CT-e e CT-e OS: Manual de Orientações ao Contribuinte versão 4.00

Tempo de Leitura: 3 minutos

 

Publicado uma nova versão para o Manual de orientações ao contribuinte do CT-e versão 4.00. Leia esse artigo e entenda um pouco mais sobre a mudança de versões.


Através do Ato Cotepe ICMS nº123/2022, publicado no Diário Oficial da União em 06 de dezembro de 2022, ficou aprovada a nova versão do Manual de Orientações ao Contribuinte MOC – CT-e versão 4.00.

A nova versão impacta no Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e, modelo 57, no Conhecimento de Transporte eletrônico Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e também na Guia de Transporte de Valores eletrônico – GTV-e, modelo 64.

Para o desenvolvedor que acompanhou da mudança de versão 3.10 para a 4.00 da nota fiscal eletrônica, sabe que a troca de versão impacta mudanças importantes e significativas para os documentos fiscais eletrônicos. 

Vamos às novidades do MOC CT-e versão 4.00, boa leitura!

Quais são as mudanças apresentadas pelo MOC CT-e versão 4.00 

Desenvolvedor, com a publicação do Ato Cotepe mencionado no início desse artigo, temos publicados no Portal CT-e, na aba ~> DOCUMENTOS os seguintes manuais: 

  • MOC CT-e Visão Geral v4.00
  • MOC CT-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v4.00
  • MOC CT-e Anexo II DACTE v4.00.

Foram consolidadas no MOC CT-e versão 4.00 as notas técnicas publicadas a partir do ano de 2019 até 2022, vamos falar um pouco sobre cada uma delas.

Outra mudança é a eliminação do SOAP Header dos webservices; tal eliminação já estava prevista na versão anterior do MOC, agora a chamada dos diferentes webservices do Projeto CT-e é realizada com o envio de uma mensagem através do campo cteDadosMsg. A versão do leiaute da mensagem XML e o código da UF serão obtidos nos dados informados no leiaute da mensagem.

Também foram eliminados o serviço de autorização assíncrona, ficando agora somente o modelo síncrono de processamento; e o serviço de inutilização do CT-e e CT-e OS. Foi ampliado o tamanho do número sequencial do evento, nSeqEvento, devendo ser preenchido com zeros 3 dígitos, tamanho 1-3. 

E a criação de dois novos eventos para o CT-e modelo 57, que não foram citados no MOC mas fazem parte desta versão. São eles: Insucesso na entrega do CT-e (110190), e Cancelamento do insucesso na entrega do CT-e (110191). Ambos eventos fazem parte da Nota Técnica 2023.002 publicada três meses após a versão 4.00.

Dúvidas sobre o que é, quais são as vantagens e obrigatoriedades sobre o CT-e ou CT-e OS é só ler os nossos artigos. E se quiser ficar por dentro de todas as publicações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, acesse a seção Documentos Fiscais no Blog TecnoSpeed. 

Quais são os prazos do MOC CT-e versão 4.00

Os prazos apresentados no MOC CT-e versão 4.00 ficaram assim definidos:

  • Ambiente de homologação: 24/04/2023
  • Ambiente de produção: 26/06/2023

No Ato Cotepe ICMS nº 123/2022, no art. 2 º, é mencionado que a utilização do MOC CT-e versão 3.00a será permitida até 31 de janeiro de 2024, isso quer dizer que teremos um período de convivência entre as versões!

Pacote Schemas

Com a publicação do Manual de Orientações ao Contribuinte – MOC CT-e versão 4.00, foi publicado um pacote de schemas com as mudanças citadas no manual. O pacote de schemas tem passado por atualizações constantes, sugerimos que fique atento ao Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS ~> aba Documentos (logo abaixo dos manuais). 

Para quem usa os produtos TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a versão 4.00 do MOC já se encontra compatibilizada em nossos produtos: Componente CT-e – 12.1.62.16; Componente CT-e OS – 4.1.22.8; e eDoc – 6.2.1.11844. Faça o download clicando aqui! 

 

Confira mais detalhes no nosso Café Expresso 

Café Expresso - MDF-e e CT-e: Notas técnicas e novas versões dos MOC

CT-e para o seu software

O CT-e TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, desde a geração do XML até a impressão do DACTe.

Uma vez integrado, você não se preocupa mais com CT-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.

Assim, você fica livre para se dedicar aos requisitos mais importantes do seu software!

 

 

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

1 Comment

  1. Marcia Franca Pires Palhuca disse:

    1 – Na versão ct-e3.0 como fica a escrituração do CT-e incorreto (substituido) em relação ao recolhimento do ICMS, uma vez que já foi emitido e não há mais CT-e de Anulação?

    2 – A versão cte 4.0 já resolve a situação acima quando o CT-e f original foi emitido com valores a maior?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.