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FGTS Digital – Confira quais são as mudanças com a nova plataforma

Publicado por Daniele Zangeroli em 21 de novembro de 2023
Tempo de Leitura: 4 minutos

[Atualizado em Novembro/2023] O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP, veja quais mudanças e recursos estarão disponíveis nesta nova plataforma.


No final de maio de 2019, foi aprovado através da Resolução nº 926/2019, o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital. Considerando a necessidade já existente na época, de aperfeiçoar a administração do FGTS, com base em tecnologias e processos mais eficientes, visando as áreas de arrecadação, gestão da informação e fiscalização.

Essa nova forma de cumprir a obrigação de recolhimento do FGTS, que será lançada pelo FGTS Digital, irá administrar diversos processos e trará grandes mudanças, logo, será necessário ter cautela para seguir os prazos e enviar as informações de forma correta, evitando assim qualquer problema. 

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1. FGTS Digital: O que é?
2. Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital
3. Mudanças com o FGTS Digital
4. Cronograma de implantação
5. Café com o Contador

FGTS Digital: O que é? 

O FGTS Digital foi concebido como um conjunto de sistemas informatizados destinados a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS por parte dos empregadores. Como já mencionamos, o projeto está ocorrendo desde 2019 pelo Conselho Curador do FGTS em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 

Basicamente, é uma solução tecnológica que facilita para os empregadores cumprirem essa obrigação, garantindo que o dinheiro correto seja colocado nas contas dos trabalhadores.

Sincronismo entre eSocial e FGTS Digital

O FGTS Digital estará sincronizado com o eSocial utilizando as informações que os empregadores fornecem nesse sistema para construir sua base de dados. Ao acessar a plataforma do FGTS Digital, a Guia FGTS Digital – GFD vai ser gerada automaticamente para o pagamento das contribuições de FGTS. Essa GFD substituirá as anteriormente utilizadas, a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e a GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

A conexão entre o eSocial e o FGTS Digital tem um papel muito importante em relação à verificação, recolhimento e fiscalização. Ela dá uma visão mais completa das informações e também ajuda a identificar possíveis problemas e ajustes. Sendo assim, ao realizar o envio das informações sobre um trabalhador pelo eSocial, essas informações serão sincronizadas automaticamente.

Portanto, o envio de informações como contratações, mudanças nos dados cadastrais, términos de contrato e salários terão um impacto considerável na administração e na geração de guias, assim como em outros serviços oferecidos pelo sistema.

Mudanças com o FGTS Digital

O FGTS Digital trouxe mudanças e alterações que afetam os empregadores, sendo elas: 

  • Alteração na data de vencimento – A data de vencimento da guia do FGTS, que agora passará do dia 7 para o dia 20 do mês subsequente à competência. 
  • Pagamento via PIX – empresas passam a fazer seus pagamentos utilizando o PIX, onde haverá um QR Code nos boletos para pagar pelo app ou site do respectivo banco do empregador. 
  • eSocial como Fonte de Dados – O FGTS Digital passará a usar dados do eSocial para atualizar as informações quase imediatamente. Importante dar atenção aos dados que afetam o cálculo do FGTS e vínculos dos trabalhadores, como lotação, tipos de débito e eventos de remuneração.
  • Impacto na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – Com o FGTS Digital, o atraso no pagamento afeta a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS. Por isso as empresas devem pagar em dia para não ter problemas com a regularidade para emissão do certificado. 

Dentro das mudanças mencionadas, o recolhimento do FGTS efetuado por MEIs – Microempreendedores Individuais e Empregados Domésticos não houveram mudanças no processo. Ambos ainda continuarão recolhendo o FGTS mensalmente por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, seguindo o procedimento habitual. 

Vale ressaltar que as alterações na plataforma do FGTS Digital são projetadas de forma que não tenham um impacto direto nos softwares e nos desenvolvedores. A principal ênfase está em assegurar o envio correto dos eventos através do eSocial e assim os empregadores conseguirem visualizar estes dados para recolhimento da guia via plataforma do FGTS.

Cronograma de implantação 

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, no dia 10 de novembro de 2023, a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para 1º de março de 2024. Com isso, a fase de testes que terminaria no dia 10 de novembro foi prolongada até 13 de janeiro de 2024. 

Essa prorrogação foi feita por conta da quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste ao sistema. 

Sendo assim, de acordo com Edital Nº 4/2023 o cronograma de implantação do FGTS Digital passa a ser o seguinte: 

    • 9 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
    • 23 de setembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
    • 13 de janeiro de 2024 – Término da fase testes em Produção Limitada;
    • 13 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024 – Preparação do sistema para entrada em operação efetiva;
  • 1º de março de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.

O término da fase testes em Produção Limitada do FGTS Digital estava marcada para janeiro de 2024. No entanto, um período de testes está à disposição para que as adaptações possam ocorrer de maneira tranquila, para isso o contribuinte deve acessar o Portal Empregador do FGTS Digital – Versão de teste em produção limitada e realizar seu acesso por meio da sua conta gov.br  ou certificado digital , importante que nesse período de teste, as empresas façam os envios utilizando a nova plataforma e avaliem o impacto das mudanças. Isso proporciona a oportunidade de simular a emissão de guias, explorar as mudanças e identificar possíveis ajustes necessários.

A produção limitada  oferece uma plataforma para entender a integração entre os sistemas eSocial e FGTS Digital. Os empregadores verão as remunerações reportadas no eSocial refletirem no FGTS Digital, permitindo simulações e ajustes antes da implementação completa. Isso é fundamental para que, quando chegar o momento da migração total, a adaptação seja tranquila e livre de complicações.

Neste período, é essencial aproveitar ao máximo essa oportunidade de teste. Afinal, a transição para o FGTS Digital representa uma mudança significativa no fluxo de trabalho. Além disso, a partir de Março de 2024, o FGTS Digital se tornará o meio padrão para recolhimento de débitos com FGTS. Portanto, os débitos referentes até fevereiro de 2024 continuarão a ser recolhidos por meio do sistema da Caixa Econômica Federal (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Preparar-se é a chave para uma transição bem-sucedida. A produção limitada oferece a chance de compreender as mudanças, ajustar procedimentos e garantir uma mudança tranquila e sem falhas. O FGTS Digital representa uma evolução significativa, e estar pronto é fundamental para cumprir obrigações de forma precisa e eficiente.

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Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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