MDF-e: Cancelamento ou Encerramento? Entenda quando utilizar cada recurso

Tempo de Leitura: 6 minutos

Entenda os diferentes processos do MDF-e: cancelamento ou encerramento e saiba como agilizar a vida do seu cliente com uma API que atualiza seu software e garante conformidade com a SEFAZ.


Você já se perguntou qual é a diferença entre cancelar e encerrar um MDF-e? Entender esses conceitos pode evitar complicações e garantir a conformidade dos sistemas fiscais que você desenvolve. E, neste artigo, é justamente o que vamos te ajudar a fazer! Continue a leitura até o final para dominar os diferentes processos do MDF-e: cancelamento e encerramento.

O que é MDF-e?

Antes de entender sobre cancelar e encerrar um MDF-e, vamos relembrar rapidamente os principais conceitos desse documento fiscal. 

Em suma, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital obrigatório para as empresas de transporte. Ele visa facilitar a fiscalização do transporte de mercadorias em território nacional. Implementado em 2014 como substituto do modelo físico 25, o MDF-e diminuiu a burocracia nos processos de vistoria, tornando-os mais ágeis e eficientes.

Nesse sentido, o MDF-e serve para:

  • Reunir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) de uma ou mais entregas;
  • Permitir a fiscalização do transporte de mercadorias pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ);
  • Regular os registros dos produtos transportados, sendo vital para as operações de empresas que precisam atender às normas fiscais.

Para emitir o documento, as transportadoras precisam:

  • Estar devidamente credenciadas na SEFAZ;
  • Possuir um certificado digital;
  • Contratar um software emissor de MDF-e.

Agora que já relembramos como o MDF-e funciona, vamos explorar as situações em que ele precisa ser cancelado ou encerrado.

Cancelamento do MDF-e: quando utilizar?

O cancelamento do MDF-e é um procedimento feito para garantir a confiabilidade das operações de transporte e a conformidade com as leis fiscais. Compreender os cenários em que o cancelamento se torna necessário é essencial para desenvolvedores e Softwares Houses que atuam na área.

Entenda a seguir as situações onde é preciso cancelar o MDF-e:

  • Erros nos documentos fiscais vinculados: O cancelamento é obrigatório quando há erros relevantes nos dados do CT-e ou da NF-e vinculados ao MDF-e. Esses erros podem incluir informações incorretas sobre remetente, destinatário, mercadoria, quantidade, valor, entre outros.
  • Dados inconsistentes: Inconsistências entre os dados do MDF-e e dos documentos fiscais vinculados também exigem cancelamento. Por exemplo, divergências nas datas de emissão, nos valores totais ou na numeração das notas fiscais podem comprometer a validade da operação.
  • Cancelamento de NF-e: Se a NF-e vinculada ao MDF-e for cancelada, o manifesto também precisa ser cancelado para garantir a sincronização das informações fiscais.
  • Emissão incorreta do MDF-e: Em casos de erros na emissão do próprio MDF-e, como seleção incorreta do tipo de operação ou lançamento de dados indevidos, o cancelamento é o procedimento adequado para corrigir a falha.
  • Necessidade de ajuste na carga: Mudanças na quantidade ou no tipo de mercadoria transportada, após a emissão do MDF-e, também demandam o cancelamento do manifesto e a emissão de um novo documento com as informações corretas.

E se você precisar consultar o MDF-e para verificar essas informações, temos este artigo explicando o passo a passo para isso!

Prazo para cancelamento do MDF-e

O cancelamento do MDF-e deve ser solicitado dentro do prazo de 24 horas após a sua autorização pela SEFAZ. Esse prazo é curto, mas importante para ter a agilidade necessária na correção de erros, além de evitar outros transtornos durante o transporte.

Consequências do não cancelamento do MDF-e

Não cancelar o MDF-e em situações em que o cancelamento é exigido pode gerar diversas consequências negativas para o contribuinte e a transportadora responsável, como:

  • Multas e penalidades fiscais: O Fisco pode aplicar multas ao remetente, transportador e destinatário por irregularidades no transporte.
  • Apreensão da mercadoria: A carga transportada com MDF-e irregular pode ser apreendida pelas autoridades fiscais, gerando atrasos e prejuízos para a empresa.
  • Dificuldades na emissão de novas notas fiscais: A emissão de novas notas fiscais para a mesma operação pode ser bloqueada até que a situação do MDF-e seja regularizada.
  • Transtornos na cadeia logística: A inconsistência das informações fiscais pode gerar transtornos na cadeia logística, como atrasos na entrega da mercadoria, problemas na recepção da carga e dificuldades na emissão de notas fiscais pelos destinatários.

É por esses motivos que seu software precisa ter boas integrações para ajudar seus clientes a estarem sempre atentos a esses pontos, garantindo conformidade e menos dores de cabeça.

Como cancelar MDF-e?

Em resumo, para cancelar uma nota fiscal vinculada ao MDF-e, seu cliente precisa acessar o sistema emissor utilizado, localizar o manifesto e selecionar a opção de cancelamento. 

Se o cancelamento for feito dentro do prazo de 24 horas e a viagem não tiver começado, a operação pode ser concluída com sucesso. No entanto, se o prazo expirou ou a viagem já começou, será necessário encerrar o MDF-e e emitir um novo.

