Foi publicada em maio 2020 a Nota Técnica 2020.002 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que implanta o serviço de autorização de um novo documento fiscal eletrônico: a GTVe (Guia de Transporte de Valores eletrônica).
Além do novo web service de autorização, a Nota Técnica 2020.002 do CTe ainda promove alterações de layout no CTe OS, para permitir a informação da GTVe no documento.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2020.002 do CTe?
O prazo para implantação desta NT é bem curto: apenas 3 meses entre a publicação e a entrada em produção.
O documento não cita datas exatas para a vigência, apenas os meses, conforme abaixo:
- Ambiente de Homologação: 08/2020
- Ambiente de Produção: 09/2020
O que mudou na Nota Técnica 2020.002 do CTe?
Foi disponibilizado um web service para envio da GVTe, onde o mesmo funciona da forma síncrona, não aceitando o envio de lotes. O resultado do processamento se dará na mesma conexão.
A GVTe não deverá ultrapassar o limite de 512 KBytes, caso o tamanho seja superior, será retornada a rejeição 214 (Tamanho do XML de Dados superior a 512 Kbytes)
O layout de envio da GVTe é semelhante a de um CTe, onde são encaminhadas informações como:
- Identificação da GTVe
- UF
- Modelo do documento – 64
- Serie
- data de emissão
- Código do município de envio
- identificação do tomador do serviço
- Remetente
- Destinatário
- Endereço de origem e destino do serviço
- Informações das espécies transportadas, como:
- Tipo da espécie
- valor transportado
- Quantidade de volumes
- Informações dos veículos utilizados
- Placa
- UF de licenciamento
- RNTRC
- Grupo autorizados para download do XML DFe
- Informação do responsável técnico para emissão do DFe
A validação poderá resultar em:
- Rejeição – a GTVe será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitida;
- Autorização de uso – a GTVe será armazenado no Banco de Dados;
Para cada GTVe autorizada será atribuído um número de protocolo da SEFAZ.
O cancelamento da GVTe pode ocorrer para emissões de até 45 dias de autorização
Foram aplicadas alterações no layout do CTe-OS, sendo elas:
- Possibilidade de informar chaves de BP-e que possuem eventos com excesso de bagagem;
- Criação do grupo de informações da GTVe;
Atualizações da Nota Técnica 2020.002 do CT-e
[Atualizado em Setembro/2020]
- v1.01 – Troca da rejeição 205 pela 301
- v1.02 – Correções Schema
- v1.03 – Regra de validação para tipo de evento
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