[Atualizado com a NO 03.2025] Uma nova versão simplificada para o eSocial foi publicada e entra em produção ainda em 2024. Leia o artigo e fique por dentro das mudanças da versão S-1.3.
No final de junho, foi aprovado e publicado no Diário Oficial da União um novo leiaute e manual de orientação para o eSocial, a versão S-1.3, através da Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 13/2024.
O objetivo da versão S-1.3 é de finalizar os ajustes necessários para a substituição da DIRF, mas as alterações não param por aí, temos a criação de um novo evento ligado ao processo trabalhista, inclusão de grupos e campos em eventos já existentes, mudanças em regras e tabelas. Já o manual de orientações foi atualizado com orientações sobre o eConsignado, pagamento do salário maternidade, do exame toxicológico do motorista profissional e muito mais.
Fique por dentro das mudanças do eSocial versão S-1.3.
Mudanças do leiaute versão S-1.3
A nova versão cria o evento S-2555 – Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – evtConsolidContProc. Esse evento deverá ser utilizado para solicitar a totalização no caso de envio de eventos S-2501 múltiplos para o mesmo processo e mesmo período de apuração – perApurPagto. O evento tem como campos chaves: tpInsc e nrInsc do empregador, e nrProcTrab e perApurPgto do processo.
A obrigatoriedade do evento se aplica a todo declarante que necessitar enviar eventos S-2501 múltiplos para o mesmo processo e mesmo período de apuração. Tem como pré-requisito o envio de eventos S-2501 múltiplos.
E o prazo de envio está definido para até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP – Comissões de Conciliação Prévia ou Ninter – Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Abaixo, vamos listar os novos grupos e campos criados em eventos já existentes, a fim de ajustar o leiaute e atender as necessidades da DIRF, para sua substituição. Outros campos passaram por alterações de descrição, validações e condição; orientamos a verificar atentamente o comparativo entre as versões S-1.2 e S-1.3 disponibilizado no Portal eSocial.
- evento S-1010: no grupo dadosRubrica foi criado o campo codIncPisPasep – Código de incidência da rubrica para o PIS/PASEP sobre a folha de salários a ser utilizado quando indTribFolhaPisPasep = SIM em S-1000.
- evento S-1010: criado o grupo ideProcessoPisPasep – Identificação de processo – Incidência para o PIS/PASEP, e os seguintes campos: nrProc e codSusp.
- eventos S-1200 e S-2299: criado o campo hrsTrab – Horas trabalhadas no dia pelo empregado com contrato de trabalho intermitente, no grupo infoInterm.
- eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399: criado o grupo descFolha – Informações de desconto do empréstimo em folha, e os seguintes campos: tpDesc, instFinanc, nrDoc e observacao.
- evento S-1210: criado o grupo perAnt – Informações complementares de períodos anteriores, e os seguintes campos: perRefAjuste e nrRec1210Orig.
- evento S-1210: criados os campos vlrDedPC13 – Valor da dedução do 13º Salário relativa a previdência complementar, e vlrPatrocFunp13 – Valor da contribuição do 13º Salário do ente público patrocinador da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), no grupo previdCompl.
- evento S-2500: criado os campos dtAdmRespDir – Preencher com a data de admissão do trabalhador no empregador de origem, e matRespDir – Informar a matrícula no empregador de origem, no grupo ideResp.
- evento S-2500: criado o grupo infoInterm – Informações relativas ao trabalho intermitente, e os seguintes campos: dia e hrsTrabI.
- evento S-2501: criado o campo ideSeqProc – Número sequencial atribuído pela empresa a cada conjunto de dados de tributos decorrentes de processo trabalhista, quando for necessário enviar o mesmo processo em múltiplos S-2501, para o mesmo período, no grupo ideProc.
- evento S-2501: criado o campo ivrCR13 – Valor relativo ao Imposto sobre a renda retido na fonte para o código de receita – 13º Salário, para o mesmo período, no grupo infoCRIRRF.
- evento S-2501: no grupo infoIR foram criados os seguintes campos: vrRendMoleGrave13 – Valor do rendimento isento por ser portador de moléstia grave atestada por laudo médico – 13º salário, vrRendIsen65 – Valor de parcela isenta de aposentadoria para beneficiário de 65 anos ou mais, vrJurosMora13 – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função – 13º salário, vrPrevOficial13 – Valor referente à previdência oficial – 13º salário.
