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SPED Fiscal: mudanças no EFD ICMS IPI para 2023

Publicado por Redação Tecnospeed em 10 de novembro de 2023
imagem recortada em formato retangular, onde aparece um homem sentado, mexendo em um notbook
Tempo de Leitura: 5 minutos

 

Diversas atualizações passarão a ser válidas a partir de janeiro de 2023 dentro das obrigações do SPED Fiscal. Entenda tudo sobre neste artigo!


Nos últimos anos, acompanhamos a transição do processo de escrituração fiscal para o meio digital e toda a modernização do sistema tributário brasileiro através do projeto conhecido como SPED Fiscal.

Assim, as declarações, guias e documentos fiscais eletrônicos passaram a integrar o dia a dia dos contribuintes, empresas e profissionais contábeis. 

E, além da adaptação para o novo padrão e processo de cumprimento das obrigações tributárias, foi e ainda é necessário se manter atualizado com relação às mudanças eventualmente implementadas.

Pois é exatamente sobre isso que falaremos neste artigo: temos atualizações sendo implementadas no EFD ICMS IPI neste ano de 2023 e te explicaremos todas elas a seguir. Então, acompanhe a leitura até o final! 

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1. O que é SPED FISCAL?
2. Adesão do SPED Fiscal pelos estados
3. Mudanças no SPED Fiscal para 2023
3.1. Registro 1601
3.2. Bloco K
3.3. Alterações e inclusões do leiaute 017
4. Solução de SPED para o seu software

O que é SPED FISCAL?

SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, o qual foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e demarcou a digitalização das demandas fiscais que recaem sobre os contribuintes brasileiros.

Na prática, o SPED Fiscal é uma iniciativa que integra as esferas federal, estadual e municipal e suas administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. A partir desse projeto, os documentos e rotinas fiscais passaram a ser eletrônicos, emitidos, assinados e transmitidos de forma digital.

Segundo a Receita Federal do Brasil, o SPED foi pensado para atender, principalmente, aos seguintes objetivos:

  • Promover a integração dos fiscos, a partir da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, sem deixar de lado as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, estabelecendo um ambiente de transmissão único para obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Otimizar a fiscalização e reduzir as fraudes tributárias, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso das informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Ou seja, a sua importância está ligada à desburocratização, modernização, centralização e eficiência do sistema tributário e fiscal brasileiro.

Em seu início, foram desenvolvidos e implementados três grandes módulos, ainda vigentes e fundamentais ao projeto: 

  • Escrituração Contábil Digital (ECD), que envolve a transmissão dos dados de Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD), que reúne escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes do ICMS e IPI, e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e SEFAZ; 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltado para integração do processo de controle fiscal e implementação da NF-e em ambiente nacional.

Adesão do SPED Fiscal pelos estados 

A adoção do SPED Fiscal, apesar de ser um projeto nacional, seguiu um cronograma e processo de implementação diferente em cada estado. Como é possível notar no infográfico acima (publicado no Site do Fisco em 06/04/2022), a maior parte dos estados brasileiros já utiliza o SPED como meio principal para envio das informações do ICMS e IPI, e cumprimento de suas obrigações acessórias.

No estado de Alagoas e Mato Grosso, inclusive, 100% das obrigações são cumpridas através do sistema digital. Enquanto que em estados como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Paraná, o SPED é utilizado para algumas obrigações, mas existem envios e obrigações que ainda são feitos fora da plataforma. 

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) estão entre os principais documentos não integrados no SPED pelos estados.

Mudanças no SPED Fiscal para 2023

Depois de conhecer melhor o contexto do SPED Fiscal, vamos conhecer e entender as mudanças que estão chegando por aí a partir deste ano de 2023?

Registro 1601

O Registro 1601 refere-se às Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, ou seja, serve para registrar o valor total de transações eletrônicas. Além disso, ele complementa o Registro 1600, que se refere às Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e Demais Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos e tinha vigência até o ano de 2021.

Seguindo o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, no Registro 1601 deverá ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. Ao longo de 2022, ele foi facultativo, podendo se tornar obrigatório a partir de 2023 para os contribuintes dos estados que o aderirem. E isso aconteceu! No inicio de 2023, as UFs começaram a se pronunciar quanto a obrigatoriedade, e com isso, as dúvidas de como preencher o Registro 1601 só aumentavam por parte dos contribuintes. Foi praticamente um semestre de tentativas até os estados começarem a dispensar a obrigação, veja: 

  • Bahia – Dispensa no Portal SEFAZ/BA
  • Espirito Santo – Decreto 5.363-R 11/03/2023
  • Mato Grosso – Portaria SEFAZ nº 89/2023
  • Minas Gerais – Resolução SEF nº 5.726/2023
  • Pará – Instrução Normativa nº 15/2023
  • Paraíba – Portaria nº 122/2023
  • Paraná – Dispensa no Portal SPED SEFAZ/PR
  • Rio de Janeiro –  Resolução n° 551/2023
  • Rio Grande do Sul – Instrução Normativa RE nº 90/2022
  • Rondônia – Instrução Normativa nº 22/2023
  • Santa Catarina – Portaria SEF nº 243/2023
  • São Paulo –    Portaria SRE nº 44/2023

Bloco K

No SPED Fiscal 2023, temos a instituição do Bloco K simplificado, uma nova forma de apresentação do Bloco K que exige menos registros do que a versão completa. 

Ela poderá ser utilizada pelas empresas que já faziam a escrituração completa do Bloco K e também por aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões que se encaixem nas atividades previstas e passarão a ter que cumprir essa obrigação. 

O cronograma oficial publicado no Ajuste SINIEF Nº 25/2022 é o seguinte:

  • 1º de janeiro de 2023 – Escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2024 – Escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2025 – Escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

Além disso, há uma alteração envolvendo o Bloco K válida para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Ela foi estabelecida pela SEFAZ-RS através da Instrução Normativa RE Nº 090/22 e diz:

“1.3.1.4 – A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”

Alterações e inclusões do leiaute 017 

Por fim, temos também uma série de alterações e inclusões previstas no leiaute 017, conforme a NT 2022.001 v 1.2, publicada em maio de 2022 e vigentes no ano de 2023. As alterações são duas:

  • Alteração de tamanho dos campos NUM_PROC dos registros C111, E112, E116, E230, E250, E312, E316, 1922 e 1926, passando de 15 para 60 caracteres;
  • Alteração da descrição dos registros C700, C790 e C791 para incluir a escrituração do modelo de documento 66.

Quanto às inclusões, temos diversos novos registros, como o Registro 0221: Correlação Entre Códigos de Itens Comercializados; Registro C855: Observações do Lançamento Fiscal (Código 59); Registro C897: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

E em destaque a inclusão dos Registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 que detalham os campos referentes à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom), que está em processo de implementação.

Confira a lista completa e pormenores das inclusões no Anexo I da NT 2022.001 v 1.2 (páginas 141-146).

Solução de SPED para o seu software

São muitas atualizações e detalhes para acompanhar, não é mesmo? Entretanto, se você quiser manter seu software fiscal sempre alinhado com a legislação vigente, manuais, notas técnicas e leiautes, a melhor solução é contar com a ajuda da TecnoSpeed:

Conheça nossa solução SPED

 

Ela facilita a geração do arquivo SPED no seu software, realiza validações fiscais inteligentes e reduz o seu esforço e o do seu cliente. Está esperando o que para integrar?

 

 

Redação Tecnospeed
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