A nota técnica 2022.001 propõe alterações no modal rodoviário e evento de pagamento do MDF-e. Saiba tudo nesse artigo!
Publicada em 23 de fevereiro de 2022, a Nota Técnica nº 2022.001 versão 1.00 e os Schemas do MDFe, no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS.
A versão 1.00 apresenta ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação.
O objetivo desses ajustes é de melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro em recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e escrituradores de duplicatas escriturais, a partir da PLAC – Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados.
A NT também cria a previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta para as necessidades de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador do MDF-e.
São propostos dois novos eventos para o MDF-e: A confirmação do serviço de transporte pelo contratante e a alteração do pagamento do serviço de transporte pelo emissor. Confira as novidades e prepare seu software!
O que mudou na Nota Técnica 2022.001 do MDF-e?
Alterações do schemas do modal rodoviário:
- Grupo infContratante
- tag infContrato – Grupo de informações do contrato entre transportador e contratante.
- tag NroContrato – Número do contrato do transportador com o contratante quando este existir para prestações continuadas. A tag é obrigatória e possui um tamanho 20.
- tag vContratoGlobal – Valor Global do Contrato. A tag é obrigatória e possui um tamanho de 15 posições, sendo 13 inteiras e 2 decimais (13,2); utilizar somente no pagamento a prazo.
- Grupo infPag
- tag indAntecipaAdiant – Indicador de declaração de concordância em antecipar o adiantamento. Tag opcional, deverá ser informada somente se for autorizado antecipar o adiantamento.
- tag tpAntecip – Tipo de Permissão em relação à antecipação das parcelas. Tag opcional, com tamanho 1 e deverá ser preenchida com:
- 0 – Não permite antecipar;
- 1 – Permite antecipar as parcelas;
- 2 – Permite antecipar as parcelas mediante confirmação.
Alterações no Schema do evento de pagamento da operação:
- tag indAntecipaAdiant possui o grupo pai infPag, a mesma será opcional, devendo ser informada somente se for autorizado antecipar o adiantamento.
- tag tpAntecip possui o grupo pai infPag, a mesma será opcional, onde o tipo de permissão em relação à antecipação das parcelas será:
- 0 – Não permite antecipar
- 1 – Permite antecipar as parcelas
- 2 – Permite antecipar as parcelas mediante confirmação
Criação do evento de Confirmação do Serviço de Transporte:
- Novo evento onde o autor é o contratante do MDF-e, e tem como função permitir ao contratante confirmar o serviço de transporte.
- Código do Tipo de Evento: 110117 (Exige MDF-e).
- Schema XML: evConfirmaServMDFe_v9.99.xsd
- Validação das Regras Específicas do Evento:
- 218: MDFe já está cancelado na base de dados da SEFAZ.
- 222: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado.
- 636: O número sequencial do evento é maior que o permitido.
- 747: MDFe deve ser do modal rodoviário para o evento Confirmação da operação de transporte.
- 748: Contratante não relacionado no MDFe.
Criação do evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte:
-
- Novo evento onde o autor é o emitente do MDF-e, e tem como função permitir ao transportador modificar os dados do pagamento do serviço de transporte em relação a um contratante nos casos em que for necessário.
- Implantação: 06/06/2022
- Código do Tipo de Evento: 110118 (Exige MDF-e)
- Schema XML: evAlteracaoPagtoServMDFe_v9.99.xsd
- Validação das Regras Específicas do Evento:
- 218: MDFe já está cancelado na base de dados da SEFAZ.
- 222: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado.
- 636: O número sequencial do evento é maior que o permitido.
- 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado.
- 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido.
- 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido.
- 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
- 735: Número da parcela inválido.
- 736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão.
- 737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior.
- 738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato.
- 739: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento à vista.
- 746: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato.
- 749: MDFe deve ser do modal rodoviário para o evento de Alteração do Pagamento de MDFe.
Inclusão de Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo:
- A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
- O número do Recibo do Lote será gerado pelo Ambiente Autorizador, com a seguinte regra de formação:
- 2 posições com o Código da UF do emitente (codificação do IBGE);
- 1 posição com o Tipo de Autorizador (9=Ambiente Nacional do MDF-e ou 2=Site Alternativo do Ambiente Nacional do MDFe);
- 12 posições numéricas sequenciais.
- O número do protocolo é gerado pelo Ambiente Autorizador para identificar univocamente as transações realizadas de autorização de uso e registro de eventos do MDFe. A regra de formação do número do protocolo é:
- 1 posição com o Tipo de Autorizador (9 = Ambiente Nacional do MDFe ou 2 = Site Alternativo de Autorização do Ambiente Nacional);
- 2 posições para o código da UF do IBGE;
- 2 posições para o ano;
- 10 posições numéricas sequenciais no ano.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2022.001 do MDF-e?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2022.001 são:
-
- Ambiente de Homologação: 14/03/2022
- Ambiente de Produção: 14/03/2022
Leia na íntegra a nota técnica 2022.001, e faça o download dos Schemas!
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