Confira um passo a passo mais detalhado sobre o cancelamento:

  • Acessar o sistema emissor de MDF-e utilizado pela empresa;
  • Localizar o manifesto que deseja cancelar, utilizando os filtros de pesquisa disponíveis no sistema;
  • Selecionar a opção de cancelamento no menu de ações do manifesto;
  • Informar o motivo do cancelamento, escolhendo entre as opções disponíveis no sistema ou preenchendo um campo de texto explicativo;
  • Validar os dados informados para garantir a correção do cancelamento;
  • Enviar o pedido de cancelamento para a SEFAZ;
  • Acompanhar o status do pedido de cancelamento no sistema emissor.

Encerramento MDF-e: quando utilizar?

O encerramento do MDF-e é um procedimento obrigatório que marca o fim da operação de transporte e informa ao Fisco a entrega da mercadoria ao seu destino. Ou seja, encerrar o MDF-e é essencial para garantir a conclusão regular do processo de transporte.

Veja em quais cenários seu cliente precisa efetuar o encerramento do MDF-e:

  • Conclusão da entrega: O encerramento deve ser realizado após a entrega da mercadoria ao destino, independentemente da data e hora da efetivação da entrega.
  • Retenção de parte da carga: Se apenas uma parte da carga for entregue, o MDF-e deve ser encerrado e um novo manifesto deve ser emitido para acompanhar a carga restante.
  • Troca de veículo durante o transporte: A troca de veículo durante o trajeto também exige o encerramento do MDF-e vinculado ao veículo original e a emissão de um novo manifesto para acompanhar a carga no novo veículo.
  • Outras ocorrências: Em situações excepcionais, como acidentes, roubos ou extravios da carga, o encerramento do MDF-e pode ser necessário para documentar a ocorrência e regularizar a situação fiscal da operação.

Prazo para encerramento do MDF-e

O encerramento do MDF-e deve ser realizado dentro do prazo de 720 horas (30 dias) após a sua emissão. Esse prazo é mais flexível do que o prazo para cancelamento, mas ainda assim exige atenção para evitar atrasos e problemas fiscais.

Consequências do não encerramento do MDF-e

O não encerramento do MDF-e dentro do prazo legal pode acarretar algumas complicações para a transportadora e o remetente, tais como:

  • Dificuldades na emissão de novos MDF-e: A SEFAZ pode bloquear a emissão de novos manifestos para a transportadora até que o encerramento do MDF-e pendente seja realizado.
  • Impedimento na consulta de documentos fiscais: A consulta eletrônica das notas fiscais vinculadas ao MDF-e não encerrado pode ser bloqueada, dificultando o controle do fluxo de mercadorias e o faturamento da operação.
  • Prejuízos na imagem da transportadora: O não encerramento do MDF-e pode gerar desconfiança por parte dos clientes e prejudicar a credibilidade da transportadora.

Como encerrar um MDF-e?

Para encerrar o MDF-e, é preciso seguir os passos a seguir:

  1. Acesse o sistema emissor de MDF-e da empresa;
  2. Localize o manifesto desejado usando filtros;
  3. Selecione a opção “Encerrar MDF-e” no menu de ações;
  4. Insira os dados de encerramento: data/hora do término, odômetro final e observações (opcional);
  5. Valide os dados e envie o pedido de encerramento para a SEFAZ;
  6. Acompanhe o status no sistema emissor para verificar se o encerramento foi bem-sucedido;
  7. Evite problemas encerrando no prazo, corrigindo pendências e mantendo a boa imagem com a SEFAZ.

Afinal, quando cancelar ou encerrar um manifesto?

Ok, te demos todos os detalhes de cada situação, mas o que você deve saber sobre isso, na prática? Para ajudar seu cliente, essencialmente entenda que:

  • É preciso cancelar o manifesto quando há erros nos documentos fiscais vinculados ao MDF-e, dentro do prazo de 24 horas após a emissão;
  • Seu cliente precisa encerrar o MDF-e ao final do transporte, em caso de retenção de carga, troca de veículo ou após o prazo para cancelamento.

 

Dicas para evitar complicações na emissão do MDF-e

Para evitar erros e transtornos relacionados ao cancelamento e encerramento do MDF-e, temos sugestões extras e valiosas para desenvolvedores e Softwares Houses que atuam na área fiscal:

  • Integração com a SEFAZ: Integre o software emissor de MDF-e com a SEFAZ para permitir a consulta automática do status do pedido de cancelamento, e a atualização das informações no sistema.
  • Validação rigorosa dos dados: Implemente mecanismos de validação dos dados informados no pedido de cancelamento ajuda a evitar erros e reprovações pela SEFAZ.
  • Alertas e notificações: Configure notificações para o usuário sempre que o prazo para cancelamento do MDF-e estiver se aproximando.
  • Treinamento e suporte: Ofereça treinamento e suporte técnico aos usuários do seu software sobre os procedimentos de cancelamento, incluindo as etapas envolvidas e as melhores práticas para evitar erros.

Com as dicas acima, você já está pronto para ajudar seu cliente a cancelar ou encerrar o MDF-e de forma ágil e segura. Mas que tal otimizar ainda mais essas tarefas e garantir a confiabilidade total do seu sistema?

Foi para isso que criamos a API de MDF-e. Com ela, você:

  • Economiza até 70% do tempo de implementação do módulo MDF-e;
  • Elimina a necessidade de se preocupar com atualizações;
  • Acessa diversos recursos avançados para consulta de status, cancelamento, impressão do DAMDFe e muito mais;
  • Tem suporte especializado com uma equipe de especialistas à disposição para auxiliar na integração da API e solucionar qualquer dúvida que possa surgir.

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