Ajustes na versão S-1.2 do eSocial serão aplicadas para atender ao eConsignado e a DIRF. Leia esse artigo e fique por dentro!
No mês de junho, foi publicada no Portal do eSocial a Nota Técnica nº 04/2024, contendo ajustes nos leiautes e esquemas XSD para a versão S-1.2 do eSocial.
O objetivo da Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024 é ajustar os leiautes do eSocial para atender ao projeto do eConsignado e ajustes para a DIRF na versão Simplificada S-1.2. Foi criado um novo grupo no evento S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador, alterações em validações, novos valores válidos e ajustes em regras.
Fique atento às mudanças!
Alterações da Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024 eConsignado
Desenvolvedor, como mencionado anteriormente, as alterações visam adequar o layout do eSocial para atender o projeto do eConsignado e a DIRF, com isso, as alterações da nota técnica entram em produção em duas etapas.
Abaixo, vamos listar as alterações que entraram em produção na data da publicação da NT, ou seja, em 20/06/2024:
- evento S-5002: incluído novo domínio valor 68 – Desconto simplificado mensal no campo {tpInfoIR}, e no campo {valor} foi incluído o cálculo do {tpInfoIR}=[68] para atender a DIRF.
- Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF: foi incluído o código [68] – Desconto Simplificado Mensal.
- REGRA_VALIDA_CNPJ: ajustada para permitir receber escrituração de CNPJ ativo com histórico de baixado.
- REGRA_COMPATIBILIDADE_CATEGORIA_CLASSTRIB: ajustada para permitir envio de S-2500 – Processo Trabalhista, quando tpContr=8 – Responsabilidade indireta.
A segunda etapa visa adequar o eSocial às necessidades do eConsignado e outros ajustes, ficando definida a entrada em produção restrita para 08/07/2024 e entrada em produção em 01/08/2024. Veja primeiro as alterações para o eConsignado:
- evento S-1010: campo {natRubr} foi alterada a validação para exigir que quando a natureza da rubrica for de eConsignado, a data de início de validade da rubrica seja maior ou igual que o início do eConsignado no eSocial.
- evento S-1010: campo {codIncFGTS} foi incluído novo valor válido [31] – Desconto eConsignado e uma nova validação para exigir que o novo valor só seja utilizado em rubricas cuja natureza seja de eConsignado.
- evento S-1010: grupo {tpRubr} foi incluída uma validação para exigir que rubricas de eConsignado sejam sempre do tipo desconto.
- evento S-1200 / S-2299 / S-2399: campo {qtdRubr} foram incluídas validações para preenchimento condicional do campo e regra para formação do campo quando codRubr for uma rubrica de eConsignado. Incluída validação para que o tamanho do campo passe a ser fixo de 12 posições. Foi reforçado na NT que se trata de regras temporárias, que serão utilizadas enquanto a versão S-1.3 não tiver sido implantada em produção.
- evento S-5003: criado um novo grupo filho {eConsignado} no grupo {infoTrabFGTS} com a finalidade de enviar informações referentes ao desconto do eConsignado, sendo criado os seguintes campos:
- instFinanc: Instituição financeira do empréstimo eConsignado. Origem: posições 2, 3 e 4 da informação do campo {qtdRubr} do evento remuneratório de origem. Tipo: C, ocorrência: 1, tamanho: 3.
- nrContrato: Número do contrato do empréstimo eConsignado. Origem: posições 5 a 12 da informação do campo {qtdRubr} do evento remuneratório de origem. Tipo: C, ocorrência: 1, tamanho: 8.
- vreConsignado: Valor do desconto do empréstimo eConsignado. Origem: soma das rubricas com codIncFGTS em S-1010 igual a [31]. Tipo: N, ocorrência: 1, tamanho: 1-14.
- Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: incluído o código 9253 – Empréstimos eConsignados – Desconto.
- REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO: incluída a regra a fim de validar a utilização de rubricas de eConsignado nos eventos remuneratórios S-1200, S-2299 e S-2399.
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA: incluída validação para não limitar envio de rubrica de eConsignado para determinadas categorias.
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO: incluída validação na regra para impedir uso de rubrica de eConsignado em folha de décimo terceiro.
Demais alterações da segunda etapa:
- evento S-8200: campos {dtIniAfast} alterada a validação com a retirada do texto “e igual ou posterior a [2019-09-24]”; e o campo {dtDeslig} alterada a validação com a inclusão do texto “e igual ou anterior à data atual”; para atender a CTPS DIGITAL.
- evento S-2200 / S-2206 / S-2300 / S-2306 / S-2500: campo {tpRegPrev} foi alterada descrição do valor válido 2 para – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Regime dos Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF a pedido da Secretaria da Previdência.
- evento S-2500: no grupo {ideResp} foi alterada a condição, e no campo {tpContr} foi alterada a validação para aceitar informação do responsável direto no caso de {tpContr} = [6,8].
- Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores: alterada a descrição da categoria 313 – Servidor público exercente de atividade de instrutoria, curso ou concurso, convocado para pareceres técnicos, depoimentos ou aditância no exterior.
- REGRA_VALIDA_CNPJ: alterada validação do item b2, em virtude da criação dos motivos 47 e 48.
Quais documentos foram impactados?
Junto a Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024 foram publicados os seguintes documentos:
Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 04.2023)
Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo II – Regras (cons. até NT 04.2023)
Esquemas XSD v. S-1.2 (cons. até NT 04.2023)
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que o nosso produto já está compatibilizado com a nota técnica S-1.2 nº 04/2024 a partir da seguinte versão: Componente eSocial: 5.1.42.5270.
Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024 eConsignado
A nota técnica foi faseada em duas etapas, ficando os prazos da seguinte forma:
- 1ª etapa: implementado no ambiente de Produção Restrita e Produção na data da publicação da NT, em 20/06/2024.
- 2ª etapa:
- Ambiente de Produção Restrita: 08/07/2024
- Ambiente de Produção: 01/08/2024, com envio a partir da data de vigência prevista no ato normativo específico do eConsignado.
Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024, clique aqui!
O que é eConsignado?
Trata-se de um novo método do governo para facilitar a contratação de empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado. O trabalhador poderá se inscrever e escolher a instituição financeira com base nas taxas de juros e prazos oferecidos.
O eConsignado será integrado ao FGTS Digital, para que os trabalhadores do setor privado contratem empréstimos consignados diretamente pela plataforma, sem a necessidade de um convênio entre a empresa e o banco. Todas as instituições financeiras poderão aderir à nova plataforma.
O sistema está em desenvolvimento pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, além da Caixa Econômica Federal, com previsão de lançamento para os trabalhadores ainda em 2024.
eSocial da TecnoSpeed
Acompanhar as constantes atualizações e exigências do eSocial pode ser desafiador, especialmente com mudanças significativas como as introduzidas pela Nota Técnica S-1.2 nº 04/202. Para simplificar o processo e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, a TecnoSpeed oferece uma solução completa e integrada para o eSocial.
Nossa plataforma facilita a gestão das informações, desde o envio de eventos até a validação e retorno, garantindo eficiência e segurança.