Neste artigo, você irá compreender uma característica única da Nota Fiscal de Serviço eletrônica: o Recibo Provisório de Serviço – RPS.
Entre os diferentes documentos fiscais eletrônicos do Brasil, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) costuma ser a mais temida. E não é para menos, já que ela contém várias particularidades, além das regras diferentes em cada prefeitura.
Essa má fama tem vários motivos. Por exemplo, por ser um documento municipal, existem dezenas de padrões de NFS-e espalhados pelo país. Esses formatos são criados pelas empresas de software que fornecem o sistema de autorização de notas de serviço aos municípios.
Em contrapartida, quando nos familiarizamos com os principais termos relacionados a NFSe e entendemos o ISS (Imposto Sobre Serviço), percebemos que este documento é até… mais simples, em alguns aspectos, do que a própria Nota Fiscal eletrônica.
Apesar de não ser o bicho de sete cabeças que costumam dizer, implementar NFS-e tem seus desafios. Agora, vamos estudar uma das características mais específicas da Nota de Serviços, que confunde muitos desenvolvedores recém chegados: o RPS. Vamos lá?
O que é RPS?
O Recibo Provisório de Serviço – RPS é um recurso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica utilizado para cobrir recolhimento do ISS e comprovar a prestação de um serviço no intervalo entre o fato gerador e a autorização da NFSe pela prefeitura.
Muitos desenvolvedores e emitentes ficam confusos em relação ao RPS, já que não existe um artefato análogo a ele em documentos como a Nota Fiscal eletrônica (NFe), modelo 55. Este é um recurso existente apenas na NFSe.
Em suma, é importante compreender o seguinte: quando você diz que vai “enviar uma NFSe para a prefeitura”, na verdade, você vai enviar um RPS, sempre, mesmo quando houver conexão.
Apenas o web service da prefeitura poderá converter este RPS em uma NFSe, devolvendo-o o XML autorizado e o PDF para impressão e visualização da “verdadeira nota”.
Porém, mesmo antes desta autorização, é possível imprimir o mesmo RPS que foi enviado para a prefeitura e entregá-lo ao cliente, deixando para obter a autorização da prefeitura depois.
No entanto, é necessário estar atento às regras de cada município, para compreender quando é permitido imprimir o RPS em substituição à verdadeira NFSe.
Quando imprimir o RPS?
Essa estrutura de impressão rápida antes mesmo da validação online lembra bastante a Contingência Offline da NFC-e, e parte da mesma premissa: permitir que o prestador de serviço forneça um comprovante com validade fiscal para o cliente, sem depender de uma autorização rápida da prefeitura.
O RPS se faz necessário na NFSe principalmente devido a frequente instabilidade e indisponibilidade dos servidores das prefeituras, especialmente prefeituras pequenas, que normalmente dispõe de pouca infraestrutura em seus web services de autorização.
Lembrando que RPS deve ser impresso caso o web services e/ou a conexão com a internet estejam indisponíveis. Sempre que possível, imprima e utilize a Nota Fiscal de Serviço em si.
Além disso, o prestador de serviços deverá converter o RPS em NFSe em dez dias após sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 do mês subseqüente ao da prestação de serviços. Este prazo ocorre na maior parte dos municípios, mas pode variar.
As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal. Sendo assim, para se garantir, é importante buscar informações referentes a este prazo, ou entrar em contato com a prefeitura.
Impressão do RPS x Impressão da NFSe
Como você viu, tanto a impressão do RPS quanto a impressão da NFSe cumprem a obrigação de entregar um comprovante para o tomador (cliente) do serviço.
Aliás, até mesmo visualmente, o RPS e a NFSe são bem parecidos. Confira um exemplo de cada um dos documentos, representando a mesma operação de prestação de serviços, emitidos para a Prefeitura de Maringá:
Exemplo de RPS
Exemplo de NFSe
Como emitir RPS?
O envio do RPS é feito através do formato SOAP, com um arquivo XML que esteja dentro dos padrões XSD pré-estabelecidos pela empresa que desenvolve o sistema autorizador de NFSe daquela prefeitura.
Com sua autonomia sobre a arrecadação de ISSQN, cada prefeitura tem autonomia para contratar ou desenvolver seu próprio layout de XML, e você precisará implementá-lo corretamente em seu software para cada município em que você possui clientes.
Existem mais de 100 padrões de NFSe espalhados pelo Brasil, isso sem contar as pequenas customizações que cada prefeitura solicita.
No arquivo XSD de cada município, você encontra todos os campos possíveis para enviar no RPS da NFSe. Nele, é possível ver os campos que precisam ser enviados. Você pode encontrar este arquivo e toda a documentação, normalmente, no site da prefeitura.
Assim, para emitir o RPS, você vai enviar um arquivo XML envelopado com os dados necessários e exigidos pela prefeitura e receberá um retorno. Para consumir esse retorno, você precisa desserializar o XML de retorno para ler.
Como enviar RPS?
O envio do RPS pode ser feito de forma síncrona ou assíncrona. Quem determina a forma de envio é o sistema da prefeitura, por isso, é bom que seu software esteja preparado para emitir das duas formas.
- Envio síncrono: ao enviar sua nota de forma síncrona, você obterá um retorno ‘imediato’, na conexão utilizada no envio, da SEFAZ com a situação da nota, obtendo também o XML autorizado e o PDF para impressão.
- Envio assíncrono: o envio assíncrono é mais lento, pois passa por 2 conexões separadas. Na primeira, você “deixa” seu XML com a prefeitura e recebe um número de recibo. Em seguida, com esse número, você abre outra requisição à prefeitura para descobrir a situação daquela nota.
Outra questão importante na comunicação é a sequencialidade. Em algumas prefeituras, a numeração do RPS é obrigatoriamente sequencial. Isso significa que você só consegue enviar um RPS, depois que o número anterior foi utilizado.
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