[Atualizado em Julho/2023] Você sabe o que é o Documento Eletrônico de Transporte? Qual a sua finalidade e aplicação? Entenda tudo aqui!
No dia 28 de setembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), tendo como origem a Medida Provisória nº 1.051/21 aprovada na Câmara dos Deputados em julho de 2021. Já no ano de 2022, o Decreto nº 11.313/2022 foi publicado com a finalidade de regulamentar o projeto.
Em maio de 2023, através da Portaria nº 434/2023 foi criado o grupo de trabalho com intuito de discutir a integração de informações e de plataformas tecnológicas, buscando o melhor planejamento de logÃstica no transporte de cargas no paÃs
Mas afinal, o que é o DT-e, qual a sua aplicação, quem está obrigado a emitir? Esse post vai te ajudar a entender mais sobre esse novo documento!
O que é o Documento Eletrônico de Transporte?
O Documento Eletrônico de Transporte – DT-e tem como objetivo unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças, contratos, informações sanitárias, logÃsticas, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados e outras informações de identificação.Â
A principal finalidade é reunir informações das operações de transporte de carga. Com a plataforma eletrônica, estima-se que 90 documentos para o transporte rodoviário de cargas serão digitalizados e unificados em um único sistema.
Com intuito fiscalizatório, o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e permitirá não somente reunir todos os documentos, como também agregar o monitoramento do veÃculo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias e trazer transparência ao ambiente de pagamentos de frete.Â
O Documento Eletrônico de Transporte – DT-e não tem natureza fiscal ou tributária, logo, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal eletrônico de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga. Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).
Portaria nº 434/2023
Publicada em 16 de maio no Diário Oficial da União, a Portaria nº 434/2023 que cria o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério dos Transportes. O principal objetivo do GT é de realizar estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e das bases de dados da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, de responsabilidade deste Ministério dos Transportes, e dos documentos fiscais: NF-e, CT-e e MDF-e, de competência das Fazendas Estaduais, relacionados ao transporte de cargas no paÃs e registro de veÃculos automotores.Â
O GT será composto por quatro integrantes: um membro da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, que irá coordenar o GT; um membro da Senatran; um membro da Infra S.A.; e um membro da ANTT. A Portaria preve a participação de outros órgãos federais, estaduais e municipais, como também representantes da iniciativa privada nas discussões.Â
A duração do GT é de 180 dias; ao final será apresentado o relatório dos estudos realizados com diretrizes para facilitar o dia a dia dos envolvidos no transporte de cargas, incluindo caminhoneiros autônomos, tornando-o mais eficiente e econômico. Â
Decreto 11.313/2022
O Decreto 11.313/2022, publicado em 29 de dezembro, regulamenta e normatiza o projeto do Documento Eletrônico de Transporte – DT-e. Através dele, fica definido a criação de um Comitê Gestor do DT-e, colegiado de caráter consultivo e permanente com a finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a polÃtica pública do DT-e. O grupo contará com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil (Art. 12 e Art.13 do Decreto).
O Ministério de Infraestrutura fica não somente responsável por presidir o comitê gestor do DT-e, como também da exploração do serviço de emissão; formular, planejar e gerir a polÃtica pública, além de registrar e fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, bem como do controle tarifário do documento.Â
O decreto também regulamenta a dispensa da obrigatoriedade de emissão de DT-e (§ 1º e § 2º do art. 1º da Lei nº 14.206/2021), considerando como critérios: caracterÃsticas, tipo, peso ou volume total da carga; origem e destino do transporte dentro dos limites do mesmo MunicÃpio e do Distrito Federal; distância da viagem; transporte para coleta de produtos agropecuários perecÃveis diretamente no produtor rural; trânsito de veÃculo de carga vazio; entre outros.Â
A quem se destina o DT-e?
- Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;
- Contratantes de serviços de transporte;
- Empresas transportadoras;
- Operadores de transporte multimodal;
- Operadores logÃsticos;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representativas dos transportadores autônomos.
Qual o cronograma de obrigatoriedade?Â
Não houve ainda publicação de cronograma ou obrigatoriedade para o DT-e. Segundo o Ministério de Infraestrutura, o DT-e será adotado inicialmente em caráter experimental, de forma não obrigatória em algumas determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal, conforme cronograma a ser proposto pelo Governo Federal.
Estão obrigados a emissão do DT-e as seguintes entidades:Â
- embarcador ou proprietário de carga;
- transportador;
- contratante de serviços de transporte;Â
- transportador autônomo ou a esse equiparado, ou quem o autônomo optar por ser seu preposto ou representante legal.
Você está preparado para o DT-e?
É verdade desenvolvedor, toda vez que sai a notÃcia de um novo documento fiscal nós ficamos curiosos para saber os impactos dentro da emissão de notas fiscais. E, nesse caso, precisamos ficar com ainda mais atenção, já que estamos apenas começando.
Por isso, não deixe de acompanhar nossos materiais para se manter atualizado sobre todas as novidades do DT-e.
Enquanto isso, aproveite esse artigo que tem conexão direta com o Documento Eletrônico de Transporte: CT-e Multimodal: o que é? Como emitir?
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