Como está o planejamento fiscal em 2021 na sua software house? Separamos obrigações fiscais importantes para você ficar de olho ao longo do ano. Confira!
Seu software já está pronto para as obrigatoriedades de 2021? Contadores e desenvolvedores são muito requisitados nesses primeiros meses do ano, já que, além de novas regras e atualizações fiscais, há as mudanças de regime tributário.
Neste artigo abordamos o tema planejamento fiscal 2021, mostrando quais são as expectativas em relação à emissão de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-es) para este início de ano. Nós também trouxemos várias dicas para planejar as ações do departamento fiscal da empresa, garantindo que o cumprimento de prazos de homologação e produção. Confira!
1 – NFC-e em MG
No Estado de Minas Gerais a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) está praticamente implementada. Porém, faltava a obrigatoriedade chegar para pequenas empresas, cuja receita bruta foi abaixo de R$360 mil no ano de 2018.
Essas empresas correspondem a uma grande fatia do varejo e serão obrigadas a emitir a NFC-e a partir do dia 1º de maio de 2021. Portanto, se você possui clientes que se enquadram nesse formato, faça um levantamento e emita um comunicado informando sobre a mudança.
2 – NFC-e em SC
Com essa decisão em Minas Gerais, o único Estado que ainda não instituiu a obrigatoriedade da NFC-e é Santa Catarina. A previsão é que o calendário oficial de implantação saia entre fevereiro e março deste ano.
O Estado, que sinalizou adesão ao projeto em 2018, tem divulgado informações de forma gradual, através de decretos, atos e ajustes. Compilamos todo esse conteúdo neste artigo, destacando os itens mais relevantes para os desenvolvedores.
3 – Nota Técnica 2021.001 do MDF-e
Esta Nota Técnica trouxe alterações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) rodoviário, adequando o grupo do vale pedágio as definições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); observações sobre a formação da chave de unicidade do MDF-e e tornou a Unidade Federativa (UF) da placa opcional, em virtude da nova placa Mercosul.
Outra novidade foi a inclusão do PIX nas formas de pagamento do frete.
O prazo de implantação para homologação é o dia 5 de abril de 2021; já o prazo de produção é até 2 de maio de 2021. Em relação a regra de validação do vale pedágio, ficou agendado para entrar em produção no dia 7 de junho.
4 – Nota Técnica 2021.001 do CT-e, CTe- OS e GTV-E
Publicada em janeiro deste ano, a Nota Técnica 2021.001 do CT-e propõe alterações no CT-e, CT-e OS e GTVe e traz alterações no MDF-e rodoviário, adequando o grupo do vale pedágio às definições da ANTT.
Além disso, propõe nota explicativa sobre formação da chave de unicidade do CT-e, CTe- OS e GTV-E e a exclusão da RV de rejeição para autorizar numeração inutilizada, ou seja, os documentos fiscais serão emitidos mesmo nessas condições.
Os prazos são os mesmo da Nota Técnica do MDF-e:
- Homologação: 05/04/2021
- Produção: 02/05/2021
5 – EFD-Reinf v.1.5
Em relação às novidades para este ano, temos o novo cronograma de layout do novo EFD-Reinf para a versão 1.5. O layout foi publicado em 12 de novembro do ano passado e, se sua software house opera com este módulo, atente-se a nova operação!
Prazos:
- Ambiente de teste: 01/03/2021
- Ambiente de produção: 10/05/2021
6 – Código cBenef no DF
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Distrito Federal (DF) publicou um ato declaratório obrigando a incluir o código cBenefc na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e também na NFC-e.
A vigência começou no dia 1º de fevereiro de 2021. Se o código não for informado corretamente, o documento fiscal é rejeitado, portanto, fique atento!
Lembre-se que o cBenef é válido para operações internas e interestaduais, e já é uma realidade em alguns estados, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, etc. A finalidade do código é a possibilidade da SEFAZ mensurar o quanto o Estado arrecada por conceder os benefícios.
7 – Mudanças de regime
No Brasil, devido à carga tributária ser elevada, o governo federal permite que o empresário busque qual o melhor regime tributário – simples nacional, lucro presumido e lucro real – para recolher os impostos referente à atuação no mercado.
No início do ano, é possível fazer a troca, que segue a mesma até o ano subsequente. Se o regime tributário das empresas dos seus clientes forem alterados, todo o ERP precisa passar por uma atualização, sendo parametrizado novamente, já que muda completamente a forma de emitir os DF-es.
Uma das formas de reduzir custos é escolhendo o melhor regime tributário para o seu negócio.
Café com o contador
Em 2021, fique por dentro de todas as novidades sobre DF-es participando do programa Café com o contador.
O Augusto dos Santos, que é nosso consultor tributário, traz as principais informações que impactam a sua software house, como projetos de lei, as regras do projeto SPED e novas notas técnicas. E ainda tem mais: você pode tirar suas dúvidas na hora, porque o programa é ao vivo!