[Atualizado com a versão revisada] Ajustes no leiaute e novas regras de validação na versão S-1.2 do eSocial ligadas a DIRF e PIS para serem aplicadas durante a convivência das versões S-1.2 e S-1.3. Leia esse artigo e fique por dentro!
Em agosto, foi publicada no Portal do eSocial a Nota Técnica nº 05/2024, que traz ajustes nos leiautes e esquemas XSD para a versão S-1.2 do eSocial.
O objetivo da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 é atualizar os leiautes do eSocial para atender às modificações na DIRF e no PIS, que serão aplicadas durante a convivência das versões S-1.2 e S-1.3. Para isso, novas regras de validação foram incluídas.
Fique atento às mudanças!
Alterações da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024
Desenvolvedor, após muitas discussões foi finalmente aprovada a desoneração/reoneração da folha de pagamento por meio da Lei nº 14.973/2024, que estabelece um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Essa medida garante a desoneração/reoneração da folha de pagamento até o ano de 2027.
Em virtude das recentes alterações, a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 foi revisada e republicada para integrar as mudanças legislativas e realizar os ajustes necessários. As principais atualizações incluem:
- evento S-5001: foram adicionados novos valores e houve alteração na validação.
- evento S-5011: criação do grupo de base de 13º Salário específico para empresas desoneradas {basesCp13} e seus respectivos campos: vrBcCp00, vrBcCp15,vrBcCp20, vrBcCp25 ,vrSuspBcCp00, vrSuspBcCp15, vrSuspBcCp20 , vrSuspBcCp25.
Essas modificações visam informar dados relacionados às remunerações do 13º salário que foram incluídas na folha mensal das empresas desoneradas. E as alterações previstas para serem implantadas nas seguintes datas: Ambiente de produção restrita: 18/11/2024 e Ambiente de produção: 02/01/2025.
As demais alterações da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 têm como objetivo adequar o layout do eSocial para atender às exigências do projeto da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Para implementar essas mudanças, a Nota Técnica será colocada em produção em duas etapas.
Abaixo, apresentamos as alterações que foram implementadas na data da publicação da Nota Técnica, ou seja, em 03/09/2024:
- evento S-2500: O grupo {infoDeslig} agora não requer mais a informação de desligamento quando o tipo de contrato {tpContr} for igual a [8], que se refere à responsabilidade indireta. Essa mudança simplifica a transmissão de informações, especialmente em situações onde a responsabilidade é indireta, facilitando o processo para empregadores e colaboradores.
Essas alterações visam melhorar a eficiência na comunicação de dados e garantir que o eSocial esteja alinhado com as novas diretrizes fiscais.
A segunda etapa das alterações previstas entra em produção restrita para dia 07/10/2024 e entrada em produção em 02/12/2024. Esta Nota Técnica também introduz novas regras de validação, algumas delas específicas para versões futuras, como a S-1.3, entre as novas regras, destaque-se:
- REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF: Incluída a regra de validação para os eventos S-1210 e S-2501, para utilização em versão maior ou igual a 1.3. No qual garantirá que os dados estejam em conformidade com as novas exigências da DIRF.
- REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF_S3500: Incluída validação no evento S-3500 para utilização em versão maior ou igual a 1.3
- REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_PIS: Incluída esta regra altera a forma de cálculo do PIS, exigindo a mudança da base de cálculo da contribuição previdenciária versão 1.2 para a própria base de cálculo versão 1.3.
- REGRA_DEMONSTRATIVO – alterada validação do item 2.1 para permitir valor negativo em S-1210 por demonstrativo, possibilitando uma maior flexibilidade na transmissão de dados.
- REGRA_NAO_EXISTE_IDESEQPROC: Esta nova regra impede o envio de um evento S-2501 se já existir um evento S-2501 na versão S-1.3 com o campo {ideSeqProc}.
Essas alterações são fundamentais para garantir que o eSocial esteja alinhado com as novas diretrizes fiscais e operacionais. Portanto, desenvolvedores, fiquem atentos a essas mudanças e preparem-se para as adequações necessárias. É fundamental que todos se familiarizem com as novas regras e se organizem para garantir uma transição tranquila.
Quais documentos foram impactados pela Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024?
Junto a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 foram publicados os seguintes documentos:
Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 05.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 05.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo II – Regras (cons. até NT 05.2024)
Esquemas XSD v. S-1.2 (cons. até NT 05.2024)
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações descritas na Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024. Estamos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024
A nota técnica foi faseada em duas etapas, ficando os prazos da seguinte forma:
- 1ª etapa: implementado no ambiente de Produção Restrita e Produção na data da publicação da NT, em 03/09/2024.
- 2ª etapa:
– Ambiente de Produção Restrita: 07/10/2024
– Ambiente de Produção: 02/12/2024. - 3º etapa de acordo com a publicação da Lei 14.973/2024, versão revisada, são as seguintes:
– Ambiente de Produção Restrita: 18/11/2024
– Ambiente de Produção: 02/01/2025.
Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024, clique aqui!
Entenda o eSocial
O eSocial, ou Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, tem como objetivo centralizar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um ambiente virtual nacional. Esse sistema permite que os órgãos envolvidos utilizem essas informações conforme suas necessidades, facilitando a gestão de dados para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais, além da apuração de tributos e contribuições ao FGTS. As informações coletadas incluem dados sobre empregados, como vínculos empregatícios, salários, jornadas de trabalho, férias e afastamentos, promovendo maior eficiência e transparência na administração das obrigações trabalhistas.
Nos últimos anos, diversas versões do eSocial foram publicadas, refletindo as constantes necessidades de melhorias e adequações no sistema. Recentemente, no final de junho, foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União a nova versão S-1.3, por meio da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 13/2024.
A versão S-1.3 tem como principal objetivo concluir os ajustes necessários para a substituição da DIRF. Entretanto, as mudanças não se limitam a isso: inclui a criação de um novo evento relacionado ao processo trabalhista, a adição de grupos e campos em eventos já existentes, além de alterações em regras e tabelas. O manual de orientações também foi atualizado, trazendo informações sobre o eConsignado, o pagamento do salário-maternidade, o exame toxicológico do motorista profissional, entre outros assuntos relevantes.
Solução eSocial da TecnoSpeed está atualizada com a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024
Observamos que a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 traz importantes ajustes e novas regras de validação que impactam diretamente a conformidade das empresas com o eSocial, especialmente em relação à DIRF e ao PIS. Para garantir que sua empresa esteja preparada para essas atualizações e evite problemas com a entrega das informações, é essencial contar com uma solução robusta e confiável.
A solução eSocial da TecnoSpeed oferece toda a segurança e praticidade necessárias para realizar a transmissão correta dos dados, facilitando o cumprimento das novas exigências do eSocial.