[Atualizado com a versão 1.40] Confira nosso parecer técnico sobre a Nota Técnica 2020.007 e suas versões, prepare seu software o quanto antes!
Publicada em setembro de 2020, a Nota Técnica 2020.007 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta nota técnica impactam somente a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55.
O objetivo da nota técnica é permitir a identificação do transportador a qualquer momento, visto que muitas vezes no momento da emissão da NF-e não se tem ainda informações quanto ao transporte, independente se a contratação do frete seja pelo emitente ou destinatário da mercadoria.
Na versão 1.10, publicada em fevereiro de 2021, é relatado que sua implementação é facultativa, portanto as empresas interessadas nesse assunto ficam livres para implementar quando assim julgarem necessário.
Isso é um passo importante para o projeto da nota fiscal eletrônica desenvolvedor! Leia esse post e fique por dentro dessa novidade.
Quais são as mudanças na Nota Técnica 2020.007?
Versão 1.40
A versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007 referente ao Evento Ator Interessado na NF-e – Transportador, foi publicada em 2 de agosto de 2024. Esta atualização traz um pequeno ajuste em uma das regras de validação: a regra 4P24-10_371 – Rejeição: CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e, no qual teve o campo cOrgaoAutor removido. Agora, a mensagem apresenta o texto: “Acesso CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes (Chave: CNPJ/CPF Autorizado).
As datas para implementação da versão 1.40 são as seguintes: homologação em 25/07/2024 e produção em 01/08/2024.
Versão 1.30
Publicada em 26 de junho de 2023, a versão 1.30 da nota técnica 2020.007. Nesta versão, temos alguns ajustes na documentação e novas regras de validação na parte geral e específica do evento.
Vamos as novas regras de validação:
- 618_J02f – Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65) com objetivo de validar se a chave de acesso é válida, sendo a chave de uma NF-e ou NFC-e.
- 596_H03 – Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] com objetivo de validar se prazo de recepção do evento, está de acordo com o permitido, em relação a data da autorização da NF-e (Obs: 6 meses).
Isso mesmo desenvolvedor, foi definido o prazo de 6 meses após a data de autorização da NF-e para geração do evento 110150 – “Ator interessado na NF-e”. Até antes dessa versão, não existia um prazo.
A regra 585_3P15-21 – Rejeição: Transportador não autorizado a emitir evento para esse documento fiscal, passa a ter a seguinte validação: “Se não existe evento no banco de dados para o autor do evento atual e para a chave indicada”.
Foram excluídas as seguintes validações: 450_P12-30A – Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55; 240_1P10-20 – Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente; 466_P21-10 – Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível.
Leia a nota técnica e suas versões na íntegra aqui!
Versão 1.20
Publicada em outubro de 20221, a versão 1.20 da nota técnica 2020.007. A versão apresenta mudanças quanto ao prazo de implantação, como também melhorias na redação da documentação técnica e a inclusão de uma nova regra de validação.
Foi incluída no grupo de validações das regras de negócios, a rejeição 585 (3P15-21) – Transportador não autorizado a emitir evento para esse documento fiscal. Sendo obrigatória, e aplicada quanto a tag tpAutor = 3 -Transportador Contratado – Acesso ao BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEvento = 110150): Se não existe CNPJ/CPF autorizado = CNPJ do Autor do evento atual com tpAutorizacao = 1?
A rejeição 831 (3P15-20) – Transportador Contratado não autorizado a liberar acesso a NF-e, passa a ter a seguinte validação: – Evento do BD possui tpAutorizacao=0 para CPF/CNPJ autorizado igual ao CPF/CNPJ autorizado do autor do evento atual.
Versão 1.10
Publicada em fevereiro de 2021, a versão 1.10 da nota técnica 2020.007, trazendo o web service geral de eventos e orientações quanto a prazos e implementações da NT. Vamos as mudanças:
Web service de Evento
Na recepção do evento “Ator Interessado na NF-e”, foi disponibilizado pelo Ambiente Nacional, um web service geral de eventos que é utilizado para Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Este evento de “Ator Interessado na NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.
Quanto aos prazos, nesta versão é relatado que sua implementação é facultativa, portanto as empresas interessadas nesse assunto podem praticar os prazos que julgarem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção.
Nota Técnica 2020.007
A nota técnica institui um novo evento da NF-e no qual é possível adicionar o Transportador (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05) ou Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01) após a autorização da mesma. O código do evento é 110150 e a descrição ficou assim definida: “Ator interessado na NF-e”
O objetivo é permitir que o emitente informe a identificação do transportador a qualquer momento como também as pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Para os casos em que o emitente não possua responsabilidade pelo transporte, o destinatário poderá gerar o evento com o mesmo objetivo. Também em casos de redespacho ou subcontratação pode-se definir se o transportador contratado possui autorização para adicionar outros transportadores para participarem da mesma ação.
O motivo dessa mudança é para que o transportador tenha os dados da NF-e e consiga operacionalizar seus processo de transporte; e a partir da geração desse evento, possibilita o transportador buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT 2014.002.
Novos Campos
O Web Service de Registro de Evento possui uma interface genérica, complementada por uma área específica para cada tipo de evento. Temos a adição de 2 campos, sendo eles:
- tpAutorizacao
- 0 – Não permite;
- 1 – Permite o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorizar outros transportadores para ter acesso ao download da NF-e.
- xCondUso
-
- Condição de uso do tipo de autorização para o transportador: “O emitente ou destinatário da NF-e, declara que permite o transportador declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a autorizar os transportadores subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NF-e”.
Com a implementação desse evento, podemos agora ter as seguintes rejeições :
- 371 – CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e
- 421 – Informado o CNPJ/CPF do Emitente
- 422 – Informado o CNPJ/CPF do Destinatário
- 423 – CNPJ/CPF já está autorizado a acessar o XML da NF-e
- 448 – CNPJ/CPF Autor não é emitente de CT-e
- 449 – Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário
- 827 – Obrigatório informar o tipo de autorização
- 828 – Não permitido informar o campo tipo de autorização
- 829 – Condição de uso não informado para o tipo de autorização de uso
- 830 – Não permitido preencher o campo Condição de Uso
- 831 – Transportador Contratado não autorizado a liberar acesso à NF-e
Como ficaram os prazos de implantação da Nota Técnica 2020.007?
Desde a versão 1.00, a nota técnica 2020.007 tem passado por alterações constantes no seus prazos de implantação. Por se tratar de uma NT facultativa, onde a empresa pode praticar os prazos que achar conveniente, os prazos abaixo são quanto a implantação das mudanças pelo ENCAT no web service para a última versão publicada, a 1.40:
- Ambiente de Homologação: 25/07/2024
- Ambiente de Produção: 01/08/2024
As versões 1.21, 1.22 e 1.23 apresentam apenas alterações no prazo de implantação, por esse motivo não são detalhadas no artigo.
Facilite a implementação da NF-e no seu software
Com as constantes atualizações fiscais, é trabalhoso manter seu software atualizado. Nós podemos ajudá-lo a gastar menos tempo com documentos fiscais eletrônicos, com nossas DLLs, APIs, Consultoria Técnica e Tributária!
Com a parceria da TecnoSpeed, você pode focar seu tempo e esforço nos requisitos mais importantes do seu projeto.