A Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 traz ajustes importantes sobre a DIRF, que devem ser aplicados durante a convivência das versões S-1.2 e S-1.3. É fundamental estar atento a essas mudanças para garantir uma implementação adequada.
Publicada no Portal do eSocial a Nota Técnica nº 01/2024, que traz ajustes nos leiautes e esquemas XSD para a versão S-1.3 do eSocial.
O objetivo da Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 é detalhar ajustes nos leiautes do eSocial, visando aprimorar a coleta e validação de informações para atender às modificações na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. e no PIS, que serão aplicadas durante a convivência das versões S-1.2 e S-1.3. A seguir, detalharemos os principais pontos abordados na nota, incluindo as alterações, motivos e prazos de implantação.
Fique atento às mudanças!
Alterações da Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024
Desenvolvedor, as alterações nos leiautes incluem mudanças em campos específicos, validações e novas regras para atender às modificações na DIRF e no PIS, que serão aplicadas durante a convivência das versões S-1.2 e S-1.3. Abaixo estão detalhadas as alterações:
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- evento S-1010: Campo {codIncPisPasep} foi alterada a descrição para que, quando vazio, seja interpretado como 00 (não é base de cálculo).
- eventos S-1200/S-2299/S-2500: Campo {hrsTrab} alterada a validação do código [9959] para [2359].
- eventos S-1200/ S-1202/ S-1207/ S-2299/ S-2399: Campo nrDoc alterado tamanho, permitido número de documentos com 8 algarismos. E o campo {vlrDespAdvogados} foi alterado sua validação permitindo somente valores maiores que zero.
- evento S-1210: no grupo {infoIRComplem} foi alterada a condição de validação; O campo {vlrSaudeDep} foi alterada a validação com a remoção de parte da validação relacionada ao grupo {infoReembDep}; No campo {vlrDecPC} foi alterada a ocorrência e a validação para que o campo possa ser vazio quando o campo vlrDecPC13 estiver preenchido; e o campo {vlrDecPC13} houve a mudança da validação para que o campo seja obrigatório quando o campo vlrDecPC não estiver preenchido.
- evento S-2500: Grupo {infoVlr} Incluída validação para alertar quando a quantidade de meses informados no grupo idePeriodo divergir da quantidade compreendida entre compIni e compFim; Campo {perRef} implementado alerta caso perRef seja posterior ao mês do desligamento, se houver; nos Campos {dtAdmRespDir} e {matRespDir} foi alteradas descrição e validação visando melhoria na redação e inclusão de validação para garantir que a matrícula informada corresponda a uma matrícula existente no empregador de origem; Campo {tpContr} alterada a descrição para rvidenciar que os {tpContr} 1 a 4 se refere a vínculos do eSocial; Campo {indContr} – alterada a validação para que os vínculos já registrados no eSocial, onde o tipo de contrato (tpContr) é um dos seguintes: [1, 2, 3, 4], é obrigatório que o campo {indContr} seja preenchido com a letra “S”.
- evento S-2501: Campo {vrRendIsenNT} Foi incluída uma nova validação para o campo {vrRendIsenNT}. Esse campo não deve ser preenchido quando a informação [infoCRIRRF]/{tpCR} for igual a [188951].
- evento S-3500: Campo {ideSeqProc} alterado o tamanho, permitindo o preenchimento até 3 caracteres.
- evento S-5001: Grupo {infoPisPasep} alterada a condição, Permitindo a geração do grupo somente se {indTribFolhaPisPasep} = [S] em S-1000 e {perApur} >= 01/2025) Campo {nrReqArqBase} alterada a validação Inclusão do S-1202 na validação do campo.
- evento S-5011: Grupo {basesPisPasep} alteradas a condição e descrição. para permitindo a geração do grupo somente se {indTribFolhaPisPasep} = [S] em S-1000 e {perApur} >= 01/2025)
Esta Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 também introduz novas regras de validação, sendo elas:
- REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF: Incluída a regra de validação para os eventos S-1210, para utilização em versão maior ou igual a 1.3. No qual garantirá que os dados estejam em conformidade com as novas exigências da DIRF.
- REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_PIS: Incluída esta regra altera a forma de cálculo do PIS, exigindo a mudança da base de cálculo da contribuição previdenciária versão 1.2 para a própria base de cálculo versão 1.3.
- REGRA_DEMONSTRATIVO: alterada validação do item 2.1 para permitir valor negativo em S-1210 por demonstrativo, possibilitando uma maior flexibilidade na transmissão de dados.
- REGRA_MUDANCA_CATEG_NAT_ATIV alterada a validação com a remoção do item 2.
- REGRA_NAO_EXISTE_IDESEQPROC: Esta nova regra impede o envio de um evento S-2501 se já existir um evento S-2501 na versão S-1.3 com o campo {ideSeqProc}.
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO alterada a validação da regra do item a) e b) incluindo novos códigos no campo {codIncIRRF}.
- REGRA_VALIDA_PROC_TRAB: Regra alterada para incluir o item “c” e alterado o item “b” para validar se existe S2200 ou S-2299 com número de processos igual a S-2500.
Essas alterações são fundamentais para garantir que o eSocial esteja alinhado com as novas diretrizes fiscais e operacionais. Portanto, desenvolvedores, fiquem atentos a essas mudanças e preparem-se para as adequações necessárias. É fundamental se familiarizar com as novas regras e se organizar para garantir uma transição tranquila.
Quais documentos foram impactados pela Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024?
Junto a Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 foram publicados os seguintes documentos:
Leiautes do eSocial v. S-1.3 (cons. até NT 01.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.3 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 01.2024)
Leiautes do eSocial v. S-1.1 – Anexo II – Regras (cons. até NT 01.2024)
Esquemas XSD v. S-1.3 (cons. até NT 01.2024)
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações descritas na Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024. Estamos empenhados em realizar as devidas adequações em nossos produtos e documentações dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024
Alterações da da Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 estão previstas para serem implantadas nas seguintes datas:
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- Ambiente de Produção Restrita: 07/10/2024
- Ambiente de Produção: 02/12/2024.
Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024, clique aqui!
Esteja preparado para a Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 com a solução eSocial TecnoSpeed
Em resumo, a Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 traz ajustes essenciais nos leiautes do eSocial, destacando a importância de uma transição cuidadosa entre as versões S-1.2 e S-1.3 para garantir a conformidade com as exigências da DIRF e PIS. Estar preparado para essas mudanças é crucial para evitar erros e retrabalhos no envio de informações fiscais e trabalhistas.
Para facilitar a adequação da sua empresa às novas exigências do eSocial, a TecnoSpeed oferece uma solução completa de integração com o eSocial, que automatiza processos e assegura que os dados sejam transmitidos corretamente, sempre de acordo com as últimas atualizações.