A Secretaria do Estado da Paraíba publicou novas regras quanto às informações do comprovante de pagamentos para transações eletrônicas, leia o artigo e veja o que passa a ser obrigatório!
O Decreto nº 43.077/2022 trouxe mudanças significativas no cenário da emissão de documentos fiscais, especialmente no que diz respeito às transações eletrônicas. Agora, há uma nova exigência: a emissão do comprovante de pagamento com detalhes mais específicos, como data, hora, valor, tipo de operação e os CNPJ/CPF tanto do remetente quanto do destinatário.
Essa mudança foi implementada com o intuito de combater a sonegação fiscal e promover uma maior transparência nas transações financeiras. Além disso, visa facilitar o trabalho de fiscalização realizado pela SEFAZ. As instituições financeiras também estão incluídas nesse cenário, sendo agora obrigadas a emitir um comprovante de transação para cada operação realizada.
É importante ressaltar que o não cumprimento dessas novas diretrizes pode acarretar em multas. Portanto, é fundamental que os desenvolvedores estejam cientes dessas mudanças e atualizem seus ERPs para garantir a conformidade com o decreto.
Alterações do Decreto nº 43.077/2022
O Decreto Nº 43.077 de 17 de novembro de 2022 da SEFAZ-PB, introduz uma série de mudanças significativas no cenário das transações comerciais eletrônicas. Este decreto, que modifica o Decreto nº 37.211 de 17 de janeiro de 2017, visa principalmente aprimorar a transparência e a fiscalização das operações financeiras.
Uma das alterações mais relevantes é a exigência de emissão de comprovantes de pagamento em todas as transações comerciais ou na intermediação de vendas e prestação de serviços. Essa exigência se estende a diversos meios de pagamento eletrônicos, como cartões de crédito ou débito, incluindo os conhecidos como private label, que são cartões de crédito oferecidos por empresas ou marcas específicas e podem ser utilizados apenas nos estabelecimentos pertencentes à mesma rede. Além disso, o decreto abrange também transferências eletrônicas de recursos, transações realizadas através do PIX e outros instrumentos de pagamento eletrônico.
O comprovante de cada transação deve estar vinculado ao documento fiscal correspondente e pode ser emitido de forma impressa ou digital durante a operação ou prestação de serviço.
Outro ponto importante do Decreto nº 43.077/2022 é a responsabilidade atribuída aos bancos, que devem fornecer as informações relacionadas a essas transações. No entanto, há uma exceção para as operações ligadas aos serviços de adquirência. Esses serviços, conhecidos como credenciadoras, são responsáveis por intermediar os pagamentos realizados com cartões de crédito e débito, realizando toda a comunicação entre o comércio, as bandeiras de cartões e os bancos emissores.
Essas mudanças visam não apenas combater a sonegação fiscal, mas também aumentar a transparência e facilitar a fiscalização por parte da SEFAZ-PB. É essencial que as empresas estejam atentas às novas exigências e se adequem a elas para evitar possíveis penalidades.
Quais dados deve conter no comprovante de pagamento?
De acordo com o Decreto nº 43.077/2022 a emissão do comprovante da transação, deve ser impresso ou emitido por meio digital, e deve conter no mínimo as informações exigidas no Convênio ICMS 166/2022, sendo eles:
- Dados do beneficiário do pagamento:
- no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
- no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
- Código da autorização ou identificação do pedido;
- Identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
- Data e hora da operação;
- Valor da Operação.
Decreto nº 43.077/2022: Quem deve informar e qual o prazo da obrigatoriedade?
A Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ-PB), assim como outras secretarias de fazenda, como a SEFAZ-MT – Decreto nº 599/2023 e SEFAZ-RS – Decreto nº 56.670/2022, já requer que o pagamento dos documentos fiscais esteja vinculado às transações comerciais.
Esse processo ocorre através da emissão de um comprovante de pagamento, que deve acompanhar obrigatoriamente cada documento fiscal confirmando assim a realização da transação financeira que sustenta a operação comercial. O Decreto nº 43.077/2022 surge para fortalecer e detalhar essa exigência, especialmente no que diz respeito às transações eletrônicas. Ele estipula que as informações contidas no comprovante de pagamento devem estar em total alinhamento com os dados presentes nos documentos fiscais, incluindo detalhes específicos sobre o pagamento realizado.
Consequentemente, todas as empresas envolvidas em transações de venda que façam uso de meios de pagamento eletrônicos estão obrigadas a emitir um comprovante de pagamento no exato momento da realização da operação.
Quanto ao prazo de obrigatoriedade, o decreto entrou em vigor desde a data de sua publicação, de novembro de 2022. Desde então, as empresas têm a responsabilidade de estar em total conformidade com suas disposições. É relevante destacar que a SEFAZ da Paraíba está em processo de elaboração de normas complementares para efetivar a regulamentação do decreto, o que salienta a importância de estar atento às futuras diretrizes que possam ser estabelecidas.
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