Desenvolvedor, reunimos neste artigo as principais dúvidas tributárias enviadas pelos nossos clientes durante o ano de 2022.
Tanto contribuintes quanto especialistas contábeis e desenvolvedores de software fiscal frequentemente se deparam com dúvidas tributárias. A volatilidade das normas, notas técnicas e leis fiscais em geral torna ainda mais desafiador o entendimento desses temas, mesmo para contadores experientes.
Para os desenvolvedores de ERPs e aplicações fiscais, estar atualizado em relação a essas mudanças é crucial. Sobretudo quando se trata da emissão de documentos fiscais eletrônicos, a correta programação de uma nota técnica pode resultar em uma tributação assertiva. Isso confere maior credibilidade e segurança para os usuários do software. Porém, pode ser bastante complexa, ainda mais considerando as diferenças na tributação entre os estados brasileiros.
Felizmente, a tecnologia tem contribuído para o compartilhamento de informações e para o surgimento de espaços como fóruns e o FAQ DF-e. Nesse sentido, esses recursos auxiliam os desenvolvedores a criarem aplicações fiscais cada vez mais intuitivas e atualizadas. Se você está enfrentando dúvidas tributárias, é importante buscar por fontes confiáveis e atualizadas para solucioná-las e evitar problemas futuros.
Dúvidas tributárias: a TecnoSpeed te mantém sempre atualizado
Ser uma fonte confiável para tirar as dúvidas tributárias é o principal foco da equipe de especialistas tributários da TecnoSpeed em seu fórum.
Por sermos referência em tecnologia voltada em soluções do mercado de desenvolvimento de softwares, reunimos nossa equipe para ajudar ainda mais àqueles que nos acompanham. Mantenha-se atualizado com os nossos conteúdos. Participe dos eventos promovidos, fique ligado no Blog e na Comunidade DF-e da Casa do Desenvolvedor, onde existe uma forte interação dos profissionais da área.
FAQ DF-e: principais dúvidas tributárias enviadas à nossa Consultoria no ano de 2022
Separamos algumas das principais dúvidas tributárias recebidas através do FAQ DF-e, em alguns casos mesmo com a divulgação da nota técnica ainda persistem alguns questionamentos, em especial sobre o tema da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Por isso, nossos consultores tributários estão sempre atentos e atualizados para ajudar, seguem algumas perguntas:
01- “É possível emitir uma NF-e de remessa para o mesmo CNPJ do emitente? Meu cliente vai participar de uma feira e precisa transportar as mercadorias.”
Resposta – Sim! É possível e está previsto na legislação. Para esse caso utilize o CFOP 5.914 | 6.914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira; e ao retornar da feira utilize o CFOP 1.914 | 2.914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
02 – “Quais são os impostos sujeitos a retenção nas Notas Fiscais de Serviços eletrônica – NFS-e? De quem é a responsabilidade de retenção e do pagamento?”
Resposta – Vamos lá: os impostos passiveis de retenção na NFS-e são: ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, sendo o percentual de retenção de acordo com a legislação de cada município; IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo de 1% ou 1,5%, dependendo do tipo do serviço; PIS/COFINS/CSLL – sendo 4,65% retido (0,65% PIS, 3% Cofins e 1% CSLL); e INSS sendo 11% retido, salvo algumas exceções que podem ser 3,5%. Lembrando que existem regras para retenção dos impostos, e variam de acordo com o imposto e o serviço prestado.
03 – “Nos casos de mudança do regime tributário, do Simples Nacional para Lucro Real ou Presumido, os dados fiscais dos produtos mudam? EX: CFOP? O que muda com a troca de regime tributário?”
Resposta – Em relação aos dados fiscais CFOP, NCM e CEST dos produtos não mudam por conta do novo regime tributário, a mudança irá acontecer nas regras fiscais, onde o CSOSN será substituído pelo CST, e o CRT que de 1= Simples Nacional passa a ser 3= Regime Normal. A maior mudança ocorrerá na parte tributária, onde ao invés de apurar somente um imposto, o contribuinte passará a apurar o ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
04 – “Estou com dúvidas sobre a funcionalidade da operação triangular, poderia detalhar esse processo?”
Resposta – A operação de venda à ordem, ou operação triangular, é a transação em que um contribuinte adquire a mercadoria de um determinado fornecedor, e antes de receber a mercadoria já revende para um terceiro cliente. Resumidamente, essa é a operação realizada por um produtor, um revendedor e um cliente final. Geralmente, tem o intuito de agilizar processos e reduzir custos e tempo em virtude da simplificação da logística. Um exemplo: temos a indústria, o atacadista e varejista – o atacadista comercializa o produto “X” com o varejista sem ter em estoque; com a compra concluída, o atacadista entra em contato com a indústria, realiza a compra e solicita que a entrega seja feita diretamente para o varejista, poupando tempo e reduzindo custos de transporte e armazenagem.
05 – “Qual o procedimento fiscal a ser adotado pelo meu cliente para o caso de perda de matéria-prima no processo produtivo?”
Resposta – Para esse caso, é importante que seu cliente levante o volume da perda no processo produtivo e emita uma NF-e específica para baixar o estoque dos produtos e também estornar (se houver) o imposto creditado na aquisição das mercadorias. O CFOP para essa operação é 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
06 – “Microempreendedor Individual – MEI pode emitir Nota Fiscal de Consumidor Final – NFC-e?”
Resposta – É dispensado o MEI de emitir NFC-e, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, o mesmo deverá emitir a NF-e.
07- “Empresas optantes pelo Simples Nacional destacam o ICMS? Quais operações o imposto poderá ser destacado?”
Resposta – De um modo geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam o ICMS na NF-e, pois a apuração do imposto para esse regime é feito com base no faturamento mensal e não nota a nota como em outros regimes. O que pode ocorrer é a permissão de utilização do crédito do ICMS pelo adquirente da mercadoria, nesses casos o CSOSN deverá ser = 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, devendo a alíquota e valor serem informados em campos específicos do XML, como constar nos Dados Adicionais do DANFE.
08- “Tenho algumas dúvidas quanto ao CSOSN 101. Quando e como utilizar?”
Resposta – Em relação ao CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, o mesmo poderá ser utilizado por qualquer empresa optante pelo regime de tributação Simples Nacional. Esse código é utilizado para as comercializações de produtos para outras empresas de regime de tributação Normal (Lucro Real ou Presumido), que irão comercializar ou industrializar a mercadoria, e possuem permissão de aproveitamento de crédito do ICMS. O mesmo princípio se aplica para o CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
09- “Estou com dificuldades em emitir uma NFC-e com o CSOSN = 101, apresenta uma mensagem de erro de operação não permitida”.
Resposta – O CSOSN só é permitido para Notas Fiscais eletrônicas – NF-e, modelo 55. A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica NFC-e, modelo 65 são para vendas ao consumidor final, logo não geram o crédito de ICMS. Para o modelo 65, são permitidos os seguintes CSOSN: 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; 300 – Imune; 400 – Não tributada pelo Simples Nacional; 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; 900 – Outros (a critério da UF).
10- “Como são feitos os cálculos dos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional?”
Resposta – Criado pela Lei Complementar 123/2006 é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI). Criado com o objetivo de reduzir a burocracia e custo dos pequenos empresários, simplificando o recolhimento dos tributos, melhorando as obrigações acessórias, entre outras coisas. É importante destacar que a definição dessa categoria é baseada no faturamento da empresa. As microempresas (ME) podem chegar a uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), já empresas de pequeno porte (EPP) podem ter um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Viu que algumas das dúvidas tributárias poderiam ser as mesmas de outros profissionais da área? O FAQ DF-e, o Blog, Fórum, e o Café com o Contador da Tecnospeed são canais indispensáveis para pesquisas e troca de conhecimento.
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Por fim, ao lidar com nota técnica, documentos fiscais eletrônicos e tributação, é fundamental que se preste atenção aos detalhes para evitar interpretações equivocadas e sanar completamente as dúvidas tributárias. Essas questões são ainda mais importantes quando se trabalha com o desenvolvimento de softwares. Felizmente, existem recursos valiosos para especialistas que desejam se manter atualizados e cooperar com outros profissionais. Além disso, tanto o Café com o Contador quanto o FAQ DF-e são excelentes fontes de conhecimento contábil e tributário para aqueles que desejam estar sempre informados sobre as novidades no mundo da tecnologia aplicada à contabilidade.
Certamente, vale a pena frequentá-los regularmente para se manter atualizado e informado. Além disso, esses recursos são valiosos para melhorar o desempenho de negócios e evitar problemas tributários.