Entenda o que é o Registro C170 no SPED Fiscal, sua relação com o C190, como preencher corretamente e evitar erros que comprometem a escrituração.
A EFD ICMS/IPI, também conhecida como SPED Fiscal, é uma obrigação acessória digital que visa modernizar e simplificar a entrega das informações fiscais das empresas aos fiscos estaduais e federal. Desde sua criação pelo Ajuste SINIEF 2/2009, o objetivo sempre foi eliminar tarefas manuais — como a impressão e arquivamento físico de livros fiscais —, substituindo-as por um ambiente eletrônico mais seguro e eficiente.
No entanto, junto com a digitalização, surgem também novos desafios técnicos. Um deles é a correta escrituração dos registros que compõem os blocos do SPED Fiscal, especialmente os registros C170 e C190, que concentram informações fundamentais sobre os documentos fiscais e a apuração de tributos.
Neste artigo, vamos explorar o que é o Registro C170, qual sua função dentro da EFD ICMS/IPI, como ele se relaciona com o Registro C190, quais os erros mais comuns e como evitá-los para garantir a consistência da escrituração fiscal da sua empresa.
O que é o Registro C170 e qual sua função na EFD ICMS/IPI?
Dentro da estrutura do SPED Fiscal, os dados são organizados em blocos e registros. Cada bloco agrupa registros com informações da mesma natureza — como documentos fiscais emitidos, entradas de mercadorias, apuração de impostos etc. Já os registros são unidades padronizadas de informação que descrevem um evento específico.
O Registro C170, que faz parte do Bloco C, é o registro responsável por detalhar cada item de um documento fiscal eletrônico. Ele é exigido para as notas fiscais dos modelos 01, 1B, 04 e 55, principalmente quando há operação com mercadorias ou serviços que precisam ser descritos individualmente.
Isso significa que, ao emitir ou registrar uma nota fiscal de entrada ou saída, a empresa deve utilizar o Registro C170 para informar:
- A descrição dos produtos ou serviços envolvidos;
- Quantidade comercializada;
- Unidade de medida;
- Valor unitário e total;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- CST (Código de Situação Tributária);
- Base de cálculo e alíquota do ICMS, quando houver direito ao crédito.
Ou seja, o Registro C170 funciona como uma espinha dorsal da nota fiscal, detalhando os itens que compõem o documento fiscal. A correta escrituração desse registro é essencial para a apuração dos tributos e, consequentemente, para a integridade da EFD como um todo.
Quando o Registro C170 deve ser informado?
De modo geral, o Registro C170 é obrigatório nas seguintes situações:
- Operações de entrada com NF-e emitida por terceiros, envolvendo mercadorias ou serviços;
- Notas fiscais que contenham mais de um item a ser discriminado;
- Situações em que há direito à apropriação de crédito de ICMS.
No entanto, é importante observar que o C170 não deve ser utilizado indiscriminadamente. Por exemplo, em notas fiscais de emissão própria (saídas), normalmente só é necessário informar os registros C100 e C190. O C170 só deve ser incluído se houver também o registro C176, que trata de operações com direito a ressarcimento de ICMS em substituição tributária.
Registro C190: totalização e consistência com o C170
Enquanto o C170 detalha cada item individual da nota fiscal, o Registro C190 funciona como um resumo analítico desses itens. Ele agrupa os dados por combinação de CST, CFOP e alíquota de ICMS, consolidando os valores para fins de apuração.
A exigência de consistência entre os dois registros é rígida. Toda combinação informada no C190 deve obrigatoriamente existir nos itens discriminados no C170. Isso significa que:
- Se um determinado CST e CFOP aparece no C190, ele deve ter sido previamente registrado em algum item no C170;
- Registros duplicados com a mesma combinação de CST/CFOP/Alíquota são proibidos.
Essa interdependência entre os dois registros é o que garante a integridade da escrituração, permitindo que o PVA (Programa Validador e Assinador da Receita Federal) valide os dados e libere a entrega da obrigação.
Principais erros cometidos nos registros C170 e C190
Erros no preenchimento dos registros C170 e C190 são comuns e estão entre as principais causas de rejeição na validação do SPED Fiscal. Vamos entender os mais recorrentes e como evitá-los:
1. Duplicidade no campo NUM_ITEM (C170)
Cada item da nota fiscal precisa ter um número sequencial único. Informar dois ou mais itens com o mesmo número dentro do mesmo documento é um erro que trava a validação. Para evitar isso, certifique-se de que o campo NUM_ITEM seja atribuído corretamente em sequência.
2. Inconsistência entre C170 e C190
O erro mais grave ocorre quando os dados consolidados no Registro C190 não correspondem aos dados discriminados no C170. Isso pode acontecer por:
- Informações duplicadas de CST, CFOP e alíquota;
- Falta de correspondência entre os dois registros;
- Inclusão de alíquotas no C190 que não foram mencionadas no C170.
A recomendação é que o sistema de gestão ou o software de escrituração fiscal tenha validações automáticas entre os dois registros, evitando divergências.
3. Informação indevida em notas de saída
Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, o Registro C170 não deve ser informado em notas fiscais de saída de emissão própria, exceto quando houver também o registro C176. Muitos erros acontecem justamente quando o sistema gera o C170 automaticamente para todas as notas, sem critério.
4. Preenchimento de valores em operações sem direito a crédito
Nos casos em que a empresa não tem direito à apropriação de crédito de ICMS ou IPI, os campos de valor do imposto não devem ser preenchidos. Isso vale especialmente para estabelecimentos não contribuintes do IPI, que não devem informar o campo VL_IPI no C190. O valor do imposto, neste caso, deve ser somado ao valor total da operação.
5. Campo de quantidade igual a zero (QTD no C170)
A Receita exige que o campo de quantidade tenha valor superior a zero. Em situações em que a nota fiscal é complementar (por exigência estadual), o correto é indicar o código de situação do documento como “06” (documento complementar). Caso contrário, o C170 não deve ser informado.
Casos específicos e dúvidas frequentes
Há situações particulares que geram dúvidas na escrituração dos registros C170 e C190. Veja algumas das mais comuns:
- Notas fiscais referentes a cupons fiscais: Devem conter o Registro C100 e os filhos C110, C114 e C190, mesmo sem o detalhamento do ICMS.
- Operações com brindes ou presentes: O valor dos itens deve ser informado como zero, mas o campo não pode ser deixado em branco.
- Notas fiscais sem itens (ex: serviços sem produtos): Nestes casos, o C170 não deve ser informado.
Qual a relação entre a Reforma Tributária e os registros C170/C190?
Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, a estrutura dos tributos indiretos no Brasil está passando por uma profunda transformação. A substituição do ICMS e do IPI pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já está prevista, mas será feita de forma gradual, ao longo de vários anos.
Mas o que isso significa na prática para empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais?
Significa que, durante o período de transição, as obrigações acessórias atuais, como a EFD ICMS/IPI, continuam valendo plenamente. Assim, os registros C170 e C190 seguem obrigatórios, especialmente para notas fiscais eletrônicas de entrada que envolvam ICMS ou IPI.
Além disso, a convivência entre os dois regimes (antigo e novo) trará um aumento significativo no cruzamento de informações eletrônicas. Os fiscos — tanto a Receita Federal quanto às Secretarias da Fazenda estaduais — terão à disposição mais dados e mais ferramentas analíticas para fiscalizar a coerência entre a escrituração tradicional e os novos modelos declarativos.
Por isso, qualquer inconsistência no C170 ou C190 pode gerar autuações não apenas pela regra atual, mas também pelo impacto que esses dados têm na transição para o novo regime. Um erro de escrituração hoje pode prejudicar o cálculo do IBS ou da CBS amanhã — e essa é uma realidade que exige atenção redobrada das empresas e seus sistemas.
Em outras palavras: mesmo com a Reforma Tributária em andamento, continuaremos convivendo com o SPED Fiscal por um bom tempo. E entender a fundo como preencher corretamente os registros C170 e C190 ainda é uma obrigação essencial para evitar riscos fiscais neste momento de mudanças profundas.
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