[Atualizado em Dezembro/2024] Descubra tudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural: como funciona, quem deve emitir, benefícios e obrigatoriedade.
De acordo com o Ajuste Sinief 09/2017 e a Nota Técnica 2018.001, pessoas físicas já estão autorizadas a emitir Nota Fiscal Produtor Rural eletronicamente, utilizando seu CPF, desde que o mesmo esteja registrado junto à Inscrição Estadual.
Essa inovação tem um impacto direto e positivo na vida dos produtores rurais, que até então dependiam exclusivamente da emissão manual de Notas Fiscais avulsas através do portal da Sefaz ou em papel via talão. A introdução da Nota Fiscal eletrônica para pessoas físicas representa um avanço significativo, trazendo benefícios não apenas para os produtores, mas também para os desenvolvedores de softwares especializados neste setor.
Para as empresas que já fornecem ERPs para produtores rurais ou para aquelas que estão considerando entrar neste mercado, é essencial o desenvolvimento de um módulo fiscal específico. Isso se deve ao fato de que, em estados como Mato Grosso e Bahia, a NF-e para produtor rural já é uma obrigação legal.
Neste artigo, vamos esclarecer o conceito da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, explicar o processo de emissão, os prazos e também benefícios na emissão.
O que é a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural?
A Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural (NFP-e) é um documento digital utilizado para registrar operações de compra e venda de produtos agropecuários realizadas por produtores rurais. Com a NFP-e, a nota de produtor rural passa a ser emitida de forma eletrônica, substituindo a antiga nota fiscal em papel, e seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
Essa mudança elimina a necessidade de acumular papéis e talões de notas fiscais, já que a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural é armazenada em memórias do computador ou na nuvem, como qualquer arquivo eletrônico. Isso proporciona uma gestão mais eficiente das transações comerciais, facilitando o controle fiscal e reduzindo os custos operacionais para os produtores rurais que se dedicam à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, pesca ou extrativismo de produtos vegetais, animais ou minerais, seja em sua propriedade ou de terceiros.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento essencial para o avanço e crescimento dos produtores rurais, sendo seu uso obrigatório para a circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, de acordo com a legislação de cada Estado. A falta da nota fiscal durante uma fiscalização pode acarretar em multas ou até mesmo apreensão da mercadoria, dependendo dos agravantes.
Por tanto a NF-e desempenha um papel crucial na regularização de suas atividades, garantindo transparência e conformidade com a legislação tributária. É importante destacar que a NFP-e, por ser um documento eletrônico, precisa ser assinada por um certificado digital. Isso requer que o produtor rural possua um e-CPF, que é um Certificado Digital de Pessoa Física.
Prazo de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural
A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural é um documento fiscal utilizado por agricultores e pecuaristas para registrar a venda de produtos agropecuários desde 2020, e é válida em todo o país.
No entanto, em nova decisão publicada em 12 de dezembro de 2024, por meio do Ajuste SINIEF 27/2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 3 de fevereiro de 2025 a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, tiveram receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E para os demais produtores rurais, a nova data limite foi estabelecida para 5 de janeiro de 2026.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, anteriormente prevista para 2 de janeiro de 2025 conforme o Ajuste SINIEF 10/2024, a medida também foi estendida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda utilizam a nota fiscal em papel, independentemente do faturamento e o ajuste permite que a critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto.
Este não é o primeiro adiamento do prazo para a substituição da Nota Fiscal modelo 4 de produtor rural, entretanto, entidades da categoria rural conseguiram adiar a implementação. Elas argumentaram que os pequenos produtores não estariam preparados para atender ao prazo, citando também problemas recentes de conectividade em algumas regiões atingidas por desastres naturais no Brasil.
Por outro lado, alguns estados já anteciparam essa obrigatoriedade, enquanto outros ainda não adotaram. Portanto, é essencial estar atento à legislação do seu estado.
