Confira tudo o que você precisa saber sobre a emissão de nota fiscal de exportação, além de dicas e cuidados indispensáveis para sua emissão!
Como já é de conhecimento, todas as operações de compra e venda envolvem a obrigatoriedade na emissão de uma nota fiscal eletrônica, e a operação de exportação não está fora disso!
Neste artigo, vamos detalhar para você, desenvolvedor, o que é a nota fiscal de exportação, qual a sua finalidade, como emitir e como preenchê-la. Acompanhe e veja como é fácil a sua emissão.
O que é a Nota Fiscal de Exportação?
A nota fiscal de exportação nada mais é do que a nota fiscal eletrônica, modelo 55, que é emitida com a finalidade de registrar as operações de envio de mercadorias para o exterior.
Tais operações contemplam a venda ou devoluções de mercadorias para outros países. E para que a transação comercial ocorra, é fundamental que a nota fiscal eletrônica seja emitida.
Nota Fiscal de Exportação: para que serve?
A nota fiscal eletrônica emitida para a acobertar a operação de exportação, serve para reunir todas as informações relacionadas à mercadoria destinadas a exportação. Assim, ela permite a circulação regular da carga, da origem ao país de destino, perante as autoridades e o mercado nacional.
Além disso, ela é necessária para que o despacho aduaneiro e o embarque sejam concluídos, bem como para apuração fiscal. Para o emissor, exportador e contribuinte, a nota fiscal eletrônica também serve para garantir a isenção de tributos brasileiros, como o PIS e o COFINS.
Como emitir a Nota Fiscal de Exportação?
O processo de emissão da nota fiscal de exportação, de forma geral, não é muito diferente das operações já conhecidas que utilizam a nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. É preciso preencher os campos e cumprir os padrões discriminados pela Receita Federal do Brasil, autenticar o arquivo através de um Certificado Digital e transmiti-lo à SEFAZ para autorização da operação.
No entanto, por se tratar de uma operação internacional, existem passos anteriores para serem cumpridos e outros documentos para serem providenciados. O primeiro dos documentos necessários em uma operação de exportação é a fatura comercial.
Ela é uma prova de venda que contempla todos os detalhes da transação. A nota fiscal eletrônica só deve ser emitida depois que as negociações forem concluídas, a fatura comercial for emitida, enviada e aceita, e o pagamento for feito e comprovado pelo importador.
A nota fiscal eletrônica deve ser seguida da Declaração Única de Exportação – DU-E. Enquanto a nota fiscal eletrônica deve ser emitida por sistema próprio, a DU-E deve ser emitida no Portal Siscomex.
Principais campos
- Dados do emitente: CNPJ, razão social, endereço completo, telefone, inscrição estadual e municipal do exportador.
- Informações do destinatário: os dados que irão identificar o cliente e importador (nome da empresa e endereço completo, incluindo o país).
- CFOP da operação: código que identifica e classifica a operação como entrada ou saída. Para exportação, os principais códigos CFOP são 7.101, 7.102, 7.127, 7.501, 7.504, 7.930 e 7.949.
- Classificação Fiscal da Mercadoria (NCM): código de classificação fiscal que identifica os produtos, tal qual o CFOP, mas segue o padrão de nomenclatura dos países do Mercosul.
- Descrição do produto: campo destinado para inserir o tipo, marca, modelo, série, tamanho e outras referências importantes para a identificação do produto.
- Quantidade e unidade de medida comercializada: literalmente a especificação das quantidades e unidades de medida (peças, metros, kg, etc.) que a emitente optou por usar.
- Quantidade e unidade de medida tributável: a unidade de medida comercializada nem sempre será a mesma unidade de medida tributável, então é necessário especificar esses dados. Isso é padronizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e varia conforme a NCM do produto. Portanto, pesquise e verifique na tabela de NCM a unidade de medida que você deverá preencher neste campo.
- Peso líquido total: peso da carga exportada somando todas as unidades dos produtos e subtraindo o peso da embalagem.
- Impostos de exportação: é uma minoria dos produtos exportados que são tributados, no entanto, é obrigatório incluir essa informação nesses casos no campo de informações complementares da NF-e.
Ufa! Olhando assim, parece muita coisa, no entanto, o processo se torna mais fluido na prática, ao preencher campo a campo. Sem contar que, ao contar com um sistema emissor eficiente, diversas etapas podem ser automatizadas e simplificadas.
Como preencher a Nota Fiscal de Exportação e quais cuidados tomar?
A resposta curta para a pergunta “Como preencher a nota fiscal de exportação?” é: seguindo a ordem dos campos e com muita (muita mesmo) atenção.
Isso porque boa parte dos dados inseridos no preenchimento dessa nota fiscal eletrônica migram automaticamente para a Declaração Única de Exportação – DU-E. Após a averbação da DU-E, a única forma de fazer a retificação é emitindo uma nota fiscal de exportação nova. Ou seja, qualquer erro ao preencher a nota fiscal de exportação pode gerar problemas, atrasos e prejuízos para toda a operação.
Os dados integrados entre a nota fiscal de exportação e a DU-E são:
- Dados do exportador: CNPJ/CPF e nome;
- CFOP da operação;
- NCM dos produtos;
- Texto da posição da NCM;
- Descrição das mercadorias exportadas;
- Unidade de medida estatística (tributária) e comercializada;
- Quantidade na unidade de medida estatística (tributária) e comercializada;
- Valor em reais (R$);
- Dados do importador: nome e endereço completo.
Portanto, redobre a atenção na hora do preenchimento deles! Além disso, adote os seguintes cuidados:
- Fique de olho nas descrições, evite códigos e abreviações que possam prejudicar a validação das informações da nota fiscal eletrônica para a operação de exportação.
- O campo do país do importador é um dos que migram automaticamente para a DU-E e não pode ser corrigido. Portanto, cuidado ao informar o endereço do país importador com o respectivo código do país para garantir que a operação ocorra sem problemas.
- Garanta que o código NCM esteja correto, pois ele é fundamental para a operação de exportação e outros dados da nota fiscal. Mantenha sempre esse dado atualizado.
- Por fim, vale se atentar ao preenchimento do campo “Peso Líquido Total” quando os itens comercializados possuem a unidade de medida em quilos. Nesse caso, a soma das quantidades e pesos dos itens devem ser equivalentes ao peso líquido total.
Com esses cuidados, você poderá preencher a sua nota fiscal de exportação sem erros ou problemas. Caso queira mais orientações relacionadas à emissão NF-E do documento fiscal para a operação de exportação, confira também a nossa documentação técnica.
E se quiser saber mais sobre o universo dos documentos fiscais eletrônicos, conheça outros tipos de notas fiscais existentes em nosso Blog!
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