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eSocial: Nota Técnica Nº 02/2024 – Ajustes nos leiautes da versão S-1.3

Publicado por Lorena Mendes em 31 de outubro de 2024
Tempo de Leitura: 5 minutos

[Atualizado com a versão revisada] Desenvolvedor, foi publicada a Nota Técnica Nº 02/2024 com objetivo de apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários em virtude da Lei 14.973/2024. Confira!


Após muitas discussões foi finalmente aprovada a desoneração/reoneração da folha de pagamento por meio da Lei nº 14.973/2024, que estabelece um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Essa medida garante a desoneração/reoneração da folha de pagamento até o ano de 2027.

Em virtude das recentes alterações, destacamos os ajustes apresentados na Nota Técnica S-1.3 Nº 02/2024. Boa leitura!

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1. Alterações da Nota Técnica S-1.3 02/2024 do eSocial
1.1. Versão revisada
1.2. Primeira versão
2. Quais documentos foram impactados pela Nota Técnica S-1.3 02/2024?
3. Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
4. Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 02/2024 do eSocial
5. Desoneração da folha de pagamento e a Lei 14.973/2024
6. Solução de eSocial sempre atualizada

Alterações da Nota Técnica S-1.3 02/2024 do eSocial

Versão revisada

Em razão das recentes alterações da Lei nº 14.973/2024, a Nota Técnica S-1.3 02/2024 foi revisada e republicada em 29 de outubro de 2024, com o objetivo de incorporar as mudanças legislativas e realizar os ajustes necessários. As principais atualizações incluem:

  • Evento S-5001: a validação foi modificada.
  • Evento S-5011: a condição do Grupo {basesCp13} foi alterada incluindo a observação: Para os casos em que a remuneração é informada em estabelecimento CNO com indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil {indSubstPatrObra} = [2 – Contribuição patronal não substituída], haverá cálculo das contribuições patronais sobre as remunerações informadas a título de décimo terceiro salário.

Apesar das modificações na Nota Técnica 02/2024, versão revisada, as datas de implantação permanecem inalteradas: Ambiente de Produção Restrita: 18/11/2024 e Ambiente de Produção: 02/01/2025.

Primeira versão 

O objetivo da nota técnica, como mencionamos acima, é ajustar o leiaute S-1.3 do eSocial às mudanças em razão da Lei 14.973/2024. As principais atualizações incluem:

  • evento S-5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador – neste evento foram adicionados novos valores no campo {tpValor}:
    • 51 – Base de cálculo da contribuição previdenciária normal – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 52 – Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 53 – Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 54 – Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 71 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Base de cálculo – BC da Contribuição Previdenciária – CP normal – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 72 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – BC CP aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 73 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – BC CP aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.
    • 74 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – BC CP aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.

E também foi criado o grupo {infoPisPasep} e seus respectivos subgrupos e campos, onde será apresentada as informações de base de cálculo do PIS/Pasep conforme remunerações contidas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1202. O valor da contribuição será calculado com base em tpValorPisPasep = [11], codIncPisPasep em S-1010 = [11].

  • evento S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte – neste evento foi incluído o grupo de base de 13º Salário específico para empresas desoneradas {basesCp13} e seus respectivos campos:
    • vrBcCp00 – Base de cálculo da contribuição previdenciária – Remuneração a título de 13º Salário.
    • vrBcCp15 – Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição – Remuneração a título de 13º Salário
    • vrBcCp20 – Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição Remuneração a título de 13º Salário.
    • vrBcCp25 – Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição Remuneração a título de 13º Salário
    • vrSuspBcCp00 – Valor da base de cálculo com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração à título de 13º Salário.
    • vrSuspBcCp15 – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração a título de 13º Salário.  
    • vrSuspBcCp20 – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador expectativa de aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração a título de 13º Salário
    • vrSuspBcCp25 – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração a título de 13º Salário.

Essas modificações visam informar dados relacionados às remunerações do 13º salário que foram incluídas na folha mensal das empresas desoneradas.

Quais documentos foram impactados pela Nota Técnica S-1.3 02/2024?

Junto a Nota Técnica S-1.3 02/2024 foram publicados os seguintes documentos: 

Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 02.2024)

Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 02.2024)

Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo II – Regras (cons. até NT 02.2024)

Esquemas XSD v. S-1.3 (cons. até NT 02.2024)

Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes do eSocial, que a Nota Técnica S-1.3 02/2024 já se encontra compatibilizada em nosso produto a partir da versão 5.1.44.5291. Faça o download da versão clicando aqui!

eSocial

Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 02/2024 do eSocial

O prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 02/2024, estão programadas para serem implementadas nas seguintes datas:

  • Ambiente de Produção Restrita: 18/11/2024
  • Ambiente de Produção: 02/01/2025.

Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.3 02/2024, clique aqui! 

Desoneração da folha de pagamento e a Lei 14.973/2024

Após meses de expectativa, foi publicada a Lei nº 14.973/2024 em 17 de setembro de 2024, com o objetivo de resolver a controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamentos.

Como é amplamente conhecido, a ADI 7633 resultou em uma liminar que suspendeu a eficácia da Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até dezembro de 2027. Isso gerou incertezas para os contribuintes, que, mesmo optando pelo regime substitutivo vigente, poderiam ser obrigados a pagar a contribuição sobre a folha de salários a partir de abril de 2024.

Diante dessa insegurança jurídica, foi solicitada e concedida na ADI a suspensão da eficácia da liminar, permitindo que os Poderes Executivo e Legislativo buscassem uma solução que não prejudicasse os contribuintes nem as contas públicas. A decisão mais recente ocorreu em 12 de setembro de 2024, concedendo três dias úteis adicionais para a apresentação do ato normativo, que culminou na Lei nº 14.973/2024.

Com a nova legislação, a Lei nº 14.973/2024 mantém a desoneração em 2024, permitindo o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em vez da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. A partir de 2025, será implementado um regime de reoneração gradual até 2027. Esse regime preserva tanto a contribuição substitutiva quanto a contribuição sobre a folha de pagamento, conforme os fatores estabelecidos.

As alíquotas da contribuição substitutiva serão reduzidas gradualmente: 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. As alíquotas das contribuições sobre a folha de pagamento também serão ajustadas: 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Além disso, a desoneração sobre o 13º salário será mantida até 31 de dezembro de 2027.

Fazendo necessário as modificações no eSocial para informar os dados relacionados às remunerações do 13º salário no qual foram incluídas na folha mensal das empresas desoneradas.

Solução de eSocial sempre atualizada

Como foi possível observar até aqui, a Nota Técnica nº 02/2024 do eSocial trouxe mudanças importantes nos leiautes da versão S-1.3, exigindo das empresas uma rápida adaptação para evitar inconsistências no envio de dados. A solução de eSocial da TecnoSpeed oferece uma automação completa, facilitando a integração e o envio correto das informações ao sistema.

Integre já a solução eSocial

Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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