[Atualizado com a versão revisada] Desenvolvedor, foi publicada a Nota Técnica Nº 02/2024 com objetivo de apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários em virtude da Lei 14.973/2024. Confira!
Após muitas discussões foi finalmente aprovada a desoneração/reoneração da folha de pagamento por meio da Lei nº 14.973/2024, que estabelece um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Essa medida garante a desoneração/reoneração da folha de pagamento até o ano de 2027.
Em virtude das recentes alterações, destacamos os ajustes apresentados na Nota Técnica S-1.3 Nº 02/2024. Boa leitura!
Alterações da Nota Técnica S-1.3 02/2024 do eSocial
Versão revisada
Em razão das recentes alterações da Lei nº 14.973/2024, a Nota Técnica S-1.3 02/2024 foi revisada e republicada em 29 de outubro de 2024, com o objetivo de incorporar as mudanças legislativas e realizar os ajustes necessários. As principais atualizações incluem:
- Evento S-5001: a validação foi modificada.
- Evento S-5011: a condição do Grupo {basesCp13} foi alterada incluindo a observação: Para os casos em que a remuneração é informada em estabelecimento CNO com indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil {indSubstPatrObra} = [2 – Contribuição patronal não substituÃda], haverá cálculo das contribuições patronais sobre as remunerações informadas a tÃtulo de décimo terceiro salário.
Apesar das modificações na Nota Técnica 02/2024, versão revisada, as datas de implantação permanecem inalteradas: Ambiente de Produção Restrita: 18/11/2024 e Ambiente de Produção: 02/01/2025.
Primeira versãoÂ
O objetivo da nota técnica, como mencionamos acima, é ajustar o leiaute S-1.3 do eSocial às mudanças em razão da Lei 14.973/2024. As principais atualizações incluem:
- evento S-5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador – neste evento foram adicionados novos valores no campo {tpValor}:
- 51 – Base de cálculo da contribuição previdenciária normal – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 52 – Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefÃcios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 53 – Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefÃcios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 54 – Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefÃcios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 71 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Base de cálculo – BC da Contribuição Previdenciária – CP normal – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 72 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – BC CP aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 73 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – BC CP aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.
- 74 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – BC CP aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.
E também foi criado o grupo {infoPisPasep} e seus respectivos subgrupos e campos, onde será apresentada as informações de base de cálculo do PIS/Pasep conforme remunerações contidas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1202. O valor da contribuição será calculado com base em tpValorPisPasep = [11], codIncPisPasep em S-1010 = [11].
- evento S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte – neste evento foi incluÃdo o grupo de base de 13º Salário especÃfico para empresas desoneradas {basesCp13} e seus respectivos campos:
- vrBcCp00 – Base de cálculo da contribuição previdenciária – Remuneração a tÃtulo de 13º Salário.
- vrBcCp15 – Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefÃcios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição – Remuneração a tÃtulo de 13º Salário
- vrBcCp20 – Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefÃcios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição Remuneração a tÃtulo de 13º Salário.
- vrBcCp25 – Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefÃcios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição Remuneração a tÃtulo de 13º Salário
- vrSuspBcCp00 – Valor da base de cálculo com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração à tÃtulo de 13º Salário.
- vrSuspBcCp15 – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração a tÃtulo de 13º Salário. Â
- vrSuspBcCp20 – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador expectativa de aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração a tÃtulo de 13º Salário
- vrSuspBcCp25 – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – Remuneração a tÃtulo de 13º Salário.
Essas modificações visam informar dados relacionados à s remunerações do 13º salário que foram incluÃdas na folha mensal das empresas desoneradas.
Quais documentos foram impactados pela Nota Técnica S-1.3 02/2024?
Junto a Nota Técnica S-1.3 02/2024 foram publicados os seguintes documentos:Â
Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 02.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 02.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo II – Regras (cons. até NT 02.2024)
Esquemas XSD v. S-1.3 (cons. até NT 02.2024)
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do eSocial, que a Nota Técnica S-1.3 02/2024 já se encontra compatibilizada em nosso produto a partir da versão 5.1.44.5291. Faça o download da versão clicando aqui!
Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 02/2024 do eSocial
O prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 02/2024, estão programadas para serem implementadas nas seguintes datas:
- Ambiente de Produção Restrita: 18/11/2024
- Ambiente de Produção: 02/01/2025.
Para ter acesso na Ãntegra da Nota Técnica S-1.3 02/2024, clique aqui!Â
Desoneração da folha de pagamento e a Lei 14.973/2024
Após meses de expectativa, foi publicada a Lei nº 14.973/2024 em 17 de setembro de 2024, com o objetivo de resolver a controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamentos.
Como é amplamente conhecido, a ADI 7633 resultou em uma liminar que suspendeu a eficácia da Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até dezembro de 2027. Isso gerou incertezas para os contribuintes, que, mesmo optando pelo regime substitutivo vigente, poderiam ser obrigados a pagar a contribuição sobre a folha de salários a partir de abril de 2024.
Diante dessa insegurança jurÃdica, foi solicitada e concedida na ADI a suspensão da eficácia da liminar, permitindo que os Poderes Executivo e Legislativo buscassem uma solução que não prejudicasse os contribuintes nem as contas públicas. A decisão mais recente ocorreu em 12 de setembro de 2024, concedendo três dias úteis adicionais para a apresentação do ato normativo, que culminou na Lei nº 14.973/2024.
Com a nova legislação, a Lei nº 14.973/2024 mantém a desoneração em 2024, permitindo o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em vez da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. A partir de 2025, será implementado um regime de reoneração gradual até 2027. Esse regime preserva tanto a contribuição substitutiva quanto a contribuição sobre a folha de pagamento, conforme os fatores estabelecidos.
As alÃquotas da contribuição substitutiva serão reduzidas gradualmente: 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. As alÃquotas das contribuições sobre a folha de pagamento também serão ajustadas: 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Além disso, a desoneração sobre o 13º salário será mantida até 31 de dezembro de 2027.
Fazendo necessário as modificações no eSocial para informar os dados relacionados à s remunerações do 13º salário no qual foram incluÃdas na folha mensal das empresas desoneradas.
Solução de eSocial sempre atualizada
Como foi possÃvel observar até aqui, a Nota Técnica nº 02/2024 do eSocial trouxe mudanças importantes nos leiautes da versão S-1.3, exigindo das empresas uma rápida adaptação para evitar inconsistências no envio de dados. A solução de eSocial da TecnoSpeed oferece uma automação completa, facilitando a integração e o envio correto das informações ao sistema.