Um novo layout da NFSe Nacional foi divulgado por meio da Nota Técnica nº 002. Neste artigo, detalhamos as alterações e seus impactos na Reforma Tributária do Consumo.
Com a aprovação da Lei Complementar nº214/2025, que regulamenta e operacionaliza a Reforma Tributária do Consumo, uma nova nota técnica foi publicada, trazendo mudanças no layout da NFSe Nacional.Â
A Nota Técnica nº 002, publicada em 28 de fevereiro no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, atualiza o layout da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), anteriormente divulgados na Nota Técnica nº 001. Essa nova versão introduz ajustes nos agrupamentos e campos, com o objetivo de apresentar aos municÃpios, software houses e prestadores de serviço o novo padrão que será adotado a partir de janeiro de 2026.
Novo layout da NFSe NacionalÂ
Nesta versão, além da inclusão de novos subgrupos e campos, houve a realocação de determinados campos da DPS para a NFSe. Essas mudanças reforçam a padronização dos layouts de todos os documentos fiscais eletrônicos, alinhando-os às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
Exclusão de grupos e campos do Imposto Seletivo
Ao iniciar a análise da Nota Técnica nº 002, a primeira alteração identificada refere-se ao Imposto Seletivo – IS. Todas as referências ao IS presentes na Nota Técnica nº 001 foram removidas nesta versão:
- o grupo IBSCBSSEL foi renomeado e passa a ser IBSCBS;
- o subgrupo seletivo e gImpSel, e seus respectivos campos, foram excluÃdos do Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado da DPS;
- o Grupo de Informações Relativas à s Totalizações do Imposto Seletivo da NFSe foi também excluÃdo.
Buscando entender um pouco mais sobre essas exclusões, ao analisarmos a Lei Complementar 214/2025, em seu §1º do artigo 409 e o Anexo XVII, que lista os bens e serviços sujeitos à incidência do Imposto Seletivo, identificamos um único serviço: Concursos de prognósticos eFantasy sport. Aprofundando a pesquisa a respeito desse serviço na Lei Complementar, o artigo 248 determina que a empresa que opera com concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, o que sugere que a emissão de NFSe não será necessária para este tipo de serviço.Â
Demais alterações no layout da NFSe Nacional
A Nota Técnica nº 002 trouxe outras alterações no layout da NFSe Nacional, além da exclusão dos campos para o Imposto Seletivo. De maneira semelhante à s novas implementações da Nota Técnica 2024.002 na versão 1.10, também foram introduzidos campos para identificar a prestação de serviço governamental na NFSe Nacional.Â
Na DPS, o Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS passa a contar com o novo subgrupo gCompraGov e o campo indCompGov, onde deverá ser informado o indicador de compra governamental: 0 – Não; 1 – Sim. Tanto o campo quanto o subgrupo têm ocorrência 0-1, ou seja, não são obrigatórios.
Já na NFSe, as informações serão incluÃdas no Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS, com a inclusão do subgrupo compGov e os seguintes campos: tpCompraGov, que deverá ser preenchido com o tipo do ente da compra governamental: 1 – União, 2 – Estados, 3 – Distrito Federal, ou 4 – MunicÃpios; e pRedutor, onde será informado o percentual de redução de alÃquota em compra governamental.
A próxima alteração está relacionada à s informações de crédito presumido e redução de alÃquota. Na DPS, foi incluÃdo o subgrupo gIBSCredPres – Grupo de Informações do Crédito Presumido referente ao IBS, com os seguintes campos: cCredPresIBS e pCredPresIBS, que deverão ser preenchidos com o código de classificação e o percentual do IBS. Essas alterações foram aplicadas no grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS e CBS.Â
O crédito presumido passará a ser informado em um único grupo para o Estado e MunicÃpio, em vez de ser detalhado separadamente. Na NFSe, isso se reflete no Grupo de Informações Relativas à s Totalizações do IBS, que agora conta apenas com o campo vCredPresIBS.Â
O grupo de Informações EspecÃficas Relativas à CBS, da DPS, passará a contar com o campo cCredPresCBS, que deverá ser preenchido com o código de classificação do crédito presumido da CBS.
A última alteração está no grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e a CBS da NFSe, que passará a ter três novos subgrupos. Foi incluÃdo o subgrupo uf, onde constará informações referentes aos valores do IBS Estadual, e passou a incluir o campo pRedAliqUF. A segunda inclusão é o subgrupo mun, especÃfico para informações do IBS Municipal, incluindo a realocação do campo pRedAliqMun. E a última inclusão, é do subgrupo fed, centralizando as informações de valores relativas a CBS, realocando o campo pRedAliqCBS.
Leia na Ãntegra a Nota Técnica nº 002.
Pacote de Schemas do layout da NFSe Nacional
Desenvolvedor, até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas contemplando as alterações do layout da NFSe Nacional, divulgados através da Nota Técnica nº 002. Assim que publicado, o mesmo estará disponÃvel no Portal NFS-e Nacional ~> Biblioteca ~> Documentação Técnica.Â
O que muda para os clientes da NFS-e TecnoSpeed?
Informamos aos nossos clientes que utilizam os produtos NFS-e Nacional que estamos acompanhando de perto as publicações e atualizações das notas técnicas nº 001 e nº 002. Garantimos que nossos produtos estarão totalmente compatÃveis com o novo layout da NFSe Nacional, dentro dos prazos estabelecidos para homologação e produção.
Quando as mudanças do Layout da NFSe Nacional entram em vigor?
A Nota Técnica nº 002 não especifica uma data exata para a liberação das alterações nos ambientes de homologação e produção. No entanto, determina que as mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.Â
Até o momento, foram publicadas duas notas técnicas, e estima-se que novas versões sejam divulgadas nos próximos meses, trazendo mais atualizações no layout da NFSe Nacional.
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