Multas SPED Contribuições: Entenda as regras e evite penalidade

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Tempo de Leitura: 4 minutos

Evite surpresas com as multas SPED Contribuições. Entenda prazos, valores, regras legais e como evitar penalidades na entrega da EFD.


As multas SPED Contribuições passaram a exigir maior atenção das empresas desde a atualização do Guia Prático da EFD Contribuições para a versão 1.33, realizada em 16 de dezembro de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal passou a calcular e aplicar automaticamente a multa por atraso no momento da transmissão extemporânea da obrigação acessória.

Neste artigo, você entenderá o que é a EFD Contribuições, quem está obrigado a transmiti-la, como funcionam as multas e quais são os pontos de discussão sobre sua legalidade. Acompanhe para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.

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O que é a EFD Contribuições?

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu objetivo é registrar e transmitir à Receita Federal informações relativas às seguintes contribuições sociais:

  • PIS/PASEP
  • COFINS

A escrituração é enviada mensalmente, de forma digital, e visa aumentar a eficiência e a transparência da fiscalização tributária.

Como funcionam as multas SPED Contribuições?

Multas aplicáveis segundo a Lei nº 8.218/1991 (com redação da Lei nº 13.670/2018). A legislação estabelece três faixas de penalidades para quem não entrega, entrega com erro ou entrega em atraso a EFD Contribuições:

  • 0,5% da receita bruta: para empresas que não atendem aos requisitos para apresentação dos registros e arquivos (Art. 12, I).
  • 5% da operação, limitada a 1% da receita bruta: para omissão ou informações incorretas nos registros (Art. 12, II).
    0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1%: para entrega fora do prazo (Art. 12, III).

Reduções previstas na legislação

A própria Lei 13.670/2018 prevê reduções no valor das multas em determinados casos:

  • Redução de 50%, quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício;
    Redução de 25%, se a entrega ocorrer dentro do prazo estabelecido em intimação da Receita Federal.

Não entregar a EFD Contribuições gera outras penalidades além da multa?

Sim. Além da multa por omissão prevista no Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, a não entrega da EFD Contribuições pode trazer outras consequências fiscais relevantes, especialmente relacionadas à utilização de créditos tributários.

Segundo a Instrução Normativa SRF nº 86/2001, caso a empresa pretenda realizar pedido de ressarcimento ou declaração de compensação com base nos créditos de PIS e COFINS, será exigida a entrega de arquivos digitais complementares.

Esses arquivos devem conter, por estabelecimento, a relação dos documentos fiscais de compra e venda de bens e serviços que originaram os créditos.

Consequências práticas da não entrega da EFD Contribuições:

  • Impossibilidade de compensar créditos de PIS/COFINS acumulados;
  • Risco de glosa de créditos no âmbito do PER/DCOMP;
  • Comprometimento do fluxo de caixa tributário, principalmente em empresas com altos volumes de créditos;
  • Exigência de documentação adicional, aumentando a complexidade do processo fiscal e o risco de autuações.

Portanto, manter a EFD Contribuições em dia não é apenas uma obrigação acessória, mas uma condição essencial para exercício pleno do direito ao crédito tributário e para evitar entraves na gestão fiscal da empresa.

Discussão legal: qual é a multa correta por atraso na EFD Contribuições?

Embora a Receita Federal aplique as multas conforme o Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, há controvérsias jurídicas sobre a legalidade dessa penalidade, especialmente quando há entrega com atraso, mas não há ausência de escrituração.

Segundo interpretação jurídica, em casos de entrega apenas extemporânea, sem omissão total, deve-se aplicar a multa prevista no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que é:

  • R$ 500,00 por mês para empresas do Lucro Presumido;
  • R$ 1.500,00 por mês para empresas do Lucro Real.

Essa posição é reforçada por decisões judiciais, como a do TRF da 3ª Região (2023), que considerou inadequada a aplicação da multa com base na receita bruta sem comprovação de ausência total da escrituração.

Além disso, o Parecer Normativo RFB nº 3/2013 reconhece que as penalidades previstas no Art. 12 da Lei nº 8.218/91 se aplicam apenas à ausência de escrituração, e não à entrega em atraso de escrituração já efetuada.

Como evitar multas SPED Contribuições

Para manter-se em conformidade com a Receita Federal e evitar multas, siga estas boas práticas:

  • Organize um cronograma fiscal para acompanhar os prazos de entrega;
  • Atualize sua equipe contábil sobre as mudanças na legislação e na prática da Receita;
  • Utilize sistemas de gestão fiscal que integrem e validem os dados automaticamente;
  • Realize revisões internas periódicas antes da transmissão;
  • Corrija rapidamente qualquer erro via retificação antes do vencimento do período seguinte;
  • Consulte seu setor jurídico em caso de autuação com base em interpretação divergente da multa aplicável.

Quem deve entregar a EFD Contribuições?

A obrigatoriedade da EFD Contribuições abrange:

  • Empresas sujeitas aos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS, conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003;
  • Empresas optantes pelo regime de apuração da CPRB, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013;
  • Empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuam lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do IR, sem a devida retenção do IRRF.

É fundamental que as empresas analisem seu regime de apuração para confirmar a obrigatoriedade da entrega, evitando multas SPED Contribuições decorrentes da omissão ou envio fora do prazo.

Qual o prazo de entrega da EFD Contribuições?

O prazo de entrega da EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo, a escrituração referente a julho deve ser entregue até o 10º dia útil de setembro.

Entrega da EFD Contribuições sem movimentação

Segundo o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, empresas tributadas com base no Lucro Real ou Presumido estão dispensadas da entrega da EFD Contribuições nos meses sem movimentação, desde que:

  • Não tenham auferido receita bruta;
  • Não tenham realizado operações geradoras de créditos de PIS e COFINS.

Entretanto, o mês de dezembro é obrigatório, mesmo sem movimentação. Nesse caso, a empresa deve utilizar o registro 0120 para indicar os meses em que não houve movimentação ao longo do ano.

A empresa tem duas opções para lidar com essa situação:

  1. Não entregar de janeiro a novembro e informar os meses sem movimento em dezembro, via registro 0120;
  2. Entregar mensalmente a EFD, mesmo sem movimentação, incluindo o registro 0120 a cada mês.

Como retificar a EFD Contribuições?

A retificação deve ser feita sempre que forem identificados erros ou omissões nas informações transmitidas. O processo pode ser realizado pelo próprio PVA, observando-se o seguinte:

  • A retificação deve ocorrer antes do prazo da entrega seguinte;
  • O contribuinte deve importar o arquivo original, fazer as correções, validar e retransmitir.

A retificação é essencial para corrigir falhas e evitar penalidades adicionais por informações inconsistentes.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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