- evento S-2501: criado o grupo rendIsen0561 – Rendimentos Isentos exclusivos do CR 0561, e os seguintes campos: vlrDiarias, vlrAjudaCusto, vlrIndResContrato, vlrAbonoPec e vlrAuxMoradia.
- evento S-3500: criado o campo ideSeqProc – – Número sequencial atribuído pela empresa a cada conjunto de dados de tributos decorrentes de processo trabalhista, quando for necessário enviar o mesmo processo em múltiplos S-2501, para o mesmo período, no grupo ideProcTrab.
- evento S-5001: criado o grupo infoPisPasep – Informações sobre bases de cálculo do PIS/PASEP, e os seguintes sub grupos: ideEstab – Identificação do estabelecimento ou obra de construção civil, com os campos: tpInsc e nrInsc; infoCategPisPasep – Informações relativas à matrícula e categoria do trabalhador, com os campos: matricula e codCateg; e infoBasePisPasep – Informações sobre bases de cálculo do PIS/PASEP, com os campos: ind13, tpValorPisPasep e valorPisPasep.
- evento S-5001: criado o campo hrsTrab – Horas trabalhadas no dia pelo empregado com contrato de trabalho intermitente, no formato HHMM, no grupo infoInterm.
- evento S-5002: criado o campo descRendimento – HDescrição do rendimento não tributável ou isento do IRRF, no grupo infoIR.
- evento S-5002: no grupo totApurMen – Totalizador dos rendimentos tributáveis, deduções, isenções e retenção de tributos com período de apuração mensal foram criados os seguintes campos: vlrRendTrib, vlrRendTrib13, vlrPrevOficial, vlrPrevOficial13, vlrCR13Men, vlrParcIsenta65, vlrParcIsenta65Dec, vlrDiarias, vlrAjudaCusto, vlrIndResContrato, vlrAbonoPec, vlrRendMoleGrave, vlrRendMoleGrave13, vlrAuxMoradia, vlrBolsaMedico, vlrBolsaMedico13, vlrJurosMora, vlrIsenOutros e descRendimento.
- evento S-5002: no grupo totApurDia – Totalizador de rendimentos tributáveis e tributos com período de apuração diário, foram criados os seguintes campos: frmTribut, paisResidExt e vlrPagoDia.
- evento S-5002: criado os campos vlrDedPC13 – Valor da dedução do 13º Salário relativa a previdência complementar, e vlrPatrocFunp13 – Valor da contribuição do 13º Salário do ente público patrocinador da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público, no grupo previdCompl.
- evento S-5002: criado o grupo totInfoIR – Totalização dos demonstrativos de valores devidos; criado o subgrupo consolidApurMen – Totalizador de valores com período de apuração mensal, e os seguintes campos: CRMen, vlrRendTrib, vlrRendTrib13, vlrPrevOficial, vlrPrevOficial13, vlrCRMen, vlrCR13Men, vlrParcIsenta65, vlrParcIsenta65Dec, vlrDiarias, vlrAjudaCusto, vlrIndResContrato, vlrAbonoPec, vlrRendMoleGrave, vlrRendMoleGrave13, vlrAuxMoradia, vlrBolsaMedico, vlrBolsaMedico13, vlrJurosMora, vlrIsenOutros e descRendimento.
- evento S-5002: no grupo infoIRComplem foi criado o sub grupo perAnt – Identificação do evento S-1210 original e perRef cujas informações de infoIRComplem serão alteradas, e os seguintes campos: perRefAjuste e nrRec1210Orig.
- evento S-5011: criado o grupo basesPisPasep – Bases da contribuição do PIS/PASEP, e os seguintes campos: vrBcPisPasep e vrBcPisPasepSusp.
- evento S-8200: criados os campos: tpRegTrab – Tipo de regime trabalhista, e tpRegPrev – Tipo de regime previdenciário, no grupo infoAnotJud.
Mudanças nas Tabelas e Regras
A versão S-1.3 apresenta inclusões e alterações das seguintes tabelas:
- Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial ~ incluído o evento S-2555.
- Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF ~ foram incluídos os seguintes códigos: 702 – Bolsa médico residente – remuneração mensal; 703 – Bolsa médico residente – 13º salário; 704 – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Para as Regras temos:
- REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA – alterada a descrição do item 2a) – retirado o código 711.
- REGRA_VALIDA_PERANT_1210 – regra nova que não permite excluir ou retificar evento cujo número de recibo esteja em uso em {perAnt/nrRec1210Orig} de evento S-1210. Essa regra foi incluída nos eventos S-1210 e S-3000.
- REGRA_ENVIO_PROC_FECHAMENTO – alterado o item b) incluindo o evento S-2555.
- REGRA_EXISTE_2501 – regra criada para aplicar ao evento S-2555, onde é necessária a existência de pelo menos um evento S-2501 com os mesmos {nrProcTrab}, {perApurPgto} e com {ideSeqProc} preenchido.
- REGRA_EXC_RET_2501 – regra criada para aplicar ao evento S-2501, quando houver o S-2555 enviado, não permitindo excluir ou retificar evento S-2501 se houver evento S-2555 com os mesmos {nrProcTrab} e {perApurPgto}.
Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3
Uma nova versão do MOS foi publicada junto às documentações técnicas da versão simplificada S-1.3. As orientações constantes no manual, serão aplicadas as versões S-1.2 e S-1.3 dos leiautes do eSocial. Entretanto, algumas orientações serão aplicadas a eventos, campos e regras existentes apenas na versão S-1.3.
As versões irão conviver entre o período de 02/12/2024 a 02/02/2025, sendo que em 03/02/2025 somente a versão S-1.3 recepcionará o envio de dados. Durante os 90 dias de convivência, os eventos poderão ser enviados em ambas versões, exceto:
- A partir de 02/12/2024, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.3, independentemente da versão do evento transmitido.
- O envio dos eventos S-1210 ou S-2501 relativos à competência 01/2025 tem que ser feito na versão S-1.3. Da mesma forma, o evento S-5002 relativo à mesma competência será gerado na versão 1.3.
- Os eventos S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399 relativos à competência 01/2025, cujos valores sofram incidência de PIS/Pasep sobre folha de pagamento, devem ser enviados na mesma versão.
Outra inclusão nesta versão do MOS, são orientações quanto ao eConsignado – empréstimo com desconto em folha de pagamento. O recolhimento de valores descontados a título de parcela do eConsignado serão feitos mediante guia do FGTS Digital. Para que isso ocorra, as informações referentes ao desconto da parcela do empréstimo deverão ser enviadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, conforme o caso, em rubrica com natureza [9253]. Com isso, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
O MOS também incluiu as orientações sobre o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; orientações voltadas a licença maternidade no evento S-2230 – Afastamento Temporário; e orientações para preenchimento do grupo perAnt – Informações de períodos anteriores, a partir da nova sistemática de envio das informações da DIRF, que se dará por meio do evento de pagamento enviado no eSocial, previsto para entrar em produção em janeiro de 2025, as informações enviadas no grupo perApur passarão a ser transmitidas para a DIRF, inclusive as informações do grupo infoIRComplem.
Com a versão S-1.3, o contribuinte poderá, em janeiro de cada ano, com início em 2026, alterar dados do grupo infoIRComplem referente ao ano anterior, destacando que o evento retificador substituirá integralmente as informações do grupo referenciado enviado anteriormente.
Nota Orientativa 03/2024
Publicada no final de janeiro de 2025, a Nota Orientativa 03/2025, com a finalidade de ajustar o Manual de Orientação do eSocial – MOS S-1.3. As principais mudanças estão nos seguintes capítulos: Capítulo I – Informações Gerais e Capítulo III – Orientações Específicas por Evento. No Capítulo I destacamos a inclusão do item 10.3.6. Reoneração da folha, onde detalha que o eSocial foi ajustado para atender ao disposto na Lei nº 14.973/2024.
No Capítulo III, destaca-se a orientação para o evento S-2220, que só deve ser enviado quando houver a emissão de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Além disso, foram incluídas novas diretrizes para os eventos relacionados a processos trabalhistas.
No evento S-2500, o campo {obsProcTrab} pode ser utilizado para registrar observações sobre o processo, porém essas informações não serão encaminhadas para a CTPS Digital do trabalhador. Já os campos {observacao}, localizados dentro do grupo [informacoes] do grupo [infoVinc], são destinados ao preenchimento das “Anotações Gerais” da CTPS Digital.
Outra atualização importante refere-se ao evento S-3500, que agora traz restrições quanto à exclusão de eventos. A exclusão do evento S-2500 não pode ser realizada se houver um evento S-2501 vinculado a ele. Nesse caso, é necessário excluir primeiro o(s) evento(s) S-2501 antes de remover o S-2500. Da mesma forma, a exclusão ou retificação do evento S-2501 só pode ocorrer após a exclusão do evento S-2555 que estiver referenciando-o.
Nota Orientativa 02/2024
Em novembro de 2024, foi divulgada a Nota Orientativa 02/2024 com alterações no Manual de Orientação do eSocial – MOS S-1.3. As alterações estão concentradas no Capítulo I – Informações Gerais e Capítulo III – Orientações Específicas por Evento.
Nota Orientativa 01/2024
A Nota Orientativa 01/2024, publicada em setembro de 2024, foi posteriormente revisada e republicada para atender ao disposto na Lei nº 14.97, de 16 de setembro de 2024. Essa lei instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência da contribuição patronal sobre as parcelas do 13º salário para empresas desoneradas e o retorno progressivo da alíquota de 20% para municípios com baixo índice populacional.
Visando essas alterações, a Nota Orientativa nº 01/2024 detalha os procedimentos e orientações aplicáveis tanto no envio das informações na versão 1.3 quanto na 1.2 (versão de convivência) e são essenciais para que os contribuintes afetados pela reoneração possam se adaptar corretamente às novas regras. As orientações incluem:
a) Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração total): Passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota conforme tabela abaixo:
b) Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial): Além da contribuição previdenciária parcial, após aplicação do percentual informado no registro {percRedContrib} do evento S-1280, adiciona-se o valor resultante da aplicação da alíquota gradual sobre a parcela da folha de pagamento desonerada, conforme tabela abaixo:
c) Não incidência de contribuição patronal (Incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991) sobre parcelas relativas ao 13º salário.
- Foram criados novos “tipos valores” {tpValor} em S-5001 para destacar a parcela de 13º salário das empresas com desoneração da folha de pagamento no período de 2025 a 2027.
- Os novos valores serão incluídos em grupo de base de 13º Salário específico para empresas desoneradas {basesCp13}, no evento S-5011. No grupo {basesCp13} e em seus respectivos campos: vrBcCp00, vrBcCp15,vrBcCp20, vrBcCp25 ,vrSuspBcCp00, vrSuspBcCp15, vrSuspBcCp20, vrSuspBcCp25.
d) Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes:Passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota conforme tabela abaixo:
Com a publicação da Lei nº 14.973/2024, foi necessário atualizar o sistema eSocial, que é essencial para a gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas. Nesse sentido, a Nota Técnica nº 02/2024 foi criada para a versão 1.3 do leiaute do eSocial, visando reduzir os impactos nas plataformas já adotadas pelas empresas.
Leiautes e pacotes de esquemas versão S-1.3
No Portal do eSocial, na seção de Documentação Técnica, estão disponíveis os seguintes documentos:
- Leiautes da versão S-1.3
- Tabelas da versão S-1.3 – Anexo I
- Regras da versão S-1.3 – Anexo II
- Esquemas XSD da versão S-1.3
Veja como ficou os prazos de implantação da versão S-1.3
Os prazos de implantação da versão S-1.3 do eSocial estão assim definidos:
- Ambiente de produção: 02/12/2024
- Período de convivência entre a versão S-1.2 e S-1.3: até 02/02/2025.
Lembrando que os eventos S-1210, S-5002 e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025.
Expresso Fisco4Dev | Versão S-1.3 eSocial
No primeiro episódio do Expresso Fisco4Dev, parte do ecossistema Fisco4Dev da TecnoSpeed, nós abordamos em detalhes a versão Simplificada S-1.3 do eSocial.
Confira!
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Informamos aos nossos clientes do eSocial, que a versão simplificada S-1.3 já se encontra compatibilizada em nosso produto, na versão 5.1.44.5280. Faça o download da versão clicando aqui!
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