Evite surpresas com as multas SPED Contribuições. Entenda prazos, valores, regras legais e como evitar penalidades na entrega da EFD.
As multas SPED Contribuições passaram a exigir maior atenção das empresas desde a atualização do Guia Prático da EFD Contribuições para a versão 1.33, realizada em 16 de dezembro de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal passou a calcular e aplicar automaticamente a multa por atraso no momento da transmissão extemporânea da obrigação acessória.
Neste artigo, você entenderá o que é a EFD Contribuições, quem está obrigado a transmiti-la, como funcionam as multas e quais são os pontos de discussão sobre sua legalidade. Acompanhe para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
O que é a EFD Contribuições?
A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu objetivo é registrar e transmitir à Receita Federal informações relativas às seguintes contribuições sociais:
- PIS/PASEP
- COFINS
A escrituração é enviada mensalmente, de forma digital, e visa aumentar a eficiência e a transparência da fiscalização tributária.
Como funcionam as multas SPED Contribuições?
Multas aplicáveis segundo a Lei nº 8.218/1991 (com redação da Lei nº 13.670/2018). A legislação estabelece três faixas de penalidades para quem não entrega, entrega com erro ou entrega em atraso a EFD Contribuições:
- 0,5% da receita bruta: para empresas que não atendem aos requisitos para apresentação dos registros e arquivos (Art. 12, I).
- 5% da operação, limitada a 1% da receita bruta: para omissão ou informações incorretas nos registros (Art. 12, II).
0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1%: para entrega fora do prazo (Art. 12, III).
Reduções previstas na legislação
A própria Lei 13.670/2018 prevê reduções no valor das multas em determinados casos:
- Redução de 50%, quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício;
Redução de 25%, se a entrega ocorrer dentro do prazo estabelecido em intimação da Receita Federal.
Não entregar a EFD Contribuições gera outras penalidades além da multa?
Sim. Além da multa por omissão prevista no Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, a não entrega da EFD Contribuições pode trazer outras consequências fiscais relevantes, especialmente relacionadas à utilização de créditos tributários.
Segundo a Instrução Normativa SRF nº 86/2001, caso a empresa pretenda realizar pedido de ressarcimento ou declaração de compensação com base nos créditos de PIS e COFINS, será exigida a entrega de arquivos digitais complementares.
Esses arquivos devem conter, por estabelecimento, a relação dos documentos fiscais de compra e venda de bens e serviços que originaram os créditos.
Consequências práticas da não entrega da EFD Contribuições:
- Impossibilidade de compensar créditos de PIS/COFINS acumulados;
- Risco de glosa de créditos no âmbito do PER/DCOMP;
- Comprometimento do fluxo de caixa tributário, principalmente em empresas com altos volumes de créditos;
- Exigência de documentação adicional, aumentando a complexidade do processo fiscal e o risco de autuações.
Portanto, manter a EFD Contribuições em dia não é apenas uma obrigação acessória, mas uma condição essencial para exercício pleno do direito ao crédito tributário e para evitar entraves na gestão fiscal da empresa.
Discussão legal: qual é a multa correta por atraso na EFD Contribuições?
Embora a Receita Federal aplique as multas conforme o Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, há controvérsias jurídicas sobre a legalidade dessa penalidade, especialmente quando há entrega com atraso, mas não há ausência de escrituração.
Segundo interpretação jurídica, em casos de entrega apenas extemporânea, sem omissão total, deve-se aplicar a multa prevista no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que é:
- R$ 500,00 por mês para empresas do Lucro Presumido;
- R$ 1.500,00 por mês para empresas do Lucro Real.
Essa posição é reforçada por decisões judiciais, como a do TRF da 3ª Região (2023), que considerou inadequada a aplicação da multa com base na receita bruta sem comprovação de ausência total da escrituração.
Além disso, o Parecer Normativo RFB nº 3/2013 reconhece que as penalidades previstas no Art. 12 da Lei nº 8.218/91 se aplicam apenas à ausência de escrituração, e não à entrega em atraso de escrituração já efetuada.
Como evitar multas SPED Contribuições
Para manter-se em conformidade com a Receita Federal e evitar multas, siga estas boas práticas:
- Organize um cronograma fiscal para acompanhar os prazos de entrega;
- Atualize sua equipe contábil sobre as mudanças na legislação e na prática da Receita;
- Utilize sistemas de gestão fiscal que integrem e validem os dados automaticamente;
- Realize revisões internas periódicas antes da transmissão;
- Corrija rapidamente qualquer erro via retificação antes do vencimento do período seguinte;
- Consulte seu setor jurídico em caso de autuação com base em interpretação divergente da multa aplicável.
Quem deve entregar a EFD Contribuições?
A obrigatoriedade da EFD Contribuições abrange:
- Empresas sujeitas aos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo do PIS e da COFINS, conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003;
- Empresas optantes pelo regime de apuração da CPRB, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013;
- Empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuam lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do IR, sem a devida retenção do IRRF.
É fundamental que as empresas analisem seu regime de apuração para confirmar a obrigatoriedade da entrega, evitando multas SPED Contribuições decorrentes da omissão ou envio fora do prazo.
Qual o prazo de entrega da EFD Contribuições?
O prazo de entrega da EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo, a escrituração referente a julho deve ser entregue até o 10º dia útil de setembro.
Entrega da EFD Contribuições sem movimentação
Segundo o Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, empresas tributadas com base no Lucro Real ou Presumido estão dispensadas da entrega da EFD Contribuições nos meses sem movimentação, desde que:
- Não tenham auferido receita bruta;
- Não tenham realizado operações geradoras de créditos de PIS e COFINS.
Entretanto, o mês de dezembro é obrigatório, mesmo sem movimentação. Nesse caso, a empresa deve utilizar o registro 0120 para indicar os meses em que não houve movimentação ao longo do ano.
A empresa tem duas opções para lidar com essa situação:
- Não entregar de janeiro a novembro e informar os meses sem movimento em dezembro, via registro 0120;
- Entregar mensalmente a EFD, mesmo sem movimentação, incluindo o registro 0120 a cada mês.
Como retificar a EFD Contribuições?
A retificação deve ser feita sempre que forem identificados erros ou omissões nas informações transmitidas. O processo pode ser realizado pelo próprio PVA, observando-se o seguinte:
- A retificação deve ocorrer antes do prazo da entrega seguinte;
- O contribuinte deve importar o arquivo original, fazer as correções, validar e retransmitir.
A retificação é essencial para corrigir falhas e evitar penalidades adicionais por informações inconsistentes.
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