Nota Técnica 2020.002 do CTe (versão 1.03): Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe)

Nota Técnica 2020.002 do CTe
Tempo de Leitura: 2 minutos

Foi publicada em maio 2020 a Nota Técnica 2020.002 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que implanta o serviço de autorização de um novo documento fiscal eletrônico: a GTVe (Guia de Transporte de Valores eletrônica).

Além do novo web service de autorização, a Nota Técnica 2020.002 do CTe ainda promove alterações de layout no CTe OS, para permitir a informação da GTVe no documento.

Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2020.002 do CTe?

O prazo para implantação desta NT é bem curto: apenas 3 meses entre a publicação e a entrada em produção.

O documento não cita datas exatas para a vigência, apenas os meses, conforme abaixo:

  • Ambiente de Homologação: 08/2020
  • Ambiente de Produção: 09/2020

O que mudou na Nota Técnica 2020.002 do CTe?

Foi disponibilizado um web service para envio da GVTe, onde o mesmo funciona da forma síncrona, não aceitando o envio de lotes. O resultado do processamento se dará na mesma conexão.

A GVTe não deverá ultrapassar o limite de 512 KBytes, caso o tamanho seja superior, será retornada a rejeição 214 (Tamanho do XML de Dados superior a 512 Kbytes)

O layout de envio da GVTe é semelhante a de um CTe, onde são encaminhadas informações como:

  • Identificação da GTVe
    • UF
    • Modelo do documento – 64
    • Serie
    • data de emissão
    • Código do município de envio
  • identificação do tomador do serviço
  • Remetente
  • Destinatário
  • Endereço de origem e destino do serviço
  • Informações das espécies transportadas, como:
    • Tipo da espécie
    • valor transportado
    • Quantidade de volumes
  • Informações dos veículos utilizados
    • Placa
    • UF de licenciamento
    • RNTRC
  • Grupo autorizados para download do XML DFe
  • Informação do responsável técnico para emissão do DFe

A validação poderá resultar em:

  • Rejeição – a GTVe será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitida;  
  • Autorização de uso – a GTVe será armazenado no Banco de Dados; 

Para cada GTVe autorizada será atribuído um número de protocolo da SEFAZ.

O cancelamento da GVTe pode ocorrer para emissões de até 45 dias de autorização

Foram aplicadas alterações no layout do CTe-OS, sendo elas:

  • Possibilidade de informar chaves de BP-e que possuem eventos com excesso de bagagem;
  • Criação do grupo de informações da GTVe;

Atualizações da Nota Técnica 2020.002 do CT-e

[Atualizado em Setembro/2020]

  • v1.01 – Troca da rejeição 205 pela 301
  • v1.02 – Correções Schema
  • v1.03 – Regra de validação para tipo de evento

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Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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