Desenvolvedor, temos mudanças no leiaute da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional! A NFS-e Nacional Nota Técnica nº 001 inclui novos grupos e campos para atender a Reforma Tributária do Consumo.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera o sistema tributário nacional, alterações nos leiautes já estão sendo publicadas para todos os documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001. Mas calma, pois essas mudanças serão obrigatórias somente a partir de 1º de janeiro de 2026.
No dia 1º de agosto, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a NFSe Nacional Nota Técnica nº 001 na versão 1.0, apresentando alterações nos leiautes para incorporar informações a respeito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Trata-se de uma versão inicial com os novos agrupamentos e campos, baseada no texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo da NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001 é informar a todos os envolvidos – prestadores de serviço, municípios, software houses – sobre as alterações que serão implementadas no leiaute da NFS-e Nacional para atender a Reforma Tributária do Consumo.
As mudanças serão aplicadas tanto na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), quanto na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe).
Alterações na NFS-e Nacional com a Nota Técnica nº 001
Na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), foi criado o grupo IBSCBSSEL – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ – neste grupo serão enviadas informações declaradas pelo emitente da DPS, ou seja, o prestador do serviço relativas aos novos tributos: IBS, CBS e IS. Junto a esse grupo, foram criados novos subgrupos:
- Grupo de Informações Relativas ao Destinatário – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBSSEL/dest – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, CAEPF, endereço nacional ou extrangeiro.
- Grupo de Informações Relativas ao Adquirente – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBSSEL/adq – serão enviadas informações como CNPJ/CPF, CAEPF, endereço nacional ou extrangeiro.
- Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS, CBS e IS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBSSEL/serv – serão enviadas informações como modo de prestação do serviço se foi presencial ou não, código da localidade da prestação, e até cadastro de imóveis para os casos de serviços prestados na construção civil.
- Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS, CBS e IS – NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBSSEL/valores – este subgrupo possui campos ligados diretamente à tributação dos novos impostos. Fazem parte desse subgrupo, campos para envios de código de situação tributária para o IS, IBS e CBS; informações específicas para o IBS Estadual, Municipal e CBS, com percentual de crédito presumido, diferimento, redução de alíquota, desoneração e devolução personalizada.
A NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001 incluiu, ainda, novos grupos que deverão ser parametrizados na Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelos Estados, Municípios e União; como também aqueles que a própria plataforma da NFS-e Nacional, observadas as regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada conforme os dados emitidos pelos prestadores de serviço na DPS.
Similar às alterações da DPS, na NFSe também foi criado o grupo IBSCBSSEL – NFSe/infNFSe – neste grupo serão enviadas informações geradas pelo sistema relativas aos novos tributos IBS, CBS e IS, através dos seguintes subgrupos:
- Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBSSEL/IBSCBS – serão geradas informações como localidade da incidência do IBS/CBS, descrição do código de situação tributária e classificação tributária.
- Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBSSEL/IBSCBS/valores – serão geradas informações ligadas aos valores brutos do IBS e CBS; campos como valor da base de cálculo antes das reduções, alíquota da UF para IBS e alíquota da União para o CBS, valor do tributo bruto para a operação para o IBS Municipal e para o CBS fazem parte desse subgrupo.
- Grupos Totalizadores – NFSe/infNFSe/IBSCBSSEL/totCIBSSel – serão geradas informações ligadas aos totalizadores; fazem parte desse grupo os campos para valor total da base de cálculo do IBS e CBS, e valor total da nota fiscal considerando os impostos por fora IBS, CBS e IS. Esse subgrupo possui mais três subgrupos abaixo dele:
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações do Imposto Seletivo – NFSe/infNFSe/IBSCBSSEL/totCIBSSel/gSel – serão geradas informações pelo sistema referentes ao Imposto Seletivo; campos como base de cálculo, alíquota (percentual), alíquota específica por unidade de medida, e valor do IS calculado fazem parte do subgrupo.
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS – NFSe/infNFSe/IBSCBSSEL/totCIBSSel/gIBS – serão gerados valores referentes ao IBS Estadual e Municipal; fazem parte do subgrupo campos como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado estadual e municipal.
- Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS – NFSe/infNFSe/IBSCBSSEL/totCIBSSel/gCBS – serão gerados valores referentes ao CBS Municipal; fazem parte do subgrupo campos como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado municipal.
Leia na íntegra a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001.
Glossário
- CAMINHO NO XML – essa coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML.
- CAMPO – nome do campo/informação que deve constar no XML.
- ELE – elemento ou valor do campo que deve ser informado, podendo ser:
- ID: campo identificador do documento;
- E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo;
- G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos;
- CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente;
- CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista pré- determinada, a ser preenchida pelo emitente.
- TIPO – tipo do campo que deve ser informado para a tag específica, podendo ser:
- N: Numérico;
- C: Caractere;
- D: Data;
- Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado.
- OCOR. – quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag, podendo ser:
- 0-1: a informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento;
- 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento;
- 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento.
- TAM. – tamanho da informação para o campo/tag, podendo ser:
- 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números;
- 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números;
- 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais;
- Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado.
- DESCRIÇÃO – descrição do que representa cada campo e como deve ser preenchido.
Como ficou o processo de emissão da NFS-e Nacional com a Nota Técnica Nº 001
Não ocorreram mudanças no processo de emissão, a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001 detalha da seguinte forma: o prestador de serviço (emissor) preenche a DPS e envia à Sefin Nacional, que valida as informações. Atendendo aos requisitos, a NFS-e será gerada em formato XML com o destaque dos tributos devidos, podendo ser acessada pelo emissor.
Observe que a DPS é assinada e adicionada na NFS-e gerada, formando dois grupos de informações: um com os campos informados pelo prestador do serviço, relativo à DPS e outro que, utilizando das informações enviadas, terá campos calculados pela Sefin Nacional.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas contemplando as alterações da NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001. Assim que publicado, o mesmo estará disponível no Portal NFS-e Nacional ~> Biblioteca ~> Documentação Técnica.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos NFS-e Nacional que estamos atentos às publicações e às atualizações necessárias apresentadas pela NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001. Os nossos produtos estarão compatíveis com a nota técnica dentro do prazo de homologação e produção.
Prazo de implantação da NFS-e Nacional Nota Técnica nº 001
A documentação publicada não estipula um prazo para entrada em homologação e produção como os demais documentos fiscais eletrônicos, menciona apenas que a obrigatoriedade está prevista para janeiro de 2026.