Saiba se o protesto de boleto bancário é a melhor forma para receber valores pendentes por produtos ou serviços prestados.
Tenho certeza que seu cliente já passou por alguma situação de inadimplência, e o grande problema é que esse tipo de comportamento atrapalha seu fluxo de caixa, trazendo prejuízos inimagináveis.
Contar com um dinheiro que não entrou é complicado, mas cobrar por um boleto bancário vencido parece uma tarefa ainda pior. Isso porque o cliente sabe que está devendo, mas quitará apenas quando puder.
Para situações como esta existe o protesto de boleto bancário, que ampara a cobrança de maneira legal e rápida. Mas será que essa é realmente a melhor forma para que seu cliente receba os valores pendentes?
O que é protesto?
No contexto financeiro, o protesto é uma ferramenta pensada para recuperar as dívidas inadimplentes. Assim, ele é uma forma extrajudicial de cobrança para que seu cliente possa notificar à justiça um pagamento que não foi realizado.
A partir do seu registro, a cobrança passa a ter validade jurídica e a execução judicial pode ser feita diretamente com o devedor, que poderá realizar o pagamento ou justificar o porquê da inadimplência.
O boleto bancário pode ser protestado?
O protesto pode ser realizado com vários tipos de títulos de cobrança, inclusive com o boleto bancário. Esse processo, entretanto, não obriga o devedor a quitar a dívida, mas deixa seu nome negativado.
Além disso, ele também fica registrado no SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos) e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), uma boa razão para que ele pague rapidamente.
Prazo para o protesto de boleto bancário
Não existe um prazo mínimo ou máximo para que o boleto bancário seja protestado, basta que ele esteja vencido. Isto é, a partir do primeiro dia de atraso do pagamento ele já pode ser cobrado de extrajudicialmente.
A sugestão, entretanto, é aguardar pelo menos 30 dias antes de ir ao cartório para registrar o protesto. Isso porque negociar com esse cliente de uma maneira amigável pode ser muito mais efetivo.
Quais os requisitos e como funciona?
Entre os requisitos para o protesto de boleto bancário, temos: ter em mãos documentos que comprovem que a dívida está, de fato, relacionada a um produto ou serviço prestado pelo seu cliente.
Separado isso, ele precisará se encaminhar a um Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Neste cartório, seu cliente preencherá todos os dados do devedor (nome, RG, CPF, endereço, entre outros), a fim de identificá-lo.
Após essa solicitação, o devedor será informado sobre a abertura do protesto, recebendo também um boleto bancário com os valores reajustados, inclusive com as despesas do cartório.
Assim, ele terá um prazo máximo de três dias para realizar o pagamento diretamente no Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Do contrário, terá de procurar pessoalmente o seu cliente para efetuar o pagamento.
Mas será que essa é mesma a melhor solução?
Como dito anteriormente, investigar os motivos pelo qual o cliente entrou em débito pode ser uma solução mais efetiva.
Além disso, é importante que seu cliente também observe as condições de pagamento que ele está oferecendo.
Será que elas são boas ou estão facilitando de alguma forma essa situação de inadimplência?
Receber pelo produto ou serviço prestado é ótimo, mas garantir que as transações ocorram de forma eficiente também é essencial!
Como podemos resolver essa situação?
A inadimplência é um fantasma que assusta qualquer empreendedor. E isso independe do seu setor de atuação, uma vez que compromete seu fluxo de caixa do mesmo jeito.
Assim, é importante lembrarmos que muitas vezes os clientes deixam de quitar suas dívidas não por maldade, mas por se perderem nas datas de vencimento, por exemplo.
Para lidar com esse problema, o PlugBoleto é uma solução repleta de recursos que facilitam o processo de cobrança.
Com ele você permite que seu cliente programe notificações de vencimento, ideais para evitar situações como essa.
Além disso, cliente PlugBoleto também conta com o portal do sacado, que facilita o acesso a todos os boletos emitidos contra o CPF/CNPJ do seu cliente, permitindo que ele acompanhe de perto a situação do seu fluxo de caixa!