[Atualizado em Dezembro/2022] Veja como ficou a emissão da NFS-e pelos prestadores de serviços de Brasília e quais adequações serão necessárias.
Mudanças chegando para prestadores de serviços de Brasília. No início de 2023, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) foi adotada em substituição às até então utilizadas para registro dos serviços prestados: Nota Fiscal eletrônica – NF-e modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65.
No dia 20 de setembro de 2022, a Secretaria de Economia do Distrito Federal emitiu um comunicado informando que implantará o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, Padrão ABRASF a partir de 1º de janeiro de 2023, anteriormente a data era de 1º de novembro de 2022.
Leia esse artigo e fique por dentro dessa novidade!
O que vai mudar para o prestador de serviço?
O Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS permitirá a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital da empresa ou utilizando CPF e senha do sócio administrador ou responsável legalmente autorizado.
Mas não só isso, essa mudança também contemplará novidades para os responsáveis e contadores, não somente aos contribuintes do ISS, onde além da emissão da NFS-e serão implantados:
- Declaração de Serviços Prestados, Tomados e Retenção de ISS;
- Livro Fiscal de Registro do ISS;
- Emissão de Guias;
- Declarações Especiais (Cartórios, Cooperativas, Bancos, dentre outras).
Tais obrigações, principal e acessórias, estão relacionadas ao imposto ISS e o cumprimento por parte dos prestadores de serviços, responsáveis e contadores se darão de forma integrada e simplificada no novo sistema.
No início de dezembro, foi publicado o Decreto nº 43.982/2022 instituindo o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no âmbito do Distrito Federal.
O acesso será feito através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal através de certificado digital, como também com CPF e senha dos sócios. Fora a NFS-e, o novo sistema também possibilitará a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica NFSA-e, Recibo Provisório de Serviços – RPS, Declaração Mensal de Serviços Prestados – DMSP, Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS – DMRISS, entre outras funcionalidades.
Com a publicação do Decreto, fica proibida a utilização de outros modelos de documentos fiscais para acobertar prestações de serviços que não sejam os previstos no mesmo a partir de 1º de janeiro de 2023, ou seja, não serão mais permitidas NF-e, modelo 55, ou NFC-e, modelo 65, para acobertar as prestações de serviços.
Como ficará a emissão da NFS-e em Brasília
O modelo da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a ser utilizado, será o da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, padrão ISSNETONLINE.
A emissão da NFS-e estará vinculada ao Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (principal e secundário), e a Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar Nº 116/2003. Tal vínculo poderá impossibilitar a emissão da NFS-e caso seja prestado um serviço incompatível com a atividade econômica. Por esse motivo, é fundamental que o contribuinte faça a regularização do CNAE junto a Receita Federal do Brasil e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF.
Lembrando que o CFDF é um cadastro realizado somente pelos contribuintes do Distrito Federal, e é utilizado para emissão de NF-e, tanto para a venda de produtos quanto de serviços (até 31/12/2022), utilizando a nota fiscal conjugada, e passará a ser utilizado na emissão da NFS-e, visto que Brasília não possui prefeitura, logo, os prestadores de serviço não possuem Inscrição Municipal.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal está mantendo atualizadas as informações quanto à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e aqui! Ao acessar, encontra-se os comunicados emitidos, a Tabela de relacionamento CNAE x Subitem da Lista de Serviços, em arquivo .xlsx para download, como também um arquivo com Perguntas Frequentes.
Obrigações Acessórias
Como mencionado acima, a implantação da NFS-e em Brasília trará novidades nas obrigações acessórias, para os contribuintes e contadores a partir de 1º de janeiro de 2023:
Contribuinte sujeito exclusivamente ao ISS (prestam serviços somente):
-
- deverá emitir a NFS-e através do Sistema de Gerenciamento do ISS para fins de registro do serviço prestado,
- não poderá mais emitir NF-e e NFC-e,
- não será mais necessário a entrega da EFD ICMS IPI.
Contribuinte sujeito apenas ao ICMS, ou sujeito ao ICMS e ISS:
-
- no caso de prestação de serviço, deverá emitir a NFS-e através do Sistema de Gerenciamento do ISS,
- deverá emitir NF-e e NFC-e para as operações sujeitas a tributação do ICMS,
- permanece obrigado a entrega da EFD ICMS IPI, informando os registros do Bloco B; salvo em caso de não obrigatoriedade prevista na Portaria Nº 192/2019 (art. 1º – § 1º).
Aos demais responsáveis*, para fins de retenção do ISS deverão:
-
- através do Sistema de Gerenciamento do ISS, o tomador do Distrito Federal, sinaliza o “aceite”. Assim, de forma automática registra-se a NFS-e no livro de serviços tomados,
- o tomador de outro município, deverá declarar a NFS-e no Sistema de Gerenciamento do ISS, e automaticamente, o registro no livro de serviços tomados.
*Decreto Nº25.508/2005 – art. 8º e 9º
Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed, como fica essa mudança?
A equipe técnica da TecnoSpeed, após a publicação do comunicado, fez uma análise sobre as mudanças. Desde então, tem trabalhado na adequação dos nossos produtos. Para quem utiliza o PlugNotas, o impacto será mínimo; já para quem utiliza o Componente NF-e, Manager Edoc ou Manager SaaS, nas emissões da nota conjugada, existe um impacto maior. Isso porque, para emissão no Distrito Federal, será necessária a utilização do Componente NFS-e, ou da ativação do Módulo NFS-e para o CNPJ nos produtos Manager Edoc e Manager SaaS.
Para maiores informações, acesse a nossa documentação técnica disponível na Central de Atendimento.
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