A Nota Técnica 2021.002 do MDF-e propõe diversas alterações na emissão do documento. Confira as novidades e prepare seu software!
Foi publicada no final de abril de 2021 a Nota Técnica 2021.002 versão 1.01 do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS, contendo adequação do grupo Pagamento, e ajustes nas Regras de Validação.
A publicação promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação.
Com isso, o objetivo da Nota Técnica 2021.002 do MDF-e é melhorar a qualidade das informações para o lastro de recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC).
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Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2021.002 do MDF-e?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2021.001 do MDF-e são:
- Ambiente de Homologação: 02/05/2021
- Ambiente de Produção: 07/06/2021
O que mudou na Nota Técnica 2021.002 do MDF-e?
Na NT 2021.002 v.1.0/v.1.01 as seguintes alterações são destacadas:
Alteração de Schema do Modal Rodoviário
- Inclusão da tag vAdiant :
A tag vAdiant ,conterá o valor de adiantamento. Na versão 1.0 o campo era obrigatório, porém com a publicação da versão 1.01 este passou a ser opcional.
A tag vAdiant possuirá 15 posições, sendo 13 inteiras e duas decimais (13,2).
- Alteração nas tags nParcela e dVenc:
No grupo infPrazo ambas as tags nParcela e dVenc passaram a ser obrigatórias. Com os respectivos tamanhos 3 e 10.
- Alteração na tag UF:
No grupo condutor a tag UF passou ser opcional, uma vez que esta está diretamente ligada a UF de licenciamento do veículo
Já no grupo prop a tag UF na versão 1.0 da NT tinha passado a ser opcional, porém com a publicação da versão 1.01 notou-se que a mesma está como obrigatória.
Entenda mais sobre todas as mudanças da Nota Técnica 2021.002 do MDF-e, em nosso programa Café Expresso:
Alteração de Schema do evento de pagamento da operação
- Alteração na tag vAdiant:
A tag possui o pai infPag sendo que esta será opcional. Apenas deve ser informada quando a forma de pagamento no adiantamento for a prazo.
- Alteração nas tags nParcela e dVenc:
Ambas as tags deverão ser informadas e serão obrigatórias, se a tag indPag receber valor à prazo.
Alteração nas regras de validação do MDF-e
Foram alteradas as regras de validação 578,724,725,726,727,728,729 apresentando ao seus respectivos textos a validação :”ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada).
Novas regras de validação do MDF-e
Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem:
- 735 Rejeição: Número da parcela inválido [nParcela:999]
- 736 Rejeição: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999]
- 737 Rejeição: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999]
- 738 Rejeição: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
- 739 Rejeição: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista
- 740 Rejeição: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e
- 741 Rejeição: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
- 742 Rejeição: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999]
- 743 Rejeição: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração
- 744 Rejeição: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
- 745 Rejeição: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
- 746 Rejeição: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato
Desativação de regras de validação do MDF-e
Além disto, a NT publicada destaca Regras que serão inativadas, até este momento são as regras:
- Rejeição 457: Tipo de Transportador deve ser diferente de TAC
- Rejeição 458: Tipo de Transportador não deve ser informado para Emitente de Carga Própria proprietário do veículo
- Rejeição 454: Tipo de Transportador para Carga Própria e Proprietário do veículo diferente do emitente deve ser TAC
Assista ao nosso Parecer Técnico sobre a Nota Técnica 2021.002 do MDF-e ao vivo!
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