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Carta de Correção eletrônica (CC-e) da NFS-e: tudo que você precisa saber

Publicado por Redação Tecnospeed em 27 de dezembro de 2023
Tempo de Leitura: 4 minutos

Já precisou corrigir um erro em uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica e se viu em um labirinto de regulamentações fiscais? A Carta de Correção Eletrônica (CC-e da NFS-e) é a solução! Entenda.


A Carta de Correção eletrônica, apelidada de CC-e, é um recurso que permite ao emissor de documentos fiscais corrigir possíveis erros e atualizar dados em suas notas. Mas você sabe como funciona a CC-e da NFS-e, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica?

Dentro do segmento de serviços também é possível emitir Cartas de Correção, ainda que com algumas diferenças do procedimento válido para a NF-e e NFC-e. Vamos entender como esse processo funciona, então? Acompanhe e confira!

cc-e da nfs-e

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1. O que é Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
1.1. Para que serve?
1.2. Importância da CC-e para os documentos fiscais
2. NFS-e emitida com erros: o que fazer?
3. CC-e da NFS-e: quando e como utilizar?
4. Regras para emissão de CC-e da NFS-e

O que é Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A Carta de Correção Eletrônica foi implementada a partir do Ajuste SINIEF 01/2007, o qual acrescentou o § 1º- A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que estabelece o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

A redação do ajuste é bastante simples e direta, contemplando as seguintes adições:

“§ 1º- A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.”.

Portanto, a Carta de Correção (CC-e) é um documento fiscal complementar, emitido para corrigir possíveis erros cometidos no preenchimento de notas fiscais eletrônicas de diferentes tipos, conforme as limitações e orientações legais. 

Para que serve?

Como o nome sugere, a CC-e é um recurso de retificação, para que emissores possam manter seus documentos fiscais atualizados, precisos e em conformidade com a Lei. Ela permite corrigir determinados tipos de informações, tais como:

  • Dados do destinatário e remetente (nome, razão social, endereço);
  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Natureza da operação;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal;
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que os valores não sofram alteração;
  • Descrição das mercadorias que constam na nota (peso, volume, acondicionamento) e serviços, desde que não interfira na quantidade e valor faturados;
  • Tipo e status do pagamento (a pagar ou pago);
  • Nome do transportador e seus dados cadastrais;
  • Dados adicionais, como nome do vendedor, número do pedido, transportadora, entre outras informações e observações importantes para o cliente.

Importância da CC-e para os documentos fiscais

A CC-e é um recurso fundamental dentro do contexto dos documentos fiscais eletrônicos, afinal, erros acontecem e é preciso ter mecanismos que permitam corrigi-los em todos os processos e instâncias.

Essa consistência das informações deve ser garantida para a manutenção das demandas e rotinas de faturamento, contábeis e financeiras, tanto da empresa emissora quanto do cliente (seja ele pessoa física ou jurídica). Além de ser essencial em situações de fiscalização. 

NFS-e emitida com erros: o que fazer?

cc-e da nfs-e

Agora que você já sabe o básico sobre a Carta de Correção, vamos falar sobre a CC-e da NFS-e, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica? 

A NFS-e tem sua regulamentação no âmbito municipal, ou seja, cada cidade possui autonomia para definir os parâmetros para a emissão deste documento. Então, por exemplo, ainda que o modelo da NFS-e Nacional tenha sido instituído recentemente, é uma decisão das prefeituras aderir ao novo formato e sistema de emissão (exceto para MEI).

E a mesma dinâmica se aplica ao procedimento de correção de dados de uma NFS-e. Portanto, dentre os recursos admitidos pelo Fisco para solucionar erros (cancelamento, substituição e Carta de Correção eletrônica), é preciso verificar quais foram estabelecidos na cidade em que você e/ou seus clientes atuam.

Além disso, ao emitir uma NFS-e com erros ou informações imprecisas, a melhor solução também depende do tipo de erro e do prazo com que ele foi identificado. Ou seja, ainda que a CC-e possa ser emitida para corrigir erros de uma NFS-e, existem casos em que ela não é indicada ou permitida.

CC-e da NFS-e: quando e como utilizar?

A CC-e da NFS-e, de forma geral, deve ser utilizada diante da identificação de um erro nas notas fiscais de serviço emitidas e aprovadas pela prefeitura. 

Por não envolver mercadorias e processos logísticos, a CC-e é uma maneira mais prática de realizar ajustes em uma NFS-e sem precisar alterar seu arquivo XML ou cancelar a nota e emiti-la novamente.

A CC-e funciona como um documento complementar, que é emitido após a aprovação da nota e anexado a ela, da mesma forma que um aditivo de contrato. Assim, a emissão inicial continua válida, com as informações da carta de correção como adendo.

Regras para emissão de CC-e da NFS-e

Como falamos, as regras para emissão da CC-e da NFS-e dependem da legislação municipal. Portanto, a melhor opção para garantir o cumprimento dos padrões para emitir este documento é consultar as regras da sua cidade. 

Cada município deve disponibilizar um documento correspondente ao processo e regras de emissão da carta de correção para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica. 

No entanto, falando de maneira ampla, o comum é que a CC-e seja preenchida com os dados que devem ser corrigidos em um único quadro e texto, detalhando o ajuste de forma breve e concisa. Caso seja necessário, é possível emitir mais de uma Carta de Correção para uma mesma NFS-e. 

Esse processo normalmente é feito a partir do sistema disponibilizado pela prefeitura ou de um emissor autorizado, e demanda a informação da chave de acesso ou número da NFS-e que está sendo corrigida. Após a inserção das informações, basta enviar o documento. 

A CC-e da NFS-e é uma alternativa para manter suas notas sempre atualizadas e precisas sem complicação. Caso queira ter ainda mais praticidade para realizar este processo ou auxiliar seus clientes a fazê-lo, conheça a solução da TecnoSpeed para prestadores de serviços:

Solução NFS-e

A NFS-e TecnoSpeed está pronta para ser integrada ao seu software e cumprir todas as etapas de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, desde a geração do XML até a impressão do RPS e incluindo a geração de Cartas de Correção. Então, não perca tempo: clique no botão acima, descubra nossa solução e integre já!

Redação Tecnospeed
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