A nota técnica 2023.001 do MDF-e veio para comunicar a eliminação de uma regra de validação. Quer saber qual é? Leia esse artigo.
Publicada em 23 de março de 2023, a Nota Técnica 2023.001 do MDF-e, em sua primeira versão, no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS. São poucas mudanças que ocorrem com o documento eletrônico modelo 58.
Criado pelo Ajuste SINIEF 10/2010, o MDF-e é emitido por empresas transportadoras ou contribuintes que façam o transporte das mercadorias comercializadas com veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Vamos às novidades da nota técnica 2023.001 do MDF-e Desenvolvedor!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2023.001 do MDF-e
Desenvolvedor, a nota técnica 2023.001 do MDF-e apresenta uma mudança mínima, que não gera esforço de desenvolvimento, mas que tem um impacto significativo para as empresas que utilizam o MDF-e.
A mudança veio na regra de validação do evento de encerramento do MDF-e, permitindo que as filiais possam encerrar os MDF-e mesmo que em situação cadastral diferente do ativo no Cadastro Centralizado de Contribuinte – CCC.
O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDF-e seja encerrado por filiais que deixaram de operar, gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do Fisco para resolver o problema de forma manual.
A nota técnica 2023.001 do MDF-e também permite que os emitentes possam consultar o manifesto eletrônico não encerrado, sem considerar a situação cadastral da filial, simplificando os processos para as transportadoras.
- Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento
- Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDF-e não encerrados
O Fisco aproveitou a publicação da nota técnica 2023.001 do MDF-e para corrigir uma informação no Anexo I do MOC versão 3.00b. Trata-se da definição do tamanho do campo placa do veículo de tração e carretas para o tamanho de 7 caracteres:
Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica 2023.001 do MDF-e clique aqui!
Por não apresentar alterações de leiaute, não foi publicado junto a nota técnica, um novo pacote de schemas, sendo o último disponível* ~> Schemas da versão 3.00b do MDFe. *até a publicação deste artigo.
Quais são os prazos da Nota Técnica 2023.001 do MDF-e
Os prazos apresentados na nota técnica 2023.001 do MDF-e ficaram assim definidos:
- Ambiente de homologação: 03/2023
- Ambiente de produção: 04/2023
No Portal do MDF-e, junto a menção da nota técnica, temos a seguinte informação: “Homologação e Produção: 27/03/2023”, fica o alerta para termos atenção quanto a esse prazo!
Para quem usa os produtos TecnoSpeed
A mudança apresentada pela nota técnica 2023.001 do MDF-e não causa impacto de desenvolvimento e implementação em nosso produto, visto que a regra de validação foi desativada e corrigida a redação quanto ao tamanho do campo para informar a placa.
Confira mais detalhes no nosso Café Expresso
O que é Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
Criado no ano de 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e tornou-se obrigatório somente em 2014. O “Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador”, segundo definição no Portal SVRS.
Todas as empresas prestadoras de serviços de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal, são obrigados a emitirem o MDF-e.
Através da nota técnica 2018.002 do MDF-e, manifestos eletrônicos emitidos por pessoas físicas (CPF) com Inscrição Estadual (IE) passaram a ser aceitos pelos web services. A mudança ocorreu para atender a demanda de algumas SEFAZ, e principalmente dos produtores rurais, que possuem inscrição estadual vinculada à sua inscrição no CPF.
Caso o transporte seja feito sem a emissão do manifesto eletrônico, a empresa poderá ser multada e ter até o veículo apreendido. Tem dúvidas quanto ao manifesto eletrônico e a manifestação do destinatário? Leia o nosso artigo!
Solução de MDF-e para o seu software
O MDF-e TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, desde a geração do XML até a impressão do DAMDFe.
Uma vez integrado, você não se preocupa mais com MDF-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.
Assim, você fica livre para se dedicar aos requisitos mais importantes do seu software!