Este post mostra tudo sobre a emissão da NFCe MS, assim como as novas atualizações de fevereiro de 2020, que já devem ser englobadas em seu software.
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, também conhecida como NFCe MS, já é uma realidade no Estado do Mato Grosso do Sul desde 2018. Mas foi em 2019 que o período de implantação chegou ao fim. Ou seja, desde o ano passado, todos os contribuintes varejistas, com exceção dos microempreendedores, devem emiti-la.
A seguir, vamos conhecer com mais detalhes este novo documento fiscal e aprender qual é a forma mais fácil e segura de proporcionar a emissão e consulta NFCe MS no seu software.
Tudo sobre a NFCe MS
A NFCe MS é o documento fiscal eletrônico criado para substituir a Nota Fiscal de Venda do Consumidor, modelo 2. Assim como na digitalização dos outros documentos fiscais, esta mudança visa informatizar os dados fiscais e aumentar o controle do fisco contra sonegação fiscal e fraudes.
Os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul já estão notando benefícios em relação a estas mudanças, porque as vendas ficaram mais ágeis e todo este processo garante mais segurança fiscal e tributária.
O processo para que os varejistas comecem a emitir a NFCe MS é o mesmo dos demais documentos fiscais:
- Verificar se a empresa se enquadra na obrigatoriedade de emissão;
- Efetuar o credenciamento no site da Sefaz;
- Adquirir um software que emita NFCe MS;
- Possuir um certificado digital com o CNPJ da empresa;
- Adquirir uma impressora comum (não fiscal);
- Solicitar um Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que deve ser emitido pelo seu Estado.
O funcionamento da NFCe MS é igual aos demais documentos fiscais. Sempre que ele for emitido, será originado um arquivo XML que deverá ser armazenado por 5 anos.
A Nota Fiscal do Consumidor também tem documento auxiliar, chamado DANFCE. Tanto ele quanto o XML possuem um QR code. Este código deverá ser usado para que os emissores ou destinatários possam fazer a consulta NFCe MS.
Principais mudanças da NFCe
No dia 19 de fevereiro de 2020, foi sancionado o Decreto Nº 15372, listando uma série de alterações em relação à NFCe MS.
Confira agora as principais mudanças legislativas que deverão ser incluídas no seu software.
- Até fevereiro de 2020 todos os contribuintes varejistas sul-mato-grossenses podiam emitir a NF-e, modelo 55, em substituição da NFCe MS. Atualmente a Nota Fiscal comum está proibida para postos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, nas operações de saída com combustíveis e lubrificantes.
Para o varejo geral:
- É vedada a apropriação do crédito fiscal de ICMS relativo às aquisições de mercadorias acobertadas por NFC-e e, também, por NF-e com referenciamento de NFC-e;
- É facultada a utilização de qualquer equipamento, exceto ECF do Convênio ICMS 09/09, para a impressão do DANFE-NFC-e;
- A NFC-e deve conter o Código de Regime Tributário (CRT), de que trata o Anexo III do Convênio s/nº, de 15.12.1970;
- Quanto aos itens que recebem o GTIN, o Número Global de Item Comercial, informados na NFC-e, eles serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, pela Sefaz RS. Este processo é acessível por meio de consulta posta à disposição dos contribuintes e composto de informações como GTIN, marca, produto, peso bruto, entre outros.
- A concessão da Autorização de Uso identifica uma NFC-e, de forma única por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão.
- Caso seja constatada, a partir do 11º dia do mês subsequente, a quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos;
- Além disso, o DANFCE deve conter as seguintes informações: nome e endereço eletrônico do programa “Nota MS Premiada” e as 8 dezenas geradas para as respectivas notas.
Como oferecer emissão e consulta NFCe MS em seu software
Todo empresário ou desenvolvedor de software sabe que oferecer um módulo de emissão de NFCe MS em seu sistema pode ser um grande diferencial, porém as dores de cabeça resultantes deste processo são grandes.
São muitas alterações, regras e exigências tributárias. Os documentos fiscais eletrônicos estão em constante evolução. Ou seja, na sua equipe de desenvolvimento, você será obrigado a contratar especialistas não apenas técnicos como tributários também.
E mesmo depois de concluído o módulo, ainda será necessário manter estes profissionais para que as mudanças do seu software sigam à risca as exigências e modificações legislativas.
A melhor opção frente a todas estas dificuldades é conhecer de perto a TecnoSpeed. A empresa tem 15 anos de experiência em desenvolvimento de soluções para software.
A NFCe TecnoSpeed, por exemplo, realiza todas as etapas da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, desde a geração do XML até a impressão do DANFCe.
E, para facilitar o seu dia a dia, ainda conta com uma consultoria técnica e tributária preparada para te ajudar. Ou seja, preocupe-se apenas com o seu software, e deixe as atualizações legislativas com quem entende do assunto!
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