CT-e | CT-e OS: Nota Técnica 2026.001 – Vinculação com a transação de pagamento

Três colegas estão reunidos em torno de uma mesa com computadores. Uma mulher está sentada, sorrindo e apontando para a tela, mostrando a Vinculação de Pagamento CT-e para dois homens ao seu lado, enquanto todos olham para o monitor e sorriem.
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Entenda as novas regras da Vinculação de Pagamento CT-e com a Nota Técnica 2026.001. Saiba como registrar transações financeiras e garantir a conformidade com o split payment.


Publicada em 04 de fevereiro de 2026, no Portal DF-e da Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), a Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação de Pagamento, versão 1.00, traz importantes atualizações sobre a vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira no contexto da Reforma Tributária do Consumo e da implementação do split payment.

O principal ponto da Nota Técnica 2026.001 é a definição das novas regras para a vinculação de pagamento CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico, um componente essencial para o processo de split payment. Essa mudança visa garantir a correta apuração dos débitos do fornecedor e a apropriação dos créditos pelo adquirente, além de promover maior eficiência na execução do modelo de split payment superinteligente.

Neste artigo, vamos detalhar os principais aspectos da NT 2026.001, explicando como registrar os dados da transação financeira diretamente no CTe, CTeOS e CTeSimp ou por meio de eventos vinculados ao documento fiscal, garantindo a conformidade com as novas exigências fiscais.

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 NT 2026.001 vinculação de pagamento CT-e

A vinculação de pagamento pode ser realizada de duas formas, conforme estabelecido na Nota Técnica 2026.001:

  1. Informar a chave do CT-e ao prestador de serviço de pagamento
    Esta alternativa ocorre no início da transação financeira, quando a chave do CT-e é transmitida ao prestador de serviços de pagamento. Isso facilita a relação entre o documento fiscal e o pagamento, viabilizando o processamento do split payment de forma automática.
  2. Registrar os dados da transação financeira no CT-e
    A segunda forma de vinculação, detalhada pela Nota Técnica, consiste em informar os dados da transação financeira diretamente nos campos específicos do CT-e ou, ainda, por meio de um evento de vinculação de pagamento. Essa opção é especialmente útil quando a transação de pagamento ocorre antes da emissão do CT-e.

É importante destacar que, ao registrar a vinculação dessa forma, o vínculo não representa um pagamento efetivo, mas sim uma expectativa de pagamento que pode ou não se concretizar, como ocorre quando um boleto é gerado, mas não pago. Este é exatamente o processo descrito na NT 2026.001.

Exemplos de vinculação de pagamento CT-e

Para entender melhor como a vinculação de pagamento ao CT-e funciona na prática, veja três exemplos comuns.

No Exemplo 1, o fornecedor emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DFe. Como o boleto não contém a chave do documento fiscal, a vinculação fica pendente. Após a emissão do DFe, o fornecedor preenche os dados da transação financeira no documento fiscal e a vinculação é efetivada.

No Exemplo 2, o fornecedor emite o DFe e, em seguida, gera um QR Code Pix dinâmico informando os valores de IBS e CBS. Contudo, a transação Pix é criada sem a chave do DFe, o que deixa a vinculação pendente. Para concluir a vinculação, o fornecedor emite um evento atrelado ao DFe, informando os dados do Pix e finalizando o vínculo.

No Exemplo 3, o fornecedor emite o DFe antes do pagamento. A empresa adquirente realiza o pagamento via TED, informando a chave do DFe no momento da transação. No entanto, ocorre um erro na chave informada, impedindo a vinculação correta. Nesse caso, o vínculo permanece pendente até que o fornecedor emita um evento de vinculação com os dados da TED corrigidos, finalizando a vinculação entre o DFe e a transação financeira.

Esses exemplos mostram como a vinculação de pagamento ao CT-e pode ocorrer em diferentes cenários e como os eventos de correção são essenciais para garantir que o processo de split payment seja executado corretamente.

Grupo de informação da vinculação da transação de pagamento

Quando a transação de pagamento é iniciada antes da emissão do CTe, CTeOS e CTeSimp, deve conter um grupo de informações que detalha a vinculação com a transação financeira. Este grupo de dados é essencial para garantir que o pagamento seja corretamente associado ao CT-e, permitindo o cálculo e a retenção de tributos de forma eficiente.

O grupo de informações de vinculação inclui os seguintes campos principais:

  • idTransacao: Identificador da transação financeira;
  • tpMeioPgto: Tipo de meio de pagamento (exemplo: boleto, Pix, TED, etc.);
  • CNPJReceb: CNPJ do recebedor do pagamento (responsável por receber o pagamento);
  • CNPJBasePSP: CNPJ base da instituição financeira que intermediou a transação.

Esses dados devem ser corretamente preenchidos para garantir a execução do split payment superinteligente.

Regras de validação

A Nota Técnica 2026.001 detalha as regras de validação para a vinculação do pagamento CT-e. As principais validações incluem:

  1. Validação do CNPJ do Recebedor do Pagamento: O sistema verifica se o CNPJ informado está correto, conforme a regulamentação fiscal.
  2. Validação do Identificador de Pagamento: O sistema valida se o identificador único de cada pagamento foi informado corretamente.
  3. Rejeições Específicas: Caso algum dado esteja incorreto, como o CNPJ do recebedor, o sistema gerará mensagens de erro e rejeição com códigos específicos para facilitar a correção.

Estas validações são cruciais para a integridade e confiabilidade do processo de vinculação entre o CT-e e o pagamento.

Eventos de vinculação de pagamento no DFe

A Nota Técnica 2026.001 define dois eventos cruciais para o processo de vinculação de pagamento ao CT-e, com o objetivo de garantir a correta apuração de tributos e a execução do split payment,  e os eventos devem ser assinados com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor. Esses eventos são:

Evento de vinculação da transação de pagamento no DFe (Código 110300)

Este evento deve ser gerado pelo emitente do DFe sempre que houver a necessidade de vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado. É importante observar que a transação financeira vinculada pode estar em uma situação ainda pendente de pagamento ou liquidação (por exemplo, quando um boleto é emitido ou um QR Code Pix é gerado), o que não impede a vinculação.

A função principal deste evento é atender a solicitações de vinculação do pagamento ao DFe, possibilitando que o processo de split payment seja realizado corretamente, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido liquidado. Assim, o evento permite que o sistema registre a expectativa de pagamento de forma eficiente e sem erros, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.

Evento de cancelamento da vinculação de pagamento (Código 110301)

Caso haja algum erro na vinculação realizada, o evento de cancelamento entra em cena para corrigir ou anular a vinculação do pagamento associada ao CT-e. Esse evento é fundamental para garantir que qualquer falha na vinculação seja corrigida de forma eficiente, permitindo que o sistema continue funcionando corretamente e sem impactos negativos nos fluxos de pagamento ou na apuração dos tributos.

Esse evento garante flexibilidade no processo, permitindo ajustes em casos de erro, como o preenchimento incorreto de informações de pagamento ou problemas com os dados da transação.

Pacote de Schemas NT 2026.001 Vinculação de Pagamento CT-e

Junto à Nota Técnica 2026.001 – Vinculação de Pagamento CT-e, foi liberado o pacote de schemas Schemas XML CT-e – Pacote de Liberação 4.00 (ZIP) (ref. NT 2026.001 v.1.00) – Publicado em 05/02/2026.

Para fazer o download dos schemas, acesse:

Prazo de implantação 

A Nota Técnica 2026.001 estabelece o seguinte cronograma para implementação:

  • Ambiente de Homologação: disponível a partir de 06/04/2026
  • Ambiente de Produção: as novas regras e eventos se tornarão obrigatórios a partir de 04/05/2026

Essas datas marcam o início da obrigatoriedade de aplicação das novas regras e eventos no processo de vinculação de pagamento no CT-e.

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Se você utiliza o produto CT-e da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da Nota Técnica 2026.001 – Vinculação de Pagamento CT-e, e garantimos que nossos sistemas estarão totalmente compatíveis com as novas especificações, dentro dos prazos de homologação e produção.

Nosso time de desenvolvimento está comprometido em assegurar que a integração e a implementação das novas regras, especialmente no contexto da Reforma Tributária do Consumo e da implementação do split payment, sejam feitas de forma tranquila e eficiente para os nossos clientes, sem interrupções ou complicações no processo de vinculação de pagamento e transações financeiras.

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A solução da TecnoSpeed para Vinculação de Pagamento CT-e está pronta para integrar com seu software, garantindo conformidade com a Nota Técnica 2026.001, a Reforma Tributária do Consumo e a implementação do split payment. Nossa plataforma cuida de todo o processo de vinculação de pagamento e transações financeiras, desde a emissão do CT-e até o cumprimento das novas exigências fiscais. Saiba mais e comece a integrar agora!

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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