Lucro Presumido: desvendando os limites, impostos, cálculos e obrigações deste regime tributário

lucro presumido
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Venha tirar todas as suas dúvidas sobre o Lucro Presumido e descobrir como auxiliar seus clientes optantes por esse modelo a cumprir suas obrigações!


No Brasil, existem três tipos de regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido – e todos os negócios regulares precisam se enquadrar em um deles para cumprir com suas obrigações legais junto ao Fisco.

Considerando que a escolha do modelo de tributação reflete diretamente nos custos e impostos que serão aplicados à organização, essa é uma decisão que precisa ser ponderada com calma e revista conforme o faturamento e porte do negócio evolui. 

E se você é gestor ou desenvolvedor de softwares e trabalha com módulos fiscais e ERPs de gestão tributária, este post vai te ajudar a entender como funciona o lucro presumido, suas vantagens, obrigações e cálculos, e a contemplar suas demandas no seu sistema. Vem com a gente!

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O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido, como já dissemos, é um dos modelos de regime tributário do Brasil. Nele, os impostos incidem com base na estimativa do lucro da empresa, conforme sugere o nome.

Esse regime padroniza o processo de tributação por parte da Receita Federal e simplifica o cálculo dos impostos para os empresários, contadores e negócios como um todo. Ou seja, no Lucro Presumido a RF presume e fixa margens de lucro específicas para a aplicação dos impostos, essas margens ficam registradas nas tabelas de presunção.

A base de cálculo varia de acordo com a atividade da organização, indo de 1,6% até 32%. E caso o negócio atue em mais de uma atividade e elas se enquadrem em percentuais diferentes, cada uma terá seus ganhos tributados por sua respectiva faixa de presunção pré-estabelecida.

Sua aplicação foi pensada para setores de atuação específicos, como: transporte de cargas; serviços hospitalares; comércio de mercadorias ou produtos; transportadores; atividade rural; construção civil e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, contadores, administradores, engenheiros, etc).

Assim como os demais regimes disponíveis, possui vantagens e desvantagens, e pode ser mais econômico ou descomplicado em alguns casos e mais caro e burocrático em outros. Tudo depende das condições específicas de cada empresa.

Qual é o limite do Lucro Presumido?

A opção pelo Lucro Presumido depende de dois fatores: o ramo de atividade do negócio e seu faturamento. Existem determinadas atividades, como bancos e empresas públicas, que não se enquadram no regime de presunção e são obrigadas a optar pelo de Lucro Real.

Além disso, há também um valor limite para poder aderir ao Lucro Presumido: o faturamento da empresa deve estar abaixo de R$ 78 milhões. 

O que acontece se ultrapassar o limite do Lucro Presumido?

Ao ultrapassar o limite de enquadramento do Lucro Presumido dentro do ano-calendário, não é necessário realizar a mudança do regime, pois a verificação é sempre referente à receita total do ano-calendário anterior.

No entanto, a atualização será necessária para o ano seguinte, passando a valer, então, as faixas de tributação, os impostos e todas as obrigações do regime adequado ao novo faturamento.

Quais são os impostos do Lucro Presumido?

Os impostos contemplados no Lucro Presumido se dividem em dois grupos: os impostos sobre o lucro e os impostos sobre o faturamento. São eles:

Impostos sobre o lucro:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): alíquota de 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido + 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20 mil/mês; apuração trimestral, com pagamento no último dia útil do mês.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):  9% sobre a base de cálculo; apuração trimestral, com pagamento no último dia útil do mês.

Impostos sobre o faturamento:

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre a receita bruta de cada mês;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre a receita bruta de cada mês;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): 2,5 a 5%, dependendo da cidade e do serviço.

Como é feito o cálculo dos impostos?

O primeiro passo para calcular os impostos do Lucro Presumido é identificar as bases das atividades:

Para o IRPJ, são:

  • 1,6% – empresas de revenda de combustíveis;
  • 8% – regra geral (toda empresa que não se encaixa nas demais definições);
  • 16% – empresas de serviço de transporte que não sejam de carga;
  • 32% – profissionais liberais, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e prestações de serviços em geral.

Para o CSLL: 

  • 12% – regra geral (toda empresa que não se encaixa no caso abaixo);
  • 32% – empresas de intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e prestações de serviços em geral.

Identificada a base, o cálculo segue a fórmula: (faturamento trimestral X base de cálculo) X alíquota do imposto em questão. Então, para saber quanto de CSLL um dentista que fatura R$ 120 mil por trimestre, faríamos: 

R$ 120.000 de faturamento trimestral x 32% de base de cálculo = R$ 38.400

R$ 38.400 x 9% de CSLL = R$ 3.456 de imposto a pagar

Não é tão complicado, né? Mas a forma mais segura de realizar esses cálculos é contanto com uma ajuda especializada e utilizando a tecnologia como aliada. Fica a dica!

Quais são as obrigações acessórias?

Os optantes pelo Lucro Presumido também precisam cumprir as seguintes obrigações acessórias: 

  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital (facultativa);
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • EFD Contribuições;
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
  • GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS;
  • GIA Substituição tributária;
  • LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  • SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social;
  • SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
  • SPED Fiscal;
  • SPED Fiscal DES: Declaração Eletrônica de Serviços.

Qual é a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

Você já sabe que no Lucro Presumido as alíquotas e percentuais de presunção são previamente definidos e variam conforme o segmento da empresa, certo? Bom, no regime de Lucro Real o negócio é mais complexo e detalhado.

A base de cálculo do Lucro Real é definida considerando as receitas menos as despesas e, portanto, é necessário realizar uma apuração exata dos lucros e faturamentos da empresa. Bancos, corretoras de títulos e negócios com receita bruta maior que R$78 milhões são obrigados a se adequar a este modelo. 

Por que o Lucro Presumido é melhor?

Não é sempre, mas de forma geral o Lucro Presumido costuma ser mais econômico e vantajoso que o Lucro Real quando comparamos as alíquotas incidentes em cada um e a quantidade de obrigações e documentos a mais que precisam ser providenciados.

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