Você está por dentro do projeto MDF-e integrado? Separamos as principais informações sobre esse documento que veio para facilitar os processos do setor de carga e transporte.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal de existência exclusivamente eletrônica que deve ser emitido para acobertar operações de transporte de mercadorias.
No início deste ano noticiamos aqui no blog o lançamento do projeto MDF-e Integrado, que trouxe novas regras e benefícios para a operação fiscal de transportes e, a partir do próximo mês, passa a ser obrigatório.
Neste artigo explicamos o que é esse projeto, em quais mudanças ele implica, seus principais benefícios e como preparar seu software para as novidades que estão vindo por aí. Confira!
O projeto MDF-e integrado
O MDF-e, módulo 58, é um dos documentos fiscais do setor de carga e transporte. Com a publicação Nota Técnica 2020.001 no mês de março, mudanças na legislação e formato foram sinalizados para os emitentes desse segmento.
O MDF-e Integrado é um projeto das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) que busca aperfeiçoar a infraestrutura digital de legislações e processos voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração.
A proposta é que haja um único documento e uma infraestrutura consolidada e em uso por todos os atores do documento fiscal, permitindo que Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda compartilhem informações que são pertinentes para todos os setores.
Alguns destaques do projeto:
- Compartilhamento dos MDF-e dos 27 estados com os órgãos reguladores de transportes;
- Obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais;
- Implantação da plataforma digital e registro de eventos eletrônicos que permitem ao transportador confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário, possibilitando assim, a redução do prazo para o recebimento do frete por parte do caminhoneiro.
- Aprovação de legislação criando a Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e transportadores autônomos emitirem seus respectivos documentos fiscais de forma simplificada;
Essas informações constam no resumo da Nota Técnica 2020.001, publicada em março de 2020. Para ler na íntegra, acesse esta página e procure pelo número no Portal MDF-e.
Como ele surgiu?
O objetivo do MDF-e integrado é unificar a infraestrutura desse documento fiscal. | Imagem: Pexels
O projeto MDF-e Integrado surgiu da necessidade de aperfeiçoar o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e), criado em 2017, que, entre outras funções, substituiu o documento de papel Manifesto de Carga, modelo 25, e a Capa de Lote eletrônica (CL-e).
Principais benefícios
Como a legislação de documentos fiscais no Brasil costuma ser considerada burocrática e morosa, o foco do MDF-e Integrado é facilitar a operação referente a cargas e transportes no país.
O principal benefício do projeto é reunir, no mesmo documento, informações que antes eram enviadas a órgãos de controle e atores diferentes. Essa medida implica diretamente na distribuição dos documentos emitidos para todos os que estão envolvidos com a operação e precisam acessar as informações.
Com as mudanças propostas por esse projeto, a perspectiva é que tanto ambiente quanto o sistema de controle se tornem mais rápidos, competitivos e eficientes. Veja alguns dos benefícios mencionados na Norma Técnica 2020.001:
- Geração automática do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT), pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado;
- Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019.
- Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores.
Dificuldades enfrentadas no projeto
O projeto MDF-e Integrado teve seu prazo de implementação alterado devido às dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19 no país. Anteriormente previsto para entrar em vigor no dia 6 de julho, as regras de validação foram postergadas para 8 de setembro de 2020.
Solução MDF-e da TecnoSpeed
MDF-e TecnoSpeed: software atualizado
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