Como emitir Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
Para emitir a nota fiscal eletrônica do produtor rural, é necessário seguir cuidados fundamentais que garantam o bom andamento do processo. Para estar apto a emitir a NFP-e, o produtor precisará de um registro na SEFAZ (Inscrição Estadual) que autorize a emissão, um Certificado Digital para autenticar a nota eletronicamente e um software de emissão que conecte seus dados internos ao sistema público.
A Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural, na prática, é apenas um apelido criado com base na antiga NFP – Nota Fiscal do Produtor Rural. Isso porque não há diferenças de layout entre uma NF-e modelo 55 emitida por qualquer contribuinte, como uma indústria, e uma NF-e emitida por produtor, que chamamos de NFP-e.
NF-e modelo 55 para produtor rural
Desse modo, a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é uma NF-e modelo 55. No entanto, ao emitir, há particularidades que precisam ser seguidas para a NFP-e, sendo elas:
- Na Chave de Acesso, o CPF tomará o lugar do CNPJ do emitente, sendo precedido por zeros, completando 14 posições;
- Será reservada a faixa 920 – 969 do campo Série da NF-e , como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
- A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”;
- Todas as regras de validação que verificavam apenas um CNPJ de emitente, passam a validar também o CPF do emitente.
- Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
- As regras de validação C02a-08 e C02a-14, que validam se está sendo emitida uma NFe por pessoa física, passam a ser opcionais a critério da UF Autorizadora.
NFC-e modelo 65 para produtor rural
E além da NF-e para produtor rural é possível emitir NFC-e modelo 65, por meio da publicação da NT2023.002, onde foi permitida a emissão da NFC-e para emitente produtor rural em substituição à nota fiscal modelo 04. Esta decisão atende a produtores rurais que possuem a Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF. O processo de assinatura também será alterado, passando a aceitar o e-CPF caso o Produtor Rural utilize um software próprio ou de terceiros. Neste caso alguns pontos devem ser observados:
- O CPF deverá constar na chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições;
- Deverá utilizar a numeração de série reservada para essas emissões: 920-969 (já utilizadas na NF-e);
- A NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente, do tipo “e-CPF”.
Caso o Produtor Rural opte por utilizar o aplicativo NFF para as emissões, o CPF deverá fazer parte da chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições; já a série não será específica para esse caso, mas identifica se o emitente é CPF por outro campo na chave de acesso (NT 2021.002); e a NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
É importante verificar a legislação do seu Estado, pois pode haver alguma particularidade ou observação adicional na emissão da NFP-e. Desta maneira, é fundamental consultar sempre as normas locais. Pois a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural está prestes a ocorrer em todo o território brasileiro. Sendo fundamental se organizar para adquirir um certificado digital correspondente ao produtor rural CPF e procurar programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.
Benefícios da emissão da NFP-e
A emissão da nota fiscal eletrônica traz diversos benefícios para o produtor rural. Abaixo, destacamos alguns desses benefícios:
- Agilidade: Com um sistema emissor de nota fiscal eletrônica, o produtor rural resolve questões contábeis com muito mais rapidez. Todo o processo pode ser realizado pela internet, sem a necessidade de deslocamento até a prefeitura ou órgão responsável.
- Segurança: A emissão é feita por meio de um sistema que oferece maior segurança para a rotina do produtor. Isso facilita o compartilhamento seguro dos documentos, aumentando a credibilidade e a confiança entre o produtor e seus clientes.
- Redução de erros: A automação do processo de emissão de notas fiscais reduz significativamente a chance de erros nas etapas. Com um software de emissão de nota fiscal, os dados são preenchidos automaticamente, evitando erros de digitação e, principalmente, valores incorretos nos cálculos.
A implementação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) vai além de meras vantagens operacionais. Trata-se de uma ferramenta que promove uma organização e controle das transações comerciais inigualáveis, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais e potencializando a eficiência na gestão do agronegócio.