em 11 de junho de 2025, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 02/2025, que traz ajustes importantes no leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Entre as atualizações, destaca-se a inclusão de um campo opcional no leiaute do R-1000. Este campo é voltado para contribuintes com determinadas naturezas jurídicas.

O novo campo, {indPertIRRF}, referente ao Indicador de Pertencimento do IRRF, tem como objetivo ajustar o envio das informações sobre IRRF à DCTFWeb, prevenindo o envio indevido de valores nos meses anteriores. Além disso, o esquema XSD do evento R-1000 foi republicado, garantindo maior precisão e conformidade nas obrigações fiscais.

A seguir, destacamos os principais ajustes apresentados na Nota Técnica nº 02/2025 e suas implicações para a EFD-Reinf!

Mudanças EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 02/2025 

A Nota Técnica nº 02/2025 da EFD-Reinf tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte

No grupo {infoContri}/{inclusao}/{infoCadastro}, foi adicionado campo opcional {indPertIRRF} de Indicador de Pertencimento do IRRF, conforme abaixo:

Tabela com três linhas, mostrando campos de cadastro: "dtObito", "indPertIRRF" (destacado em negrito) e "contato", acompanhados de detalhes sobre código, obrigatoriedade, descrições em português e referência à Nota Técnica nº 02/2025.

Também foi adicionado no grupo {infoContri}/{alteracao}/{infoCadastro},  conforme abaixo:

O campo {indPertIRRF} deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a:

  • 126-0 – Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal; 
  • 127-9 – Fundação Pública de Direito Privado Municipal; 
  • 129-5 – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal;
  • 130-9 – Fundo Público da Administração Indireta Municipal, quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024). 

Com o preenchimento desse campo de Indicador de Pertencimento do IRRF, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.

Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o período de apuração e, em seguida, fechá-lo novamente utilizando o evento R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 de modo que os efeitos esperados se reflitam adequadamente na DCTFWeb.

Para ter acesso a Nota Técnica nº 02/2025 em sua integralidade, clique aqui.

Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 02/2025

A Nota Técnica 02/2025 tem como objetivo principal atualizar e realizar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2. Em razão das mudanças, o esquema XSD do evento R-1000 foi republicado, substituindo a versão anterior, mas mantendo a versão v2_01_02.

A republicação do esquema XSD do evento R-1000, com a versão v2_01_02, assegura que o leiaute esteja atualizado. Além disso, garante conformidade com as novas exigências fiscais. Dessa forma, facilita o cumprimento das obrigações tributárias e evita inconsistências nos registros.

Qual o prazo de implementação das mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 02/2025?

A inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000, conforme disposto pela Instrução Normativa RFB nº 2239/2024, representa uma importante atualização. Esta atualização é para contribuintes com as naturezas jurídicas específicas mencionadas.

A medida visa otimizar o envio de informações à DCTFWeb, garantindo maior precisão nos dados relativos ao IRRF. Dessa forma, os contribuintes que se enquadram nas condições descritas devem proceder com a alteração do R-1000. Também corrigir eventuais débitos enviados incorretamente, ajustando o preenchimento a partir do mês correspondente.

A Nota Técnica 02/2025 não especifica prazos claros para a implementação das alterações. Sendo assim, os ajustes nos leiautes da EFD-Reinf, conforme descritos na NT, podem já ter sido aplicados tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção desde a data de sua publicação, em 11 de junho de 2025.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações descritas na Nota Técnica EFD-Reinf 02/2025. Portanto, seguiremos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos. 

Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed

Gerenciar a EFD-Reinf pode ser um desafio, mas com a solução certa, é possível simplificar todo o processo. Com uma integração eficiente, você pode automatizar a geração, transmissão e consulta dos eventos obrigatórios. Dessa forma, elimina a necessidade de ajustes manuais e reduz os riscos de não conformidade. Além disso, a plataforma se mantém sempre atualizada com as mudanças na legislação, garantindo segurança e tranquilidade na gestão fiscal.

Assim, você pode direcionar seu foco para os aspectos mais importantes do seu software, aprimorando sua funcionalidade e criando valor para os seus clientes, sem se preocupar com a burocracia